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Horas Extras no emprego doméstico.

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Assim como acontece nas empresas, no emprego doméstico a funcionária também tem uma jornada de trabalho que deve ser cumprida.

Legalmente essa jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas por dia.

Quando ocorre a necessidade da funcionária trabalhar mais que esse limite determinado pela legislação, é preciso pagar para o trabalhador a chamada “hora extra”.

Lembrando que, mesmo pagando a hora extra, o limite diário de trabalho é de 10 horas.

O valor para o pagamento das horas extras varia dependendo do dia em que as horas foram realizadas.

Para as horas realizadas de segunda a sábado é preciso pagar 50% a mais para cada hora trabalhada.

Já para os domingos e feriados o pagamento é de 100% para cada hora trabalhada.

O cálculo é simples. Deve-se verificar quantas horas se trabalha por mês. Para uma jornada padrão de 44 horas semanais, o valor é 220 horas.

Caso a funcionária receba o salário mínimo (R$ 1.320,00), divide-se esse valor por 220. O resultado é R$ 6,00 para cada hora trabalhada.

Sobre esse valor calcula-se os 50%. Ou seja, a funcionária receberá R$ 9,00 de hora extra, para cada hora trabalhada a mais de segunda a sábado.

Caso ela tenha feito, por exemplo, 7 horas extras na semana, receberá R$ 63,00.

É importante ter em mente que, ao pagar as horas extras, deve-se pagar também o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre essas horas extras.

Esses valores deverão ser registrados no eSocial, para que se possa pagar a devida tributação (INSS e FGTS) na guia DAE.

Por último, o trabalhador deverá assinar o Recibo de Salário, onde constará o pagamento dessa remuneração adicional.

Não esqueça também da Folha de Ponto, é nesse documento que será registrado as horas a realizadas a mais.

Querendo entender melhor esse processo e como podemos simplificar tudo isso para você, fale agora mesmo com um de nossos analistas.


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