O funcionário doméstico tem direito a quantos dias de folga?
Apesar de já muito comentado, esse é um assunto que ainda causa dúvida para empregados e empregadores domésticos.
O carnaval é, de fato, feriado?
E se for, quantos dias de folga o funcionário tem direito?
A resposta para essas perguntas, depende de onde você mora.
Explicando melhor:
Apesar de ser uma das maiores manifestações culturais do país, o carnaval não é um feriado nacional.
Por conta disso, apenas nos municípios onde há uma lei específica, é feriado.
Nessas cidades, o funcionário não pode trabalhar.
Se realmente houver necessidade do trabalho nesse dia (casos de babá ou cuidadores de idosos), será preciso o pagamento de hora extra dobrada.
Vale lembrar que, mesmo assim, o feriado é apenas para a terça de carnaval.
Para a maior parte das cidades do Brasil, no entanto, tanto a terça como a quarta-feira são dias normais de trabalho.
Apesar disso, por tradição, tanto empresas como empregadores domésticos, via de regra, liberam uma folga na terça e permitem o trabalho de meio período na quarta.
Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais? Fale com um de nossos analistas.
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