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Notificação da Receita Federal.

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A Receita Federal está notificando os empregadores domésticos que estão com débitos previdenciários em aberto, referente ao ano de 2023.

Caso você tenha recebido essa notificação, fique atento!

A primeira questão que precisa ser lembrada é que pagando esse débito diretamente no portal eCAC da Receita Federal, você ainda continuará em débito com o FGTS.

Isso ocorre porque a Receita só “cobra” os valores relacionados ao INSS. Como a gestão do FGTS é realizada pela Caixa Econômica, esses valores permanecerão em aberto.

Nossa sugestão é sempre realizar o pagamento usando a guia DAE gerada pelo eSocial.

Dessa forma, em até 72 horas, o pagamento já constará no sistema da Receita e você também estará quitando o Fundo de Garantia de seu empregado doméstico.

Outra questão muito importante é que o recebimento dessa notificação, pode indicar, entre outras coisas, que há mais pendências em seu eSocial.

É muito comum o empregador doméstico esquecer de registrar os reajustes de salário, férias ou o pagamento das 2 parcelas do 13º salário.

O não registro desses dados, pode trazer para o empregador doméstico uma série de dificuldades, como o valor incorreto das guias para pagamento, cobrança de férias em dobro no momento do desligamento, perda da cobertura previdenciária para o seu empregado e etc.

Por isso, se você recebeu essa notificação ou acredita que há alguma pendência em seu eSocial, não arrisque.

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A Legi.Laboris emite em até 24 horas úteis um relatório completo, listando todas as pendências que possam existir, além de fazer uma projeção do valor da dívida e as opções de parcelamento.

O analista ainda liga para conversar e esclarecer as dúvidas que possam surgir.

É só clicar nessa página aqui do site: https://www.legilaboris.com.br/revisao-esocial

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