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Jornada Parcial de Trabalho.

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Ainda pouco usada no emprego doméstico, a Jornada de Trabalho Parcial é uma opção para quem não precisa de uma funcionária em horário integral.

Com esse tipo de contratação, o valor do salário pode ser proporcionalmente menor e a funcionária continua com todos os direitos trabalhistas.

É importante, no entanto, observar 2 regras importantes:

Para ficar caracterizado como Jornada Parcial, a funcionária só poderá trabalhar até 25 horas por semana.

Além disso, ela não pode trabalhar mais que 5 horas por dia (podendo fazer até 1 hora extra).

Outra informação muito importante é a seguinte:

Como nesse tipo de jornada, quase sempre o valor do salário é abaixo do piso nacional (R$ 1.212,00), é preciso pagar um complemento do INSS.

Sem isso a funcionária perde a condição de segurada da Previdência e não terá direito a Auxílio Doença, Seguro Desemprego e etc.

O valor desse INSS complementar é apenas 7,5% sobre a diferença entre o salário mínimo e o salário da funcionária.

Com esse pagamento complementar, todos os direitos previdenciários ficam assegurados.

Além disso, FGTS, Férias, 13º Salário e etc. continuam fazendo parte dos direitos da trabalhadora.

Para o empregador, além de economizar com o pagamento de um salário menor, o valor da guia do eSocial também é proporcionalmente mais baixo.

Fazendo tudo certinho, essa é uma excelente alternativa para manter um empregado doméstico registrado.

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