O Código de Acesso será substituido pelo GOV.BR.
Desde que foi criado em outubro de 2015, o eSocial é acessado através de um código de acesso e senha.
A partir de dezembro de 2022, no entanto, o governo determinou o fim do Código de Acesso do eSocial, inclusive para MEI e doméstico.
Do dia 12/12/2022 em diante o acesso ao eSocial só será possível pelo login na conta GOV.BR ou por Procuração Eletrônica.
O GOV.BR é uma forma de login única que proporciona um grau de segurança na autenticação superior ao modo tradicional de login por meio de CPF, código de acesso e senha.
Para garantir o grau de segurança, o governo criou uma classificação para a concessão de “selos” de autenticidade.
Conforme os documentos e validações fornecidos no momento do cadastro, a conta é classificada como Bronze, Prata ou Ouro.
Somente os usuários que possuírem selos Prata ou Ouro poderão acessar o eSocial.
Uma outra forma de acesso é através de uma procuração eletrônica.
Neste caso, o empregador deve outorgar uma procuração eletrônica para um terceiro por meio do sistema eCAC da Receita Federal.
Para realizar esse procedimento, A Receita Federal exige que o empregador tenha um Certificado Digital que precisa ser comprado em Certificadoras Autorizadas.
Após a compra do Certificado Digital, o empregador consegue realizar a procuração.
Com essa procuração é possível acessar o eSocial sem o uso da senha GOV.BR.
É importante ressaltar que esse processo deve ser realizado o quanto antes.
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