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como demitir empregada domestica

como demitir

um empregado doméstico

Custo da demissão, aviso prévio e indenizado, desligametno no eSocial, multa dos 40% e etc.

Âncora 1

01

férias

O primeiro passo, quando um empregador doméstico precisa demitir, é verificar se todos os registros de férias do funcionário estão registrados no eSocial.

 

Essa etapa é muito importante, porque férias não registradas ou registradas incorretamente pode influenciar no valor final da Rescisão do Contrato.

 

Para verificar o registro das férias no eSocial, basta clicar em "Empregados", a seguir em "Gestão de Empregados", selecionar o nome do funcionário e clicar em "Férias".

03

INSS & FGTS

Pronto. Agora que você verificou os registros de férias e confirmou que o valor do salário está correto, é preciso checar se todas as guias do eSocial (FGTS e INSS) foram pagas durante o período que o funcionário trabalhou para você.

 

Essa operação é um pouco tediosa, mas fundamental.

 

Lá no eSocial , vá em "Folhas de Pagamento", depois em "Dados de Folha de Pagamento" e por último em "Folhas de Pagamento" novamente.

A partir daí, selecione o ano desejado e faça a checagem dos pagamentos na coluna "Pago".

Se em algum mês, não aparecer o valor pago, é preciso quitar essa guia específca com o valor atualizado.

05

custo

Muitos fatores determinam o valor do custo final na demissão de um empregado domestico.

Basicamente, no entanto, tenha em mente o seguinte:

Saldo de salário do mês da demissão

13º Proporcional

Férias proporcionais

1/3 sobre férias proporcionais

Além disso, haverá o acréscimo do Aviso Prévio Indenizado, caso você não tenha avisado sobre a demissão com 30 dias de antecedência.

Se sua funcionária trabalha há mais de 1 ano, também haverá o pagamento de 3 dias de salário para cada ano trabalhado.

E a multa dos 40% do FGTS? Não se preocupe! No emprego doméstico você já vem pagando essa "multa" a cada mês quando quita o a guia DAE.

Na Demissão não há mais nada a ser pago.

07

guia rescisória

Diferente do que o corre todos os meses, quando se faz o desligamento de um funcionário doméstico, são geradas 2 guias no eSocial, no lugar de apenas uma.

A primeira guia, gerada junto com o Termo de Rescisão de Contrato, é a guia Rescisória.

É com ela que o empregador quitará o FGTS do trabalhador.

O saque do FGTS só estará disponível cerca de 10 dias após o pagamento dessa guia.

A segunda guia, é a guia normal do mês, mas com a cobrança apenas do INSS.

Muitas vezes o empregador termina esquecendo de realizar esse pagamento e fica com essa pendência na Receita Federal.

02

salário

Logo após verificar se os registros de férias estão corretos, é preciso observar se houve a atualização do salário da funcionária no eSocial.

Perceba que boa parte dos cálculos da rescisão de contrato é feito de forma automatica.

Por conta disso se o salário não estiver registrado corretamente ou estiver desatualizado, o valor da Rescisão do Contrato será calculado incorretamente.

Uma forma de verificar o salário é clicando em "Dados Contratuais" e a seguir em "Reajustar Salário".

04

aviso prévio

Verificando que a situação no eSocial está toda regular, é preciso agora definir como você avisará que sua funcionária será demitida.

Há 2 opções:

Aviso de Demissão - Você informa que a partir de amanhã ela não precisará mais vir trabalhar e já agenda uma data para ser assinado a Rescisão do Contrato de Trabalho.

Nesse caso, será pago o equivalente a 1 salário como indenização.

 

Aviso Prévio - Você informa que daqui a 30 dias ela será demitida e que durante esse período a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas diárias ou ela trabalhará 7 dias a menos.

Após esse prazo você agenda uma data para o pagamento da Rescisão do Contrato.

06

prazos

O prazo mais importante é para o pagamento das verbas rescisórias.

 

São 10 dias corridos a partir do dia da demissão.

 

Se você deu Aviso de Demissão o prazo começa a contar imediatamente.

Caso tenha dado um Aviso Prévio, o prazo tem início com o fim do aviso.

 

Outro prazo muito importante é o tempo que a funcionária tem para dar entrada no Seguro Desemprego. São 90 dias contados da data da demissão.

 

Se deixar passar , ela perde o direito ao benefício.

08

documentos

Os documentos mais importantes de todo esse processo é o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

É fundamental que a data assinada esteja correta, para não haver problemas na justiça ou com o saque do FGTS.

Não esqueça de verificar se o Aviso de Demissão ou o Aviso Prévio também estão com a data corretamente preenchida.

Caso o empregador concorde, recomenda-se  também entregar para o ex funcionário uma Carta de Referência para ajudar na recolocação no mercado de trabalho.

desligamento com segurança e tranquilidade

como pagar a multa 40% empregada

Fazendo de Forma Profissional

 

O desligamento de um empregado doméstico é um dos momentos mais deliciados da relação trabalhista.

Essa é a melhor hora para você contar com um profissional especializado.

Além de realizar uma auditoria em seu eSocial, realizamos todo o processo demissional para você, considerando os prazos e regras da legislação trabalhista.

Não se arrisque. Faça da forma correta!

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