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13º Salário 2022. Pagamento da 1ª parcela.

Empregador Doméstico deve pagar a 1ª parcela ainda esse mês.


Como ocorre todos os anos, em novembro deve ser paga a 1ª parcela do 13º Salário do funcionário doméstico.


O empregador deve realizar esse pagamento até o dia 30 de novembro.


O pagamento pode ser feito através de um PIX para a conta corrente do funcionário (não pode ser para conta de terceiros) ou em dinheiro.


Caso o empregador opte pelo pagamento em cheque, TED, DOC ou outro meio, deve-se respeitar o prazo para que no dia 30 o valor já esteja disponível na conta do trabalhador.


É importante lembrar que nesse pagamento não pode ocorrer desconto de espécie alguma.


O funcionário deve receber a metade do valor total bruto a que tem direito.


Caso tenha sido contratado durante o ano e ainda não tenha 1 ano de trabalho, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.


Exemplo: se o trabalhador foi contrato em 01 de julho, receberá 6/12 avos do total.


Como se trata da 1ª parcela, será esse valor dividio por 2.


O empregador deve se programar, pois além da despesa adicional com o pagamento dessa 1ª parcela, o valor da guia do eSocial também virá com um valor maior.


Explicando: o FGTS referente ao 13º salário total é pago metade em novembro e metade em dezembro.


Por conta disso, tanto a guia do eSocial do mês de novembro, como a guia do mês de dezembro são emtidas com um valor maior que o usual.


Fique atento!


Por último, lembre que o pagamento da 1ª parcela precisa ser documentado através de recibo específico com as informações exigidas pela legislação.


Precisando tirar alguma dúvida sobre esse processo, converse agora mesmo com um de nossos analistas.


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