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2ª Parcela do 13º Salário.

O pagamento da segunda parcela do 13º precisa ser feito no mês de dezembro.


Seguindo com as obrigações trabalhistas de fim de ano, o empregador doméstico deve ficar atento ao mês de dezembro.


Dia 20 é a data limite para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário.


Caso você pague usando a rede bancária, nesse dia o dinheiro já deve estar disponível na conta corrente da funcionária.


Diferente do que ocorre com o pagamento da 1ª parcela, é nessa parcela que serão lançados os descontos do INSS e também do IR, se houver. Esses descontos são obrigatórios.


O empregador doméstico não tem a opção de "não descontar", como ocorre ainda de forma muito comum, gerando transtornos futuros em casos de ação trabalhista.


Lembre que, caso a funcionária tenha realizado horas extras durante o ano, o valor do 13º salário é alterado, pois deve ser pago a média dessas horas extras que foram realizadas no período.


Ressaltando que todo pagamento deve ser acompanhado do devido recibo de pagamento e que esse recibo, para ter valor legal, deve obedecer os critérios da legislação.


Por último há a tributação que o empregador doméstico deve pagar sobre o 13º salário.


Esse é um ponto importante, pois costuma gerar muitas dúvidas.


O FGTS é pago em 2 partes. 50% no mês de novembro e 50% no mês de dezembro.


Por conta disso, as guias do eSocial desses 2 meses são geradas com o valor maior.


Já o INSS é pago em uma guia separada gerada após o dia 08 de dezembro com vencimento para o mês de janeiro.


O empregador doméstico deve ter especial atenção a esses pagamentos, pricipalmente se a funcionária for gozar férias nesse período ou seja realizada uma demissão.


Precisando de orientação ou suporte para todas essas questões, temos uma equipe de analistas pronta para te ajudar.


Fale agora com um deles.


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