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Como demitir empregada doméstica: um guia completo para empregadores

Demissão

Você sabe como demitir empregada doméstica? Esse é um momento delicado, mas pode ser conduzido de forma segura e tranquila se o empregador seguir corretamente a legislação. 

Existem diferentes formas de desligamento: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão e acordo, cada uma com regras específicas. Pensando nisso, a Legi Laboris oferece esta orientação para você evitar erros, multas ou processos trabalhistas. Continue lendo para entender como demitir empregada doméstica.

Quais são os tipos de demissão de empregada doméstica previstos na lei?

Existem quatro tipos de demissão de empregada doméstica previstos na lei: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão e acordo.

A dispensa sem justa causa se caracteriza pela decisão do empregador de rescindir o contrato de trabalho mesmo que a funcionária não tenha cometido uma falta grave. Já a demissão por justa causa é aplicada quando a empregada comete uma falta grave, como desonestidade ou abandono de emprego.

Há também o pedido de demissão, em que a funcionária decide sair do emprego por vontade própria. Por fim, o acordo entre as partes é uma modalidade em que empregador e empregada chegam a um consenso sobre os termos da rescisão. 

O que deve ser considerado antes de demitir a empregada doméstica?

O empregador deve calcular as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, além do aviso prévio. É fundamental respeitar o prazo de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. 

Além disso, o empregador deve organizar todos os documentos necessários e garantir que os registros no eSocial estejam atualizados e corretos. Esse planejamento prévio é crucial para evitar problemas futuros.

Como funciona o aviso prévio na demissão de empregada doméstica?

O aviso prévio é um direito da empregada doméstica e pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso prévio trabalhado, a empregada continua a trabalhar por um período de 30 dias corridos, mas com uma jornada de trabalho menor (2 horas a menos por dia) ou com direito a 7 dias corridos de folga. 

Já o aviso prévio indenizado é pago quando a empregada não trabalha durante esse período. Nesse caso, o valor corresponde ao salário que seria pago durante o período de aviso prévio.

Quais verbas rescisórias devem ser pagas na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar várias verbas rescisórias, incluindo saldo de salário até a data da rescisão, férias vencidas e proporcionais, ⅓ sobre essas férias vencidas ou proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outras.  

É essencial que todas essas verbas sejam quitadas dentro do prazo legal, que é de 10 dias corridos após o término do contrato. O cumprimento desses prazos evita multas e problemas legais.

Como demitir empregada doméstica por justa causa?

A demissão por justa causa é permitida em situações de faltas graves, como desonestidade, abandono de emprego ou insubordinação. No entanto, essa modalidade exige provas e documentação cuidadosa; caso contrário, pode resultar em contestações judiciais.

O empregador deve ter evidências claras da falta cometida pela empregada e registrar todas as ocorrências. Nesse caso o empregador pagará somente o saldo de salário até a data da rescisão e férias vencidas. 

Se a empregada doméstica pedir demissão, o que o empregador deve fazer?

Se a empregada doméstica pedir demissão, o empregador deve garantir o pagamento de algumas verbas rescisórias. Estas incluem saldo de salário até a data da rescisão, férias proporcionais e 13º salário proporcional. 

Em casos de pedido de demissão, a multa de 40% do FGTS, já paga pelo empregador, será devolvida via restituição junto à Caixa Econômica Federal. O empregador deve respeitar o prazo de 10 dias corridos para quitar as demais verbas, assim como em outras modalidades de desligamento.

O que muda quando há acordo entre empregador e empregada na demissão?

Quando há um acordo entre as duas partes, a situação muda. Essa modalidade foi introduzida pela reforma trabalhista e permite um consenso sobre os termos da rescisão. Nesse caso, o empregador paga metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, que passa a ser de 20%. 

Além disso, a empregada pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas perde direito ao Seguro Desemprego. Essa é uma alternativa que pode beneficiar ambos, mas deve ser formalizada corretamente.

Quais prazos o empregador deve cumprir para pagar a rescisão?

O empregador tem um prazo para pagar verbas rescisórias de 10 dias corridos após o término do contrato. Atrasos no pagamento podem resultar em multas, que variam conforme o valor devido. Portanto, é essencial se organizar para quitar tudo dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Como registrar a demissão da empregada doméstica no eSocial?

Para registrar a demissão no eSocial, o empregador deve seguir um passo a passo específico. Confira:

  1. Acessar o sistema e selecionar a opção para dar baixa no contrato de trabalho. 
  2. Preencher todos os campos necessários, incluindo a data de término do contrato e o tipo de demissão. 

É indispensável conferir todos os dados antes de finalizar o registro, pois erros podem gerar problemas futuros. A atualização correta do eSocial é fundamental para a regularidade do processo de demissão.

Como demitir empregada doméstica com a ajuda da Legi Laboris?

Agora que você sabe como demitir empregada doméstica, a Legi Laboris pode ser uma grande aliada no processo. A assessoria oferece orientação em cálculos, prazos e registros, garantindo que todos os passos sejam realizados corretamente. 

Assim, a demissão de uma empregada doméstica não precisa ser um processo complicado ou arriscado. Entre em contato e conte com a assessoria especializada para conduzir tudo da melhor maneira!

 


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