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Legi Laboris 
Departamento Pessoal Doméstico

INSS e FGTS

no emprego doméstico

As principais informações sobre o INSS e FGTS doméstico.

Como regularizar e parcelar o pagamento.

Âncora 1
inss empregada domestica

INSS - Previdência Social

Os impostos relacionados ao INSS são os que garantem os direitos previdenciários da funcionária doméstica.

O empregador doméstico precisa pagar 3 impostos vinculados ao INSS, como segue:

INSS do funcionário

INSS Patronal

GILRAT

O INSS do funcionário é descontado do salário do trabalhador e pago através de uma guia do eSocial.

 

Já o INSS Patronal é a sua contribuição como empregador ao sistema previdenciário. Esse valor não pode ser descontado do funcionário.

Por último, o GILRAT é uma contribuição para garantir ao trabaqlhdor um auxílio em casos de acidente de trabalho.

É importante lembrar que esses 3 impostos são obrigatórios e pagos na guia gerada pelo eSocial.

Via de regra, eles incidem sobre qualquer pagamento feito ao trabalhador, inclusive férias, 13º salário, horas extras, rescisão de contrato e etc.

Por conta disso, é fundamental que o empregador realize todos esses lançamentos no eSocial antes de fazer os pagamentos.

fgts empregada domestica

FGTS - Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser um benefício obrigatório para os trabalhadroes domésticos, a partir de Outubro de 2015.

Desde então, todos os meses os empregadores precisam pagar os valoes relacionados a esse imposto na guia do eSocial.

No caso do emprego doméstico, é importante lembrar que são 2 impostos:

FGTS

FGTS Compensatório

O FGTS é a contribuição regular de 8% feita pelo empregador.

Já o FGTS Compensatório é a "multa dos 40%".

Quando o empregador é uma empresa, essa multa é paga de uma única vez no momento da demissão.

Já no emprego doméstico, essa "multa" é paga mensalmente também na guia do eSocial.

Dessa forma, quando há a demissão, o empregador não precisa ter esse custo de uma única vez.

Todo o valor já estará depositado na conta da funcionária.

Lembrando novamente que, antes de iniciar o pagamentos desses impostos, é preciso primeiro fazer todos os lançamentos de férias, 13º salário, reajustes salariais e etc no eSocial.

inss parcelado empregada domestica

Regularização

O que é importante lembrar quando se inicia um processo de regularização trabalhita do funcionário doméstico, é que serão pagos 5 impostos diferentes.

 

Desses 5 impostos, 3 estão sob a responsabilidade da Receita Federal e 2 estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

RECEITA FEDERAL

Os tributos geridos pela Receita Federal(INSS do funcionário, INSS Patronal e GILRAT) podem ser parcelados em até 60x.

O valor mínimo da parcela é R$ 100,00.

Há muitos casos em que as competências (meses) mais antigas são encaminhadas para a Dívida Ativa da União.

Nessas situações a negociação deve ocorrer direto com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) via o site Regularize.

Lembre que, em casos de demissão, os últimos 15 meses não devem entrar no parcelamento. 

Caso isso ocorra, a funcionária não conseguirá receber o Seguro Desemprego.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Já o FGTS e o FGTS Compensatório, geridos pela Caixa Econômica Federal não possuem um programa de parcelamento para o empregador doméstico.

Eles precisam ser pagos à vista, principalmente nos casos de demissão do trabalhador.

Não sendo o caso de demissão, o empregador pode pagar mensalmente as guias, mas lembrando de abater o INSS que foi parcelado via Receita Federal ou Procuradoria Geral.

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Assessoria Trabalhista

Na hora de regularizar o INSS e FGTS de sua funcionária doméstica,  conte com a mais completa assessoria trabalhista.

A Legi Laboris parcela o INSS junto a Receita Federal em até 60x e ainda emite as guias do FGTS em até 12 meses.

Criamos e atualizamos o eSocial com todos os lançamentos obrigatórios de férias, reajustes salariais, salário família, 13º salário e etc.

Emitimos a documentação trabalhista exigida dos últimos 5 anos.

Oferecemos todo o suporte para o preenchimento dos documentos com as datas exigidas pela legislação.

E, nos casos de demissão, ainda realizamos o processo demissional junto ao eSocial com os cálculos das verbas rescisórias.

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