As informações mais importantes para o pagamento do 13º salário do empregado doméstico.

O pagamento do 13º salário é uma das obrigações trabalhistas do empregador doméstico.
Como já ocorre com outras obrigações, há uma série de regras e processos legais que precisam ser respeitados para fazer tudo do jeito certo.
Cumprindo tudo que é determinado pela legislação o empregador se protege de futuras ações trabalhistas, além de demonstrar respeito pelo trabalho da profissional.
Nesse post esclarecemos as principais regras para o pagamento do 13º salário, no emprego doméstico, de forma correta.
PARCELAS
O pagamento do 13º salário do profissional doméstico (babá, empregada, cuidador e etc) precisa ser pago em, no máximo, 2 parcelas.
É muito comum o pagamento dessas parcelas ocorrerem no fim do ano, respectivamente nos meses de novembro e dezembro.
O empregador doméstico pode, no entanto, já pagar a 1ª parcela, a partir do mês de fevereiro.
Por conta disso, uma prática que ocorre com frequência é o pagamento da 1ª parcela no mês que a funcionária vai gozar férias.
PRAZOS
O prazo legal para o pagamento da 1ª parcela é até o dia 30 DE NOVEMBRO.
Caso esse dia caia em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ocorrer no dia útil, imediatamente, anterior.
Já o pagamento da 2ª parcela, deve ser feito até o dia 20 DE DEZEMBRO. A regra é a mesma se esse dia cair em um sábado, domingo ou feriado.
O empregador doméstico também pode decidir pagar o 13º salário em uma única parcela.
Ao fazer essa opção, no entanto, ele deverá realizar o pagamento até o dia 30 DE NOVEMBRO.
VALORES
O valor a ser pago como 13º salário de um empregado doméstico é sempre o valor do salário bruto.
Esse valor é devido somente para as profissionais que trabalharam todos os meses do ano.
Quem foi contratado durante o ano, receberá um 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Exemplo: quem foi contrato em abril, terá trabalhado apenas 9 meses, logo receberá 9/12 avos do valor do salário bruto.
É considerado 1 mês trabalhado quando o empregado trabalhou, pelo menos, 15 dias naquele mês.
Além disso, há de se levar em conta também o pagamento de horas extras durante o ano. Esses valores alteram o que será pago de 13º salário, tanto na 1ª, como na 2ª parcela.
FALTAS E AFASTAMENTOS
O valor final que será pago de 13º salário, também é alterado de acordo com o número de faltas, sem justificativas, que ocorreram durante o ano.
Se em algum mês a funcionária trabalhou menos de 15 dias, por conta de faltas, sem atestado médico, esse mês não entrará no cálculo do 13º.
Exemplo: no mês de junho a funcionária trabalhou somente 14 dias. O valor do 13º salário será de 11/12 avos
O mesmo acontece em casos de afastamento por Licença Maternidade ou Licença Médica. Os dias de afastamento serão descontados do cálculo para o pagamento do 13º salário.
IMPOSTOS
O 13º salário gera tributação, tanto de INSS, como de FGTS.
O pagamento do INSS é feito através de uma única guia DAE, gerada em separado, pelo eSocial para ser paga no início de janeiro.
Já o FGTS é pago em 2 parcelas: uma no mês de novembro e outra no mês dezembro.
Esses valores já vêm incorporados nas guias do eSocial, desses respectivos meses.
A melhor forma de realizar todo esse processo com segurança e tranquilidade é contando com a ajuda de um profissional.
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