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Saque Aniversário do FGTS

As principais informações sobre essa modalidade de sque do FGTS

 

Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.


A adesão ao Saque-Aniversário é opcional.


O valor do saque nessa modalidade varia de 5% a 50% sobre o valor de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida uma parcela adicional.


Veja a tabela completa:


Até 500,00 - Aliquota de 50%

De 500,01 até 1.000,00 - Aliquota de 40% + Parcela de R$ 50,00

De 1.000,01 até 5.000,00 - Aliquota de 30% + Parcela de R$150,00

De 5.000,01 até 10.000,00 - Aliquota de 20% + Parcela de R$ 650,00

De 10000,01 até 15.000,00 - Aliquota de 15% + Parcela de R$ 1.150,00

De 15.000,01 até 20.000,00 - Aliquota de 10,0% + Parcela de R$ 1.900,00

Acima de 20.000,01 - Aliquota de 5% + Parcela de R$ 2.900,00


Segue exemplo: Funcionária possui R$ 5.000,00 na conta do FGTS.


Ela poderá sacar 30% desse valor (R$ 1.500,00) acrescido de mais uma parcela de R$ 150,00.


É muito importante saber que ao optar pelo Saque Aniversário, a trabalhadora que for demitida receberá somente a multa rescisória (os 40%) e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.


Por conta disso, é muito importante pensar bem, antes de tomar essa decisão.


Precisando entender melhor sobre esse assunto, converse cm um de nossos analistas.


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