A Copa do Mundo de 2022 começou e com ela sempre surgem aquelas dúvidas recorrentes na cabeça dos empregadores domésticos.
Nos dias dos jogos da seleção o empregador precisa dar folga para os funcionários?
É obrigatório liberar o funcionário mais cedo?
Preciso providenciar um meio de assistir aos jogos? É preciso providenciar algum meio de transporte alternativo?
É sempre bom lembrar que os dias em que ocorrerão os jogos da seleção brasileira, legalmente falando, não são feriados.
Dito isso, são considerados dias normais de trabalho.
A exceção ocorre caso o dia do jogo seja em um domingo ou feriado.
Nessas situações, caso o funcionário doméstico precise trabalhar, deverá ser pago as horas extras, conforme determinado pela legislação.
Os jogos ocorrendo em dias de semana, o trabalho pode ocorrer de forma normal.
Sugerimos, no entanto, que o empregador doméstico pense no seguinte:
- Por uma questão de segurança, sendo possível, a funcionária pode ser liberada mais cedo.
- Seria bom que o horário de saída não coincidisse com os horários dos jogos.
- Essas horas não trabalhadas podem ser compensadas em outros dias no mesmo mês.
De qualquer forma, essa decisão é do empregador, de acordo com as necessidades de cada família.
Seja como for, lembre que, qualquer alteração precisa ser registrada na folha de ponto.
Principalmente se o funcionário compensará as horas não trabalhadas em outros dias.
Para facilitar seguem os horários dos jogos dessa 1ª fase:
- DIA 24 DE NOVEMBRO ÀS 16h
- DIA 28 DE NOVEMBRO ÁS 13h
- DIA 02 DE DEZEMRRO ÀS 16h
Surgindo dúvidas ou precisando saber mais, fale com um de nossos analistas.
Teremos prazer em ajudar.