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Mudança no Acesso ao eSocial.

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Desde que foi criado em outubro de 2015, o eSocial é acessado através de um código de acesso e senha.

A partir de dezembro de 2022, no entanto, o governo determinou o fim do Código de Acesso do eSocial, inclusive para MEI e doméstico.

Do dia 12/12/2022 em diante o acesso ao eSocial só será possível pelo login na conta GOV.BR ou por Procuração Eletrônica.

O GOV.BR é uma forma de login única que proporciona um grau de segurança na autenticação superior ao modo tradicional de login por meio de CPF, código de acesso e senha.

Para garantir o grau de segurança, o governo criou uma classificação para a concessão de “selos” de autenticidade.

Conforme os documentos e validações fornecidos no momento do cadastro, a conta é classificada como Bronze, Prata ou Ouro.

Somente os usuários que possuírem selos Prata ou Ouro poderão acessar o eSocial.

Uma outra forma de acesso é através de uma procuração eletrônica.

Neste caso, o empregador deve outorgar uma procuração eletrônica para um terceiro por meio do sistema eCAC da Receita Federal.

Para realizar esse procedimento, A Receita Federal exige que o empregador tenha um Certificado Digital que precisa ser comprado em Certificadoras Autorizadas.

​Após a compra do Certificado Digital, o empregador consegue realizar a procuração.

​Com essa procuração é possível acessar o eSocial sem o uso da senha GOV.BR.

É importante ressaltar que esse processo deve ser realizado o quanto antes.

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