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DET - Obrigação Trabalhista para o Empregador Doméstico.

A partir de agora, além de estar cadastrado no eSocial, é preciso também fazer o seu cadastro no DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista.

 
DET - Obrigação Trabalhista para o Empregador Doméstico
DET - Obrigação Trabalhista para o Empregador Doméstico

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Foi desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

 

O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização.

 

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para todos os empregadores inclusive os empregadores domésticos, conforme o Decreto 11.905/2024.

 

Entre os principais objetivos estão:

 

Digitalização de Serviços

Segurança e Transparência

Redução de Custos Operacionais

 

Um aspecto importante do DET é sua capacidade de receber documentação eletrônica exigida dos empregadores durante ações fiscais. Isso simplifica o processo de prestação de contas e contribui para a redução da burocracia.

 

O acesso ao DET é totalmente on-line e não requer instalação de nenhum software.

 

Além disso, pode ser feito através de qualquer sistema operacional, basta apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br.

 

Para se cadastrar é necessário acessar o endereço eletrônico do DET e utilizar as credenciais da sua conta GOV, com nível de segurança prata ou ouro (disponível apenas para pessoas físicas).

 

Após atualizar o cadastro com os contatos, o empregador terá a opção de conceder autorização a um terceiro para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

 

Os Empregadores Domésticos têm até o dia 01 de Agosto de 2024 para fazer o seu cadastro

 

Não espere até o último momento, garanta sua conformidade trabalhista antes do prazo final.

 

Se você já é um assinante Legi Laboris, não se preocupe! O seu analista dará todo o suporte para o cadastro.

 

Se você não é nosso assinante e precisa saber mais sobre DET - Obrigação Trabalhista para o Empregador Doméstico, fale agora com nosso time. Saiba como podemos te ajudar nessa e em outras questões trabalhistas.



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