O valor do INSS Patronal não pode mais ser deduzido do IR.
Um dúvida que sempre persite na cabeça do empregador doméstico é se é possivel algum tipo de dedução no IR.
Normamente isso corre porque até 2020 o empregador podia abater na momento da declaração do imposto de renda o valor do INSS Patronal pago no ano anterior.
O INSS patronal é um dos impostos que o empregador doméstico paga mensalmente na guia DAE do eSocial.
Infelizmente, atualmente isso não é mais possível.
Por conta disso, desde novembro de 2019 foi apresentado ao plenário do Senado o Projeto de Lei 1766/2019.
O projeto tentava alterar a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a prorrogação por 5 (cinco) anos da possibilidade de deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Até agora, no entanto, não há uma decisão a favor sobre a volta desse tipo de dedução.
Você que é empregador doméstico, fique atento!
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