Notas de dinheiro com notas de 50 e 100 reais, símbolos de recursos e fluxo de caixa.

Saque Aniversário do FGTS

Dicas Demissão

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Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque Aniversário é opcional.

O valor do saque nessa modalidade varia de 5% a 50% sobre o valor de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida uma parcela adicional.

Veja a tabela completa:

  1. Até 500,00 – Alíquota de 50%
  2. De 500,01 até 1.000,00 – Alíquota de 40% + Parcela de R$ 50,00
  3. De 1.000,01 até 5.000,00 – Alíquota de 30% + Parcela de R$150,00
  4. De 5.000,01 até 10.000,00 – Alíquota de 20% + Parcela de R$ 650,00
  5. De 10000,01 até 15.000,00 – Alíquota de 15% + Parcela de R$ 1.150,00
  6. De 15.000,01 até 20.000,00 – Alíquota de 10,0% + Parcela de R$ 1.900,00
  7. Acima de 20.000,01 – Alíquota de 5% + Parcela de R$ 2.900,00

Segue exemplo: Funcionária possui R$ 5.000,00 na conta do FGTS.

Ela poderá sacar 30% desse valor (R$ 1.500,00) acrescido de mais uma parcela de R$ 150,00.

É muito importante saber que ao optar pelo Saque Aniversário, a trabalhadora que for demitida receberá somente a multa rescisória (os 40%) e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.

Por conta disso, é muito importante pensar bem, antes de tomar essa decisão.

Precisando entender melhor sobre esse assunto, converse cm um de nossos analistas.


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