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Saiba as regras para o pagamento dos 2 principais benefícios no emprego doméstico.

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Legi Laboris 
Departamento Pessoal Doméstico

Lei Complementar 150 e o Vale Transporte

Diferente do que ocorre com as empresas, no emprego doméstico a Lei Complementar 150 permite que o empregador pague o Vale Transporte (VT) em dinheiro, sem que esse integre o salário.

Dessa forma não será necessário pagar impostos (INSS e FGTS) sobre esse benefício.

É importante lembrar, no entanto, que o VT deve ser pago até o último dia útil do mês anterior ao gozo do benefício, OK?

 

Diferente do salário que pode ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. 

O empregador pode ainda, descontar 6% do salário bruto da funcionária a título de ajuda para pagamento do Vale Transporte, mas esse desconto não é obrigatório.

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Como Pagar o Vale Alimentação?

Para não ocorrer dificuldades em ações trabalhistas, sugerimos pagar esse benefício através de cartões pré pagos disponíveis em algumas redes de super mercado.


Outra opção é substituir o vale alimentação por uma cesta básica.


Apenas para os empregadores de São Paulo, é possível ainda, pagar o vale alimentação em dinheiro, no valor de R$ 187,97.

Isso foi definido, na última CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos sindicatos da categoria, que ocorreu em março de 2023. 

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Vale Alimentação não pode ser pago em dinheiro

Vale lembrar, primeiramente, que diferente do Vale Transporte, esse benefício não é obrigatório.

É uma forma do empregador agregar valor ao serviço da funcionária e reter a boa profissional, em sua residência.

Ao oferecer esse benefício é muito comum o empregador pagar o valor do VA em dinheiro, já que o Vale Transporte (VT) pode ser pago dessa forma.

Isso é um erro sério, pois o artigo 457 da CLT deixa claro que, nesse caso, o pagamento em dinheiro passa a integrar o salário gerando tributação (INSS e FGTS).

O que a legislação permite é o pagamento em Ticket ou Cartão Alimentação.

Quanto ao valor, o empregador pode definir qualquer quantia, podendo inclusive deixar de pagar o benefício, caso não possa ou não queira mais fazê-lo.

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Para Saber Mais

Se ainda ficou com alguma dúvida ou precisa de mais esclarecimentos sobre essa questão, basta falar com um de nossos analistas.

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