Em 2025, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro.
Esse é o valor mínimo que deve ser pago mensalmente a trabalhadores com jornada integral de 44 horas semanais.
No entanto, quando se trata do emprego doméstico, é essencial observar que alguns estados adotam pisos salariais regionais, que podem ser superiores ao salário mínimo nacional.
PISO REGIONAL
Alguns estados brasileiros estabelecem pisos salariais próprios, com valores ajustados anualmente por leis estaduais.
Esses pisos são válidos para diversas categorias profissionais, inclusive os empregados domésticos. Os estados que tradicionalmente adotam pisos regionais são:
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São Paulo – R$ 1.804,00
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Rio de Janeiro – R$ 1.518,00
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Paraná – R$ 2.057,59
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Santa Catarina – R$ 1.730,00
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Rio Grande do Sul – R$ 1.789,04
Nesses estados, o valor do salário a ser pago ao empregado doméstico deve respeitar o piso regional, caso ele seja superior ao salário mínimo nacional.
Caso o piso regional de um estado seja inferior ao salário mínimo nacional, o empregador deve pagar o valor mais alto entre os dois.
ENQUADRAMENTO POR FAIXAS
Os pisos regionais costumam ser divididos em faixas salariais.
O empregado doméstico geralmente se enquadra na faixa 1, que é destinada a trabalhadores de serviços gerais, incluindo cuidadores, faxineiras, babás, jardineiros, entre outros.
Os valores dessas faixas variam de estado para estado e precisam ser consultados anualmente.
SINDICATOS
Em São Paulo, além do piso regional, há também o piso da categoria determinado em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos sindicatos.
As convenções coletivas dos sindicatos ocorrem sempre no mês de março.
Havendo diferença de valor entre os 2 pisos (Sindicato e Estadual), o empregador deve sempre considerar o salário de maior valor.
REGISTRO NO eSOCIAL
O eSocial Doméstico NÃO reajusta automaticamente o salário do empregado quando o piso federal ou regional é elevado. Por isso, o empregador deve registrar manualmente o novo salário.
Lembrando que a atualização impacta no cálculo de INSS, FGTS, férias, 13º salário, etc.
Passo a Passo:
- Acesse o Portal eSocial Doméstico com seu login do GOV.
- Vá em Empregados > Gestão dos Empregados, ou clique em “Reajustar Salário” no menu.
- Selecione o empregado e depois acesse Dados Contratuais > Reajustar Salário.
Informe:
- o novo salário mensal;
- a data de início (geralmente, primeiro dia do mês em que o novo piso entra em vigor).
Clique em Confirmar para finalizar o lançamento.
AJUDA PROFISSIONAL
Entender o Salário Mínimo para Empregados Domésticos em 2025: Valores e Diferenças por Estado é fundamental para ficar dentro da legislação e evitar ações trabalhistas no futuro.
Por isso, temos uma equipe de RH pronta para te ajudar nessa e em outras questões envolvendo a rotina trabalhista de seu empregado doméstico.
Conte conosco!