Recita Federal DIRF, orientações fiscais e declarações de imposto de renda.

Empregador Doméstico e a DIRF

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Você tem um funcionário doméstico e ainda não ouviu falar da DIRF?

Fique ligado!

A entrega da DIRF é uma das obrigações do empregador.

E não se deve confundir a DIRF com a DIRPF.

Esclarecendo melhor:

A DIRF é a “Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte” e precisa ser entregue por todo empregador que tenha, durante o ano anterior, descontado algum valor de IR de sua funcionária doméstica.

Caso não tenha ocorrido esse desconto, o empregador não precisa declarar.

Normalmente o prazo para a declaração começa em janeiro e vai até final de fevereiro.

Se você tem alguma dúvida se precisa declarar ou não, basta emitir o Informe de Rendimentos da trabalhadora no eSocial.

O próprio sistema vai informar se é necessário transmitir a DIRF.

Lembre que deixar de entregar ou entregar fora do prazo limite acarreta o pagamento de multa e dor de cabeça junto à Receita Federal.

Para entender melhor sobre essa questão, basta falar com um de nossos analistas.


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