O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará, a partir do dia 17 DE SETEMBRO DE 2025, o envio de notificações formais para empregadores domésticos que apresentarem atrasos no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de seus empregados domésticos.
Essa medida faz parte de uma ação de fiscalização digital que visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.
Muitos empregadores acreditam que o não pagamento do FGTS não gera consequências sérias, mas, com o novo sistema de fiscalização digital, a situação muda.
O MTE está cruzando os dados do eSocial com os sistemas da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal para identificar inadimplência de forma automatizada.
Segundo o governo, o montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.
CARÁTER ORIENTATIVO
De acordo com o Ministério do Trabalho, a iniciativa terá um “caráter orientativo neste primeiro momento”.
O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.
Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos
COMO FUNCIONARÁ A NOTIFICAÇÃO
Os empregadores que estiverem em débito com o FGTS de seus empregados serão notificados através do DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista), com base nos dados fornecidos ao eSocial Doméstico.
A irregularidade pode incluir:
- Falta do pagamento do FGTS mensal (8%);
- Falta do pagamento da antecipação da multa rescisória (3,2%);
- Atrasos recorrentes nos pagamentos;
- Não geração da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
Após a notificação, o empregador terá prazo para regularizar a situação. Caso não o faça, poderá ser:
- Multado administrativamente pelo MTE;
- Incluído em processos de cobrança da Receita Federal;
- Acionado judicialmente pelo trabalhador;
- Impedido de obter certidões negativas, o que pode afetar financiamentos ou outras operações financeiras.
REGULARIZANDO COM AJUDA PROFISSIONAL
Para regularizar essa situação e evitar dor de cabeça o empregador deve:
- Verificar sua situação no eSocial Doméstico (https://www.gov.br/esocial);
- Regularizar eventuais débitos emitindo e pagando as guias DAE em atraso;
- Manter o pagamento mensal sempre em dia, até o dia 20 de cada mês.
Para ajudar nesse processo, é possível abater o INSS do valor da guia do eSocial e realizar somente o pagamento do FGTS.
Dessa forma o valor a ser pago ficará menor, facilitando a regularização.
Já o valor do INSS poderá ser pago em até 60x junto à Receita Federal.
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Teremos prazer em ajudar!