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IR 2023. Finalmente saiu a nova tabela.

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A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi finalmente corrigida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva agora em maio.

Dessa forma, a faixa de isenção para fazer a declaração à Receita Federal mudou.

Lembrando que o valor não era atualizado desde 2015.

A partir de maio desse ano, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês.

A grande novidade, no entanto, foi a criação de um desconto simplificado mensal, no valor de R$ 528,00.

Na prática, isso elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores o valor era R$ 1.903,98). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.

Da mesma forma, essa opção do desconto simplificado, se aplica a todas as outras faixas salariais.

É preciso notar, no entanto, que quando os descontos legais ficam maiores que o desconto simplificado, não valerá a pena usar o desconto simplificado.

Veja a tabela completa com todas as faixas de salário e alíquotas:

  • Até R$ 2.112,00 – Isento
  • De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 – 7,50% – Dedução de R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15,00% – Dedução de R$370,40
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,50% – Dedução de R$ 651,73
  • A partir de R$ 4.664,69 – 27,50% – Dedução de R$ 884,96

O empregador doméstico deve estar preparado para esclarecer essa alteração no desconto do IR no salário da sua funcionária.

Precisando de mais orientação sobre esse assunto e como realizar o processo no eSocial fale com um de nossos analistas.


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