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8 Dicas para demitir um empregado doméstico corretamente
Demitir um funcionário doméstico é um momento delicado que exige atenção.
Equívocos no eSocial, falha no pagamento de guias ou atraso no cumprimento de prazos rescisórios pode gerar multas rescisórias pesadas e sanções na Justiça do Trabalho.
Para ajudar você a conduzir esse desligamento de forma correta, estruturamos este artigo com 8 Dicas para demitir um empregado doméstico corretamente.
SUMÁRIO
O primeiro passo quando o empregador doméstico precisa efetuar uma demissão é checar se todas as informações estão devidamente lançados no sistema do eSocial Doméstico.
Falhas de preenchimento e divergências cadastrais impactam diretamente o cálculo automatizado efetuado pelo governo, resultando em verbas rescisórias calculadas com valores incorretos.
Registro de Férias
A conferência do histórico de férias é essencial, pois o não registro ou o lançamento incorreto de períodos de descanso acarreta incorreções no valor das verbas rescisórias.
Para checar os registros no portal do eSocial:
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Acesse o menu Empregados;
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Clique na opção Gestão de Empregados;
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Selecione o nome do funcionário em questão;
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Clique na aba Férias.
Certifique-se de que todas as férias gozadas estejam registradas e devidamente vinculadas aos seus respectivos Períodos Aquisitivos e Concessivos. Para saber mais veja nosso artigo: Férias do Empregado Doméstico.
Reajuste de Salário
Assim que confirmar a exatidão das férias, analise se os reajustes de salário a cada ano foram devidamente registrados. Como o eSocial realiza parte do processamento da rescisão de forma automatizada, qualquer defasagem na remuneração distorcerá as verbas de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
Para verificar a regularidade do salário:
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Clique na opção Empregados;
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Selecione Gestão dos Empregados;
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Clique em Movimentações Trabalhistas.
Dica Importante: Se a trabalhadora prestou horas extras durante o período trabalhado ou se houve pagamento recorrente de adicionais (como adicional noturno), essas verbas devem constar no sistema para integrarem as médias rescisórias.
1 - REGISTROS NO eSOCIAL
Com as férias checadas e a remuneração devidamente atualizada, a etapa seguinte consiste em verificar a quitação integral de todas as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) — relativas ao INSS e ao FGTS — referentes a todo o período contratual.
Como fazer a checagem no portal eSocial:
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Navegue até a aba Folhas de Pagamento;
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Acesse Dados de Folha de Pagamento e selecione novamente Folhas de Pagamento;
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Selecione o ano correspondente e verifique se há o indicativo "Pago" na coluna de status de cada competência.
Caso identifique algum mês sem o registro de pagamento, será necessário emitir e quitar a respectiva guia atualizada com os acréscimos legais de juros e multa.
Atenção às Restituições e Débitos no eCAC (Receita Federal)
Pode acontecer de o débito previdenciário (INSS) em aberto no eSocial, ter sido retido ou compensado automaticamente pela Receita Federal por meio da restituição do seu Imposto de Renda (IRPF). Nessas situações, o pagamento pode não constar no painel do eSocial como quitado.
Antes de efetuar o pagamento da guia em aberto, consulte o Portal eCAC da Receita Federal para validar se já não abatida de forma compensatória.
Precisando de ajuda nesse processo, não exite em contar com a ajuda de um profissional, clicando AQUI.
2 - PAGAMENTO DO INSS E FGTS
Estando os registros e recolhimentos do eSocial devidamente em dia, é hora de definir a modalidade de desligamento no tocante ao Aviso Prévio. O empregador tem 2 opções:
Aviso Prévio Indenizado (Aviso de Demissão)
O empregador opta pelo desligamento imediato. O funcionário deixa de prestar serviços a partir do dia seguinte e agenda-se a data para a assinatura da rescisão e quitação.
Nesse cenário, o empregador paga o valor equivalente a 1 salário integral a título de indenização.
Aviso Prévio Trabalhado
O empregador notifica a funcionária de que o contrato se encerrará em 30 dias.
Durante esse mês de transição, a trabalhadora pode optar entre ter sua jornada diária reduzida em 2 horas ou faltar ao trabalho por 7 dias corridos ao final do período (mantendo o direito à remuneração integral, nos termos do artigo 23 da LC 150/2015).
Nesse artigo em nosso blog você consegue ver mais detalhes sobre essa questão do Aviso Prévio:
3 - AVISO PRÉVIO
O valor total rescisório varia conforme o tempo de serviço da funcionária e o formato de rescisão adotado.
De forma geral, o custo final da demissão abrange os seguintes direitos:
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Saldo de Salário:
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13º Salário Proporcional:
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Férias Vencidas e Proporcionais:
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Aviso Prévio Indenizado: Quando o cumprimento não for trabalhado;
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Aviso Prévio Proporcional: Caso a empregada possua mais de 1 ano completo na mesma residência, é acrescido o equivalente a 3 dias de salário para cada ano de serviço prestado (conforme a Lei 12.506/2011).
E a Multa de 40% do FGTS?
Uma dúvida muito frequente diz respeito à multa rescisória do FGTS. No emprego doméstico, não há necessidade de desembolsar a multa de 40% de uma só vez na demissão.
O modelo do eSocial prevê o pagamento mensal da alíquota compulsória de 3,2% sobre a remuneração (FGTS Compensatório) através da DAE.
Como essa reserva é alimentada ao longo do contrato, ao demitir a funcionária sem justa causa, o valor necessário para a multa rescisória já estará acumulado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
Quer entender em detalhes essa sistemática? Leia nosso artigo específico sobre a Multa de 40% do FGTS no Emprego Doméstico.
4 - CUSTO DA DEMISSÃO
A observância dos prazos legais é crucial para não incidir na multa do artigo 477 da CLT (aplicável subsidiariamente), correspondente ao valor de um salário do trabalhador.
Pagamento das Verbas Rescisórias
O prazo limite é de 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho. No aviso prévio indenizado, a contagem inicia-se no dia seguinte à comunicação; no trabalhado, a contagem se inicia no primeiro dia após a conclusão do aviso.
Seguro-Desemprego
A trabalhadora possui o prazo legal de 7 a 90 dias corridos (contados da data oficial de demissão) para dar entrada no benefício junto ao Governo Federal. Passado esse intervalo, o direito é extinto.
Saque do FGTS
Para realizar o requerimento do saque dos depósitos do FGTS e do fundo compensatório (multa dos 40%) na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve aguardar o processamento e a compensação bancária da Guia Rescisória gerada pelo eSocial (cerca de 10 dias corridos).
5 - PRAZOS OBRIGATÓRIOS
Diferente do processamento mensal padrão (em que é emitida apenas uma guia DAE unificada), o procedimento de encerramento do contrato doméstico gera 2 guias distintas no eSocial.
Guia Rescisória (DAE de Desligamento)
Emitida junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É por meio desta guia que se efetua o recolhimento do FGTS do mês da rescisão e eventuais ajustes. O vencimento segue a regra dos 10 dias corridos pós-demissão. A liberação do saldo para saque do trabalhador ocorre em até 10 dias após a quitação deste documento.
Guia Mensal Residual (INSS)
Refere-se às contribuições previdenciárias do mês do desligamento. Por se tratar de um documento separado, muitos empregadores esquecem de efetuar este recolhimento, gerando pendências indesejadas e dívida ativa perante a Receita Federal.
6 - GUIA RESCISÓRIA
A formalização do encerramento exige a coleta de assinaturas e o arquivamento seguro dos seguintes documentos probatórios.
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Documento detalhado com o discriminativo numérico de todos os proventos e descontos da rescisão.
Termo de Quitação de Rescisão
Documento declaratório assinado pelas partes que oficializa o fim do vínculo de emprego.
Carta/Comprovante de Aviso Prévio
Documento com data e assinatura da trabalhadora atestando a ciência da demissão (seja na modalidade trabalhada ou indenizada).
Carta de Referência (Opcional)
Documento formal redigido pelo empregador atestando a conduta profissional da ex-funcionária, auxiliando na sua recolocação no mercado de trabalho.
Atenção: Divergências de datas nos documentos podem comprometer a liberação do seguro-desemprego, travar o saque do FGTS ou embasar futuras disputas judiciais.
7 - DOCUMENTAÇÃO
Efetuar a demissão de uma empregada doméstica envolve meandros fiscais, prazos rígidos no eSocial e complexidades que trazem riscos operacionais e financeiros ao empregador.
Para garantir conformidade com a legislação e conduzir todo o processo com tranquilidade, conte com o suporte especializado da Legi Laboris.
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8 - ASSESSORIA TRABALHISTA
Suporte Profissonal
Suporte Profissional
Auditoria do eSocial

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