Quais são as regras?

Atualmente, cada vez mais empregadores, vem contratando funcionários domésticos para trabalharem em meio período ou Jornada Parcial de Trabalho.
Na Jornada Parcial o funcionário doméstico trabalha até 5 horas por dia, num total de 25 horas por semana.
Ainda é possível que ele faça 1 hora extra por dia, se houver necessidade.
O que muitos empregaores não sabem é que, nesse tipo de jornada de trabalho, no emprego doméstico, o funcionário só tem direito a 18 dias de férias e não 30 dias, como é o mais usual.
Continua sendo possível a funcionária vender 1/3 das férias, o que nesse caso seriam apenas 6 dias.
As demais regras continuam valendo:
- O funcionário precisa trabalhar 12 meses para ter direito às férias e o empregador tem até 12 meses para liberar o gozo das férias.
- O pagamento das férias precisa ser feito 2 dias úteis antes do início do gozo.
- A notificação ou o aviso que o funcionário vai gozar férias deve ser feito por escrito com 30 dias de antecedência.
- O funcionário continua tendo direito ao pagamento de mais 1/3 sobre o valor das férias.
Lembre que não basta pagar as férias, é obrigatório o registro dessas férias no site do governo chamado eSocial.
Para saber mais sobre todos os aspectos envovendo as férias do trabalhador doméstico cliquei AQUI.
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