O FGTS das empregadas domésticas é um direito essencial, sendo uma obrigação mensal do empregador desde outubro de 2015. Este benefício assegura um suporte financeiro para os trabalhadores, garantindo-lhes recursos em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Além disso, o FGTS doméstico contribui para a estabilidade econômica das empregadas, promovendo uma maior segurança no mercado de trabalho. Continue a leitura para se aprofundar no assunto e saber as melhores práticas!
O que é o FGTS e o FGTS compensatório?
A porcentagem do FGTS para doméstica é a contribuição regular de 8% sobre o salário dela, depositada mensalmente pelo empregador. Este percentual é calculado sobre o valor total do salário, incluindo adicionais e gratificações. Ele serve como uma reserva financeira que a empregada pode utilizar em situações previstas pela legislação, como compra da casa própria ou aposentadoria.
O FGTS das empregadas domésticas compensatório, também conhecido como “multa de 40%”, é uma compensação paga mensalmente. Diferente das empresas, que pagam essa multa à vista na demissão, o pagamento mensal do compensatório facilita o planejamento financeiro do empregador.
Este sistema assegura que a empregada receba os valores devidos na rescisão de forma organizada e segura, evitando surpresas e garantindo tranquilidade para ambas as partes. Por isso, é muito importante que as pessoas saibam o que é FGTS compensatório para as empregadas domésticas.
Como registrar o FGTS no eSocial?
Para registrar as guias do FGTS das empregadas domésticas no eSocial, é essencial seguir um passo a passo rigoroso. Primeiro, é necessário lançar corretamente férias, 13º salário e reajustes salariais antes do primeiro pagamento.
Além disso, antes de fechar a folha de pagamento no eSocial, a cada mês, é preciso lançar horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos ou qualquer outra verba que altere o valor da remuneração mensal.
Regularização e parcelamento de débitos
A regularização desse e de outros tributos envolve dois órgãos distintos: a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal. Cada um possui regras próprias e procedimentos para o pagamento e parcelamento de FGTS para o empregador doméstico, exigindo uma atenção especial para cumprir todas as obrigações.
Receita Federal
O INSS do funcionário, o INSS patronal e o GILRAT podem ser parcelados em até 60 vezes pelo portal eCAC da Receita Federal. O valor mínimo da parcela é de R$ 200, facilitando o planejamento financeiro do empregador.
Para competências mais antigas, o parcelamento pode ser mais complexo, especialmente se as dívidas forem transferidas para a Dívida Ativa da União. Nesses casos, é necessário negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, é fundamental não incluir os últimos 15 meses no parcelamento, pois isso pode afetar negativamente o Seguro-Desemprego da funcionária.
Caixa Econômica Federal
O FGTS e o FGTS Compensatório não têm opção de parcelamento. Eles devem ser pagos à vista em caso de demissão. Porém, se não houver demissão, é possível efetuar pagamentos mensais e abater o valor do INSS parcelado via Receita Federal ou PGFN.
Manter esses pagamentos em dia é essencial para evitar problemas futuros, como multas e ações judiciais. A regularidade no pagamento do FGTS das empregadas domésticas assegura a tranquilidade dos dois lados, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas.
Como calcular o FGTS mensal?
O cálculo do FGTS é simples: 8% sobre o salário da empregada. Por exemplo, se a empregada recebe R$ 1.000, o FGTS será R$ 80. Já o FGTS compensatório é 3,2% sobre o valor do salário; mantendo o exemplo acima, o valor seria R$ 32.
Estes cálculos são essenciais para o planejamento financeiro do empregador e garantem que a empregada receba corretamente os direitos, conforme previsto na lei do FGTS da doméstica.
Cuidados em caso de demissão
O pagamento prévio do FGTS compensatório simplifica a rescisão, pois os valores já estarão provisionados na conta da empregada. Este procedimento evita atrasos e possíveis complicações na hora de finalizar o contrato de trabalho.
O empregador também deve preparar todos os documentos necessários, calcular corretamente os valores devidos e garantir que a empregada receba tudo a que tem direito.
Consequências do não pagamento
O não pagamento do FGTS pode trazer sérias implicações legais para o empregador, incluindo multas, processos judiciais e até ações trabalhistas. Assim, manter o pagamento em dia é essencial para evitar essas complicações, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e a proteção dos direitos da empregada.
Dicas para manter o FGTS em dia
Para manter o FGTS em dia, é recomendável utilizar um sistema de controle financeiro, realizar os pagamentos no prazo estipulado e, se necessário, contar com uma assessoria especializada. A organização e a atenção aos detalhes são fundamentais para evitar atrasos e problemas futuros.
Além disso, é útil estabelecer lembretes automáticos para os pagamentos, revisar regularmente as obrigações trabalhistas e buscar orientação profissional em caso de dúvidas.
Garanta a regularização do FGTS com a ajuda da Legi Laboris!
Está com dificuldades para manter o FGTS das empregadas domésticas em dia? A Legi Laboris está pronta para ajudar com uma equipe especializada. Ela oferece consultoria completa para a regularização e demais obrigações trabalhistas. Entre em contato e garanta a tranquilidade e a conformidade com as leis trabalhistas!