Agora o Empregador Doméstico paga o salário dos 15 primeiros dias.
Apesar de existir desde 2020, o decreto nº 10.410, ainda é pouco conhecido dos empregadores domésticos e isso, muitas vezes, traz uma séria de mal entendidos.
Com esse decreto o governo alterou as regras envolvendo a licença médica no âmbito doméstico.
No Art 72, fica estabelecido que o INSS arcará com o pagamento do benefício desde o primeiro dia quando o atestado for superior a 15 dias. Abaixo disso é o empregador que deve pagar para a empregada, mediante a atestado médico que comprove a doença.
Anteriormente, com 1 dia de afastamento, o empregador não precisava pagar o salário daquele dia, pois a Previdência já entrava com o auxílio.
A funcionária agendava um atendimento presencial num posto do INSS e dava entrada no requerimento para receber o(s) dia(s) afastados.
Com a mudança da legislação a funcionária só precisará dar entrada nesse requerimento se prossuir um atestado com 16 dias ou mais.
Destacando que nesses casos, o INSS pagará todo o período do afastamento.
Exemplo: a funcionária tem uma licença médica de 20 dias. O INSS pagará pelos 20 dias.
O empregador doméstico não precisará pagar os primeiros 15 dias (o que normalmente ocorre com pessoa jurídica).
Lembrando apenas que para ter direito a esse benefício os 12 últimos meses de contribuição ao INSS devem estar pagos.
Caso o contrato de trabalho seja por Jornada Parcial, além do INSS regular, os 12 últimos meses do INSS complementar também deverão estar quitados.
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