Esclarecendo as principais dúvias sobre o período de carnaval e o emprego doméstico.
Apesar de regidos por uma lei específica (a Lei Complementar 150), o emprego doméstico também está sujeito a CLT e o que ela diz sobre trabalho nos dias de feriados.
Salvo exceções, todo trabalhador que laborar em dias de feriado deve receber o valor de sua hora trabalhada em dobro.
Por exemplo, o salário hora de uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo (R$ 1.412,00), é R$ 6,42.
Se ela trabalhar em um feriado terá de receber R$ 12,84 por cada hora trabalhada. Se ela trabalhar 8 horas nesse dia, receberá R$ 102,72.
Além do pagamento da hora extra em dobro, receberá também o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre essa hora extra.
A mesma regra se aplica ao feriado de Carnaval.
É FERIADO NACIONAL?
O que causa muitas dúvidas nos empregadores domésticos, no entanto, é justamente a questão do Carnaval ser ou não feriado.
E se for feriado, quais os dias que serão considerados como feriado, já que o período da folia vai de sábado à quarta-feira.
Para esclarecer a questão é preciso entender que no Brasil há feriados Nacionais, Estaduais e Municipais.
E apesar de ser uma das mais importantes festas do país, nenhum dia do Carnaval é considerado um feriado nacional.
Mais que isso, o Carnaval só é Feriado Estadual em um único estado brasileiro: o Rio de Janeiro.
Justamente por esse motivo há tanta confusão: cada município (e são mais de 5.000) pode individualmente decretar o Carnaval como sendo feriado somente na sua cidade.
Então para responder sobre o empregado doméstico e o feriado de Carnaval, é preciso saber primeiro em que cidade ele trabalha.
Isso mesmo: em que cidade o funcionário trabalha e não onde ele mora. Já que ele pode morar em uma cidade onde é feriado municipal, mas trabalhar em outra cidade onde não é feriado.
E nesse caso, vale a lei da cidade onde ele trabalha e não da cidade onde ele mora.
PRECISA PAGAR HORA EXTRA
Como exemplos de cidades onde o Carnaval é feriado municipal temos Araxá em Minas Gerais e Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
Nessas cidades, caso uma babá ou uma cuidadora de idosos, por exemplo, precise trabalhar, deverá receber hora extra dobrada.
Vale lembrar que, mesmo assim, o feriado é apenas para a terça de carnaval.
Para a maior parte das cidades do Brasil, no entanto, tanto a terça como a quarta-feira são dias normais de trabalho.
TRADIÇÃO EM TODO O PAÍS
Apesar disso, mesmo sem ser um feriado nacional, por tradição, a maior parte das empresas e empregadores domésticos, via de regra, liberam uma folga na terça e permitem o trabalho de meio período na quarta.
De qualquer forma, se por algum motivo, o empregador não puder liberar folga nesses dias, o funcionário doméstico deve trabalhar normalmente.
Caso falte, sem apresentar um atestado médico, poderá ter o dia descontado do salário.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre Empregado Doméstico e o feriado de Carnaval?
Fale com um de nossos analistas e aproveite para esclarecer esse e outros pontos.
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