Registro de Férias
O primeiro passo, quando um empregador doméstico precisa demitir, é verificar se todos os registros de férias do funcionário estão registrados no eSocial.
Essa etapa é muito importante, porque férias não registradas ou registradas incorretamente pode influenciar no valor final da Rescisão do Contrato.
Para verificar o registro das férias no eSocial, basta clicar em "Empregados", a seguir em "Gestão de Empregados", selecionar o nome do funcionário e clicar em "Férias".
INSS e FGTS
Pronto. Agora que você verificou os registros de férias e confirmou que o valor do salário está correto, é preciso checar se todas as guias do eSocial (FGTS e INSS) foram pagas durante o período que o funcionário trabalhou para você.
Essa operação é um pouco tediosa, mas fundamental.
Lá no eSocial , vá em "Folhas de Pagamento", depois em "Dados de Folha de Pagamento" e por último em "Folhas de Pagamento" novamente.
A partir daí, selecione o ano desejado e faça a checagem dos pagamentos na coluna "Pago".
Se em algum mês, não aparecer o valor pago, é preciso quitar essa guia específca com o valor atualizado.
Custo
Muitos fatores determinam o valor do custo final na demissão de um empregado domestico.
Basicamente, no entanto, tenha em mente o seguinte:
Saldo de salário do mês da demissão
13º Proporcional
Férias proporcionais
1/3 sobre férias proporcionais
Além disso, haverá o acréscimo do Aviso Prévio Indenizado, caso você não tenha avisado sobre a demissão com 30 dias de antecedência.
Se sua funcionária trabalha há mais de 1 ano, também haverá o pagamento de 3 dias de salário para cada ano trabalhado.
E a multa dos 40% do FGTS? Não se preocupe! No emprego doméstico você já vem pagando essa "multa" a cada mês quando quita o a guia DAE.
Na Demissão não há mais nada a ser pago.
Guia Rescisória
Diferente do que o corre todos os meses, quando se faz o desligamento de um funcionário doméstico, são geradas 2 guias no eSocial, no lugar de apenas uma.
A primeira guia, gerada junto com o Termo de Rescisão de Contrato, é a guia Rescisória.
É com ela que o empregador quitará o FGTS do trabalhador.
O saque do FGTS só estará disponível cerca de 10 dias após o pagamento dessa guia.
A segunda guia, é a guia normal do mês, mas com a cobrança apenas do INSS.
Muitas vezes o empregador termina esquecendo de realizar esse pagamento e fica com essa pendência na Receita Federal.
Reajuste de Salário
Logo após verificar se os registros de férias estão corretos, é preciso observar se houve a atualização do salário da funcionária no eSocial.
Perceba que boa parte dos cálculos da rescisão de contrato é feito de forma automatica.
Por conta disso se o salário não estiver registrado corretamente ou estiver desatualizado, o valor da Rescisão do Contrato será calculado incorretamente.
Uma forma de verificar o salário é clicando em "Dados Contratuais" e a seguir em "Reajustar Salário".
Aviso Prévio
Verificando que a situação no eSocial está toda regular, é preciso agora definir como você avisará que sua funcionária será demitida.
Há 2 opções:
Aviso de Demissão - Você informa que a partir de amanhã ela não precisará mais vir trabalhar e já agenda uma data para ser assinado a Rescisão do Contrato de Trabalho.
Nesse caso, será pago o equivalente a 1 salário como indenização.
Aviso Prévio - Você informa que daqui a 30 dias ela será demitida e que durante esse período a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas diárias ou ela trabalhará 7 dias a menos.
Após esse prazo você agenda uma data para o pagamento da Rescisão do Contrato.
Prazos
O prazo mais importante é para o pagamento das verbas rescisórias.
São 10 dias corridos a partir do dia da demissão.
Se você deu Aviso de Demissão o prazo começa a contar imediatamente.
Caso tenha dado um Aviso Prévio, o prazo tem início com o fim do aviso.
Outro prazo muito importante é o tempo que a funcionária tem para dar entrada no Seguro Desemprego. São 90 dias contados da data da demissão.
Se deixar passar , ela perde o direito ao benefício.
Documentação
Os documentos mais importantes de todo esse processo é o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
É fundamental que a data assinada esteja correta, para não haver problemas na justiça ou com o saque do FGTS.
Não esqueça de verificar se o Aviso de Demissão ou o Aviso Prévio também estão com a data corretamente preenchida.
Caso o empregador concorde, recomenda-se também entregar para o ex funcionário uma Carta de Referência para ajudar na recolocação no mercado de trabalho.
Demissão Profissional
Estão falando da gente por aí!
Aline C. Abolins
Administradora de Empreseas
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Desde um prazo de pagamento até o aniversário da funcionária.
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