Você sabe como registrar um empregado doméstico de forma correta e segura? Esse processo é essencial para garantir os direitos do trabalhador e a tranquilidade do empregador.
Ao seguir os procedimentos corretos, você evita problemas futuros e garante que seu empregado tenha todos os benefícios e direitos assegurados por lei. Neste artigo, vamos apresentar 10 passos detalhados para realizar o registro de empregado doméstico de maneira eficiente e dentro da legislação vigente.
Passo 1: definição do salário
A primeira etapa para saber como registrar um empregado doméstico é definir o salário bruto. É fundamental negociar um valor justo e que atenda às necessidades de ambas as partes. Lembre-se de que o salário não pode ser inferior ao piso nacional ou estadual, garantindo o cumprimento da legislação.
Além disso, é obrigatório o desconto do INSS do trabalhador. Por exemplo, se o salário bruto for de R$ 1.518, o valor líquido será de R$ 1.404,15 após o desconto do INSS. Essa transparência na definição do salário é essencial para uma relação de trabalho saudável e justa.
Passo 2: definição do horário de trabalho
A jornada de trabalho de um empregado doméstico deve respeitar os limites estabelecidos por lei. A carga horária máxima é de 44 horas semanais e 10 horas diárias, desde que em regime de compensação. Além disso, é obrigatório conceder um intervalo de 1 hora para refeição e descanso.
Para quem optar pela jornada parcial, o limite é de 25 horas semanais e 5 horas diárias, com um intervalo de 15 minutos. É importante, também, entender as regras de compensação e flexibilidade, que permitem ajustes conforme as necessidades do empregador e do empregado.
Passo 3: impostos e encargos
Além do salário, existem outros custos que o empregador deve considerar ao aprender como registrar um empregado doméstico. Entre eles, estão o INSS do empregado e o patronal, GILRAT, FGTS e FGTS compensatório, que somam aproximadamente 28% do salário bruto.
Por exemplo, para um salário de R$ 1.518, os tributos totalizam R$ 417,45. Além disso, o empregador tem a obrigação de fornecer vale-transporte, que pode ser descontado em até 6% do salário do empregado. Esses encargos são essenciais para a formalização correta do emprego doméstico.
Passo 4: registro no eSocial
Para registrar o empregado doméstico no eSocial, é necessário ter um CPF e uma senha GOV com nível de segurança Prata ou Ouro. Além disso, você precisará dos seguintes documentos do funcionário: RG, CPF, comprovante de residência e CPF dos filhos menores, se houver.
É crucial preencher todos os dados corretamente, pois erros podem gerar dificuldades futuras, em especial na rescisão do contrato. O eSocial é uma ferramenta importante para a formalização do emprego doméstico e deve ser utilizado com atenção e precisão.
Passo 5: contrato de trabalho
O contrato de trabalho é um documento essencial ao registrar um empregado doméstico. Ele deve ser entregue em até 5 dias após a contratação e conter informações obrigatórias, como cargo, salário, jornada de trabalho, prazo de experiência, endereço do trabalho e identificação do empregador e do empregado.
A formalização do contrato está entre as obrigações do empregador doméstico, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Assim, esse é um passo fundamental no processo de registro do trabalhador.
Passo 6: acordos complementares
Além do contrato de trabalho, é importante assinar acordos complementares na mesma data. Entre eles, estão o Acordo de Prorrogação de Jornada, que regula as horas extras, o Acordo de Banco de Horas e os ajustes de intervalo, caso o tempo seja menor que 1 hora.
Esses acordos fazem parte do processo de como registrar trabalhador doméstico e são essenciais para garantir que todas as condições de trabalho estejam claras e formalizadas, evitando mal-entendidos e problemas futuros.
Passo 7: vale-transporte
O vale-transporte é um direito do empregado doméstico e deve ser concedido corretamente. O empregador deve fornecer o Termo de Optante ou Não Optante e pode descontar até 6% do salário do empregado para cobrir esse benefício.
Em algumas regiões, como São Paulo, podem existir regras especiais e benefícios sindicais adicionais. É importante estar atento a essas particularidades para garantir o cumprimento da legislação.
Passo 8: Carteira de Trabalho Digital
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) física foi substituída pela versão digital. O registro do empregado doméstico na CTPS digital é feito via eSocial e já deve estar realizado no 1º dia de trabalho. .
Esse registro de doméstica ou doméstico é importante, pois, com ele, o funcionário poderá ter acesso exclusivo à sua CTPS digital pelo aplicativo do governo. Isso facilita a consulta e a gestão dos dados trabalhistas.
Passo 9: folha de ponto
A folha de ponto é um documento essencial para registrar a jornada de trabalho do empregado doméstico. É importante anotar diariamente os horários de entrada, saída e intervalos, além de registrar horas extras e faltas.
A manutenção da folha de ponto garante proteção legal para ambas as partes. Por isso, também é um requisito fundamental para a formalização do emprego doméstico.
Passo 10: contar com assessoria trabalhista
Por fim, contar com uma assessoria trabalhista especializada é uma excelente maneira de garantir que todos os passos para registrar um empregado doméstico sejam seguidos corretamente.
Esse serviço pode ajudar na manutenção da documentação e do eSocial, além do controle de férias, 13º salário, licenças, horas extras, faltas e demissões. Ter uma assessoria trabalhista proporciona segurança e tranquilidade ao empregador, garantindo que todos os direitos e deveres sejam cumpridos.
Registre o empregado doméstico com segurança: conte com a Legi Laboris
Se você está em dúvida sobre como registrar um empregado doméstico, conte com a Legi Laboris para auxiliar nesse processo. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a evitar problemas legais e garantir a formalização correta do emprego doméstico.