
Como é Feito o Pagamento do INSS e FGTS no Emprego Doméstico
A gestão dos tributos no emprego doméstico exige atenção constante do empregador. O não pagamento ou o atraso de impostos essenciais, como o INSS e o FGTS, pode gerar multas expressivas e complicações judiciais.
Esse artigo vai mostrar como é feito o pagamento do INSS e FGTS no Emprego Doméstico e ajudá-lo a manter seu contrato de trabalho em conformidade com a legislação.
SUMÁRIO
1 - INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os tributos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são responsáveis por assegurar os direitos previdenciários da trabalhadora doméstica, tais como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Na rotina do empregador doméstico, existem 3 impostos obrigatórios recolhidos mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial:
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INSS do Funcionário: É a contribuição previdenciária descontada diretamente do salário da trabalhadora.
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INSS Patronal: Trata-se da contribuição compulsória do empregador ao sistema previdenciário (8%). Este valor é de responsabilidade exclusiva do contratante e não pode ser descontado do salário da funcionária.
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GILRAT: Contribuição voltada para a coberta de riscos ambientais do trabalho, garantindo amparo financeiro e assistência em casos de acidente de trabalho.
Incidência e Lançamentos no eSocial
Esses 3 tributos incidem sobre praticamente todas as verbas salariais pagas à trabalhadora, incluindo:
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Salário mensal e reajustes salariais;
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Férias e 13º salário;
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Horas extras e adicional noturno;
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Verbas rescisórias.
Por este motivo, é indispensável efetuar todos os lançamentos de proventos e descontos no eSocial antes de emitir as guias de pagamento e realizar a quitação dos salários.
Caso você possua guia atrasadas, sem pagamento, esse artigo poderá te ajudar.
2 - FGTS - FUNDO DE GARANTIA
Desde outubro de 2015, com a consolidação do eSocial Doméstico, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos.
No âmbito do trabalho doméstico, a guia do eSocial inclui 2 recolhimentos distintos a título de Fundo de Garantia:
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FGTS (8%): A contribuição mensal regular realizada pelo empregador calculada sobre a remuneração da funcionária.
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FGTS Compensatório (3,2%): Corresponde à antecipação da reserva para a "multa dos 40%" em caso de demissão sem justa causa.
Diferencial do FGTS no Emprego Doméstico
Diferente do mercado corporativo tradicional — em que a multa rescisória de 40% é paga em parcela única no momento do desligamento —, no emprego doméstico o depósito da indenização compensatória é fracionado mês a mês (3,2%).
Com isso, na hipótese de um desligamento sem justa causa, o empregador já quitou a multa gradativamente, evitando custos financeiros inesperados e garantindo que o montante integral esteja disponível na conta vinculada da funcionária.
Importante: Para que o cálculo do FGTS seja exato, certifique-se de que os eventos de férias, 13º salário e adicionais estejam devidamente atualizados no sistema eSocial.
3 - REGULARIZAÇÃO E PARCELAMENTO
Em processos de regularização trabalhista retroativa, o empregador precisa lidar com até 5 tributos diferentes incidentes sobre a folha de pagamento. Esses débitos são gerenciados por três órgãos distintos federais:
1. Receita Federal
Responsável pelos tributos previdenciários (INSS do funcionário, INSS Patronal e GILRAT).
Normalmente débitos com atrasos de até 5 anos estão sob a sua gestão e podem ser negociados em até 60 parcelas através do portal eCAC.
Valor Mínimo: A parcela mínima para pessoa física é de R$ 200,00.
2. PGFN (Dívida Ativa da União)
Competências mais antigas dos tributos previdenciários, que já foram inscritos em Dívida Ativa podem ser negociados, também em até 60 parcelas, com o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
3. Caixa Econômica Federal
Já os tributos referentes ao FGTS e FGTS Compensatório são geridos pela Caixa Econômica.
Diferente do INSS, a Caixa Econômica Federal não disponibiliza um programa de parcelamento do FGTS específico para o empregador doméstico.
Os débitos de FGTS devem ser quitados integralmente à vista, especialmente em processos de demissão da empregada.
Em situações sem demissão em andamento, o empregador pode emitir e quitar as guias de FGTS mês a mês, assegurando-se de deduzir os valores de INSS que foram objeto de parcelamento na Receita Federal ou na PGFN.
Atenção em Casos de Demissão
Se a funcionária for demitida, os últimos 15 meses de contribuição previdenciária não devem entrar no parcelamento.
Caso esses meses sejam incluídos em um parcelamento, o INSS não reconhecerá a quitação imediata, impedindo a trabalhadora de receber o Seguro-Desemprego.
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4 - ASSESSORIA TRABALHISTA
A regularização fiscal do eSocial e o parcelamento de débitos trabalhistas exigem precisão para evitar o pagamento duplicado de impostos ou o bloqueio de direitos da trabalhadora.
Para regularizar a situação da sua funcionária doméstica sem burocracia, você pode contar com os serviços especializados da Legi Laboris:
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Parcelamento do INSS:
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Emissão de Guias de FGTS:
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Atualizamos todo o histórico do eSocial;
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Emitimos a documentação trabalhista completa exigida pela legislação;
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Oferecemos orientação trabalhista e operacional;
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Em casos de desligamento, executamos todo o processo no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital.
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