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A Copa do Mundo e o emprego doméstico.

É importante que o empregador dê atenção especial aos dias dos jogos do Brasil.


A Copa do Mundo de 2022 começou e com ela sempre surgem aquelas dúvidas recorrentes na cabeça dos empregadores domésticos.


Nos dias dos jogos da seleção o empregador precisa dar folga para os funcionários?


É obrigatório liberar o funcionário mais cedo?


Preciso providenciar um meio de assistir aos jogos? É preciso providenciar algum meio de transporte alternativo?


É sempre bom lembrar que os dias em que ocorrerão os jogos da seleção brasileira, legalmente falando, não são feriados.


Dito isso, são considerados dias normais de trabalho.


A exceção ocorre caso o dia do jogo seja em um domingo ou feriado.


Nessas situações, caso o funcionário doméstico precise trabalhar, deverá ser pago as horas extras, conforme deteminado pela legislação.


Os jogos ocorrendo em dias de semana, o trabalho pode ocorrer de forma normal.


Sugerimos, no entanto, que o empregador doméstico pense no seguinte:

  • Por uma questão de segurança, sendo possível, a funcionária pode ser liberada mais cedo.

  • Seria bom que o horário de saída não coincidisse com os horários dos jogos.

  • Essas horas não trabalhadas podem ser compensadas em outros dias no mesmo mês.


De qualquer forma, essa decisão é do empregador, de acordo com as necessidades de cada família.


Seja como for, lembre que, qualquer alteração precisa ser registrada na folha de ponto.


Principalmente se o funcionário compensará as horas não trabalhadas em outros dias.


Para facilitar seguem os horários dos jogos dessa 1ª fase:


DIA 24 DE NOVEMBRO ÀS 16h

DIA 28 DE NOVEMBRO ÁS 13h

DIA 02 DE DEZEMRRO ÀS 16h


Surgindo dúvidas ou precisando saber mais, fale com um de nossos analistas.


Teremos prazer em ajudar.


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