Uma das obrigações do empregador doméstico é declarar a DIRF.
Você tem um funcionário doméstico e ainda não ouviu falar da DIRF?
Fique ligado!
A entrega da DIRF é uma das obrigações do empregador.
E não se deve confundir a DIRF com a DIRPF.
Esclarecendo melhor:
A DIRF é a "Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte" e precisa ser entregue por todo empregador que tenha, durante o ano anterior, descontado algum valor de IR de sua funcionária doméstica.
Caso não tenha ocorrido esse desconto, o empregador não precisa declarar.
Normalmente o prazo para a declaração começa em janeiro e vai até final de fevereiro.
Se você tem alguma dúvida se precisa declarar ou não, basta emitir o Informe de Rendimentos da trabalhadora no eSocial.
O próprio sistema vai informar se é necessário transmitir a DIRF.
Lembre que deixar de entregar ou entregar fora do prazo limite acarreta o pagamento de multa e dor de cabeça junto à Receita Federal.
Para entender melhor sobre essa questão, basta falar com um de nossos analistas.
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