Qual a forma correta de liberar férias para a funcionária doméstica?

Normalmente, entre os meses de dezembro e fevereiro e posteriormente em julho, começa o período que, tanto os empregadores, como as funcionárias aproveitam para gozar as merecidas férias.
É preciso, no entanto, tomar alguns cuidados.
A legislação determina algumas regras que devem ser seguidas para tudo dar certo. É importante estar atendo.
Começando pelo prazo que a funcionária deve ser avisada. São 30 dias de antecedência e por escrito.
É o empregador quem possui a prerrogativa de escolher o período que a trabalhadora gozará as férias, mas deve avisar com antecedência.
Além disso, para ter direito, o empregado precisa trabalhar um "Período Aquisitivo" completo (1 ano). Você não pode dar férias para sua empregada se ela ainda não completou esse período.
Isso pode trazer sérias dores de cabeça no futuro.
Outro cuidado a ser tomado é com a data do pagamento: deve ser feito até 2 dias úteis antes do início do gozo.
No emprego doméstico as férias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo que um período deve ter, no mínimo, 14 dias.
É posível ainda que a funcionária venda 10 dias das férias (é o chamado Abono Pecuniário). Nesse caso, ela gozará apenas 20 dias e os outros 10 dias serão pagos em dinheiro.
Todos esses procedimentos costumam trazer muitas dúvidas.
Fale com nosso analistas que teremos prazer em ajudar.
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