INSS - Previdência Social
Os impostos relacionados ao INSS são os que garantem os direitos previdenciários da funcionária doméstica.
O empregador doméstico precisa pagar 3 impostos vinculados ao INSS, como segue:
INSS do funcionário
INSS Patronal
GILRAT
O INSS do funcionário é descontado do salário do trabalhador e pago através de uma guia do eSocial.
Já o INSS Patronal é a sua contribuição como empregador ao sistema previdenciário. Esse valor não pode ser descontado do funcionário.
Por último, o GILRAT é uma contribuição para garantir ao trabaqlhdor um auxílio em casos de acidente de trabalho.
É importante lembrar que esses 3 impostos são obrigatórios e pagos na guia gerada pelo eSocial.
Via de regra, eles incidem sobre qualquer pagamento feito ao trabalhador, inclusive férias, 13º salário, horas extras, rescisão de contrato e etc.
Por conta disso, é fundamental que o empregador realize todos esses lançamentos no eSocial antes de fazer os pagamentos.
FGTS - Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser um benefício obrigatório para os trabalhadroes domésticos, a partir de Outubro de 2015.
Desde então, todos os meses os empregadores precisam pagar os valoes relacionados a esse imposto na guia do eSocial.
No caso do emprego doméstico, é importante lembrar que são 2 impostos:
FGTS
FGTS Compensatório
O FGTS é a contribuição regular de 8% feita pelo empregador.
Já o FGTS Compensatório é a "multa dos 40%".
Quando o empregador é uma empresa, essa multa é paga de uma única vez no momento da demissão.
Já no emprego doméstico, essa "multa" é paga mensalmente também na guia do eSocial.
Dessa forma, quando há a demissão, o empregador não precisa ter esse custo de uma única vez.
Todo o valor já estará depositado na conta da funcionária.
Lembrando novamente que, antes de iniciar o pagamentos desses impostos, é preciso primeiro fazer todos os lançamentos de férias, 13º salário, reajustes salariais e etc no eSocial.
Regularização
O que é importante lembrar quando se inicia um processo de regularização trabalhita do funcionário doméstico, é que serão pagos 5 impostos diferentes.
Desses 5 impostos, 3 estão sob a responsabilidade da Receita Federal e 2 estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
RECEITA FEDERAL
Os tributos geridos pela Receita Federal(INSS do funcionário, INSS Patronal e GILRAT) podem ser parcelados em até 60x.
O valor mínimo da parcela é R$ 100,00.
Há muitos casos em que as competências (meses) mais antigas são encaminhadas para a Dívida Ativa da União.
Nessas situações a negociação deve ocorrer direto com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) via o site Regularize.
Lembre que, em casos de demissão, os últimos 15 meses não devem entrar no parcelamento.
Caso isso ocorra, a funcionária não conseguirá receber o Seguro Desemprego.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Já o FGTS e o FGTS Compensatório, geridos pela Caixa Econômica Federal não possuem um programa de parcelamento para o empregador doméstico.
Eles precisam ser pagos à vista, principalmente nos casos de demissão do trabalhador.
Não sendo o caso de demissão, o empregador pode pagar mensalmente as guias, mas lembrando de abater o INSS que foi parcelado via Receita Federal ou Procuradoria Geral.
Assessoria Trabalhista
Na hora de regularizar o INSS e FGTS de sua funcionária doméstica, conte com a mais completa assessoria trabalhista.
A Legi Laboris parcela o INSS junto a Receita Federal em até 60x e ainda emite as guias do FGTS em até 12 meses.
Criamos e atualizamos o eSocial com todos os lançamentos obrigatórios de férias, reajustes salariais, salário família, 13º salário e etc.
Emitimos a documentação trabalhista exigida dos últimos 5 anos.
Oferecemos todo o suporte para o preenchimento dos documentos com as datas exigidas pela legislação.
E, nos casos de demissão, ainda realizamos o processo demissional junto ao eSocial com os cálculos das verbas rescisórias.