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Mudança no Acesso ao eSocial.

O Código de Acesso será substituido pelo GOV.BR.


Desde que foi criado em outubro de 2015, o eSocial é acessado através de um código de acesso e senha.


A partir de dezembro de 2022, no entanto, o governo determinou o fim do Código de Acesso do eSocial, inclusive para MEI e doméstico.


Do dia 12/12/2022 em diante o acesso ao eSocial só será possível pelo login na conta GOV.BR ou por Procuração Eletrônica.


O GOV.BR é uma forma de login única que proporciona um grau de segurança na autenticação superior ao modo tradicional de login por meio de CPF, código de acesso e senha.


Para garantir o grau de segurança, o governo criou uma classificação para a concessão de “selos” de autenticidade.


Conforme os documentos e validações fornecidos no momento do cadastro, a conta é classificada como Bronze, Prata ou Ouro.


Somente os usuários que possuírem selos Prata ou Ouro poderão acessar o eSocial.


Uma outra forma de acesso é através de uma procuração eletrônica.


Neste caso, o empregador deve outorgar uma procuração eletrônica para um terceiro por meio do sistema eCAC da Receita Federal.


Para realizar esse procedimento, A Receita Federal exige que o empregador tenha um Certificado Digital que precisa ser comprado em Certificadoras Autorizadas.


​Após a compra do Certificado Digital, o empregador consegue realizar a procuração.


​Com essa procuração é possível acessar o eSocial sem o uso da senha GOV.BR.


É importante ressaltar que esse processo deve ser realizado o quanto antes.


Desejando saber mais ou preferindo que uma assessoria especializada resolva tudo isso para você, fale agora com nossos analistas.


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