A legislação permite que o empregado doméstico trabalhe aos domingos normalmente e folgue em outro dia da semana.
É necessário, no entanto, tomar alguns cuidados.
O primeiro deles, é o registro no contrato de trabalho dessa fornada “diferenciada”.
Ainda assim, mesmo com a jornada devidamente registrada com o trabalho aos domingos, precisa-se respeitar algumas condições.
Um delas é que o trabalhador não pode laborar em todos os domingos seguidos.
Se for um empregado do sexo feminino deve-se obrigatoriamente conceder uma folga no domingo a cada 15 dias trabalhados.
Se for um empregado doméstico do sexo masculino a folga deve ocorrer no máximo a cada 7 semanas trabalhadas.
Esse controle é muito importante para evitar futuras ações trabalhistas.
Normalmente nesses casos, é importante montar uma escala de trabalho para melhor controle e sempre registrar o trabalho na folha de ponto.
Essa é uma questão que sempre causa alguma confusão entre os empregadores e é importante ter a assessoria de uma especialista para evitar dor de cabeça no futuro.
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