Qatar 2022 Copa do Mundo de Futebol, logo e elementos esportivos em fundo vermelho.

A Copa do Mundo e o emprego doméstico.

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A Copa do Mundo de 2022 começou e com ela sempre surgem aquelas dúvidas recorrentes na cabeça dos empregadores domésticos.

Nos dias dos jogos da seleção o empregador precisa dar folga para os funcionários?

É obrigatório liberar o funcionário mais cedo?

Preciso providenciar um meio de assistir aos jogos? É preciso providenciar algum meio de transporte alternativo?

É sempre bom lembrar que os dias em que ocorrerão os jogos da seleção brasileira, legalmente falando, não são feriados.

Dito isso, são considerados dias normais de trabalho.

A exceção ocorre caso o dia do jogo seja em um domingo ou feriado.

Nessas situações, caso o funcionário doméstico precise trabalhar, deverá ser pago as horas extras, conforme determinado pela legislação.

Os jogos ocorrendo em dias de semana, o trabalho pode ocorrer de forma normal.

Sugerimos, no entanto, que o empregador doméstico pense no seguinte:

  • Por uma questão de segurança, sendo possível, a funcionária pode ser liberada mais cedo.
  • Seria bom que o horário de saída não coincidisse com os horários dos jogos.
  • Essas horas não trabalhadas podem ser compensadas em outros dias no mesmo mês.

De qualquer forma, essa decisão é do empregador, de acordo com as necessidades de cada família.

Seja como for, lembre que, qualquer alteração precisa ser registrada na folha de ponto.

Principalmente se o funcionário compensará as horas não trabalhadas em outros dias.

Para facilitar seguem os horários dos jogos dessa 1ª fase:

  • DIA 24 DE NOVEMBRO ÀS 16h
  • DIA 28 DE NOVEMBRO ÁS 13h
  • DIA 02 DE DEZEMRRO ÀS 16h

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