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Faltas da empregada. E agora?

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É inevitável. Por melhor que seja a trabalhadora, em algum momento, ela precisará faltar ao trabalho.

Podemos dizer que existem 2 tipos de faltas.

A Falta Com Justificativa e a Falta Sem Justificativa.

Na Falta Com Justificativa a funcionária apresenta um atestado médico informando o tempo que precisará ficar afastada. Podendo ser 1 ou mais dias.

Quando o atestado é de até 15 dias, o empregador deve pagar normalmente o salário da funcionária e não poderá descontar esses dias de ausência.

Já se o atestado for de 16 dias ou mais, todos o período de faltas, desde o 1º dia será pago pela previdência social.

A funcionária deve dar entrada no requerimento do “auxílio doença”, o mais rápido possível, junto ao INSS.

Isso pode ser feito pelo telefone 135.

O empregador não pode esquecer também de registrar esse afastamento no eSocial.

Na Falta Sem Justificativa a funcionária não apresenta nenhum atestado.

Nesses casos, o empregador pode descontar aquele dia ou dias do salário do mês ou negociar com a funcionária que trabalhe em outros dias para compensar.

Na folha de ponto deve ser registrado “Falta sem justificativa”.

Algo que sempre deve ser lembrando em casos de faltas é que, dependendo da quantidade, tanto as férias como o 13º poderão ser reduzidos.

Por último, independente das faltas terem ocorrido “com justificativa” ou “sem justificativa”, o valor da guia do eSocial, para o pagamento do INSS e FGTS, ficará menor.

Para isso, é importante o correto lançamento dessas faltas no sistema do governo.

Desejando mais esclarecimentos sobre essa questão, fale com um de nossos analistas e tire suas dúvidas.


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