01
começe agora
É importante ter em mente que, cada mês que você não paga a guia do eSocial, sua dívida junto ao governo aumenta. E aumenta muito.
Portanto, mesmo que você não possa, nesse momento, regularizar o passado trabalhista de sua funcionária, comece a regularizar daqui pra frente.
Crie o eSocial e inicie o pagamento do INSS e FGTS do mês atual.
Se você já tem o eSocial, melhor. Emita a guia do mês e comece a pagar.
Em paralelo, inicie uma estratégia para quitar as guias retroativas.
03
só o FGTS?
Para as situações em que o empregador precisa fazer o desligamento urgente da funcionária, mas não possui recursos financeiros para quitar toda a dívida junto ao eSocial, é possível realizar o pagamento apenas do FGTS.
Com isso o trabalhador conseguirá sacar, ao menos, o Fundo de Grantia.
É preciso, no entanto, parcelar junto à Receita Federal o valor do INSS.
Em algumas situações, isso poderá comprometer a liberação do Seguro Desemprego da funcionária.
Lembre, no entanto, que é sua obrigação legal, estar com tudo pago, antes da demissão.
05
documentação
Além de pagar as guias retroativas do eSocial, é fundamental também providenciar a Documentação Trabalhista retroativa:
- Holerite (Contra Cheque)
- Recibo de Pagamento do Vale Transporte
- Recibo de Pagamento de Férias e 13º salário
Em algumas situações, ainda é preciso:
- Acordo de Prorrogação de Jornada
- Acordo de Banco de Horas
- Acordo de Redução de Intervalo
A falta desses documentos pode representar sérios problemas em caso de ação trabalhista.
07
férias
Um dos eventos mais importante (e também mais complicado) de registrar na rotina trabalhista é o período de férias.
Para cada ano trabalhado, o trabalhador tem direito, de forma geral, a 30 dias de férias.
Esse período deve ser registrado no eSocial e impacta diretamente no valor da guia DAE do mês.
A falta desses registos, pode, entre outras coisas, gerar dificuldades na hora de realizar a demissão do trabalhador.
02
parcele o INSS
Uma grande ajuda na regularização da dívida junto ao eSocial é o parcelamento do INSS.
No portal eCAC da Receita Federal, você consegue parcelar a dívida previdenciária dos últimos 5 anos em até 60x.
Após o parcelamento, você pode quitar pelo eSocial apenas o FGTS.
Será preciso abater da guia do eSocial, manualmente, o que foi parcelado junto à Receita Federal.
04
valor da dívida
Quer ter uma noção do valor da dívida junto ao eSocial?
Siga essa dica:
Calcule 28% do salário atual da funcionária.
O valor que encontrar multiplique pela quantidade de meses em que a guia do eSocial não foi paga.
Pronto! Esse é o valor aproximado de sua dívida.
Mas lembre: sobre esse valor ainda incidirá os juros do período.
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reajuste de salário
Antes mesmo de gerar a documentação trabalhista e começar o pagamento das guias do eSocial doméstico, é fundamental verificar se os reajustes de salário foram registrados corretamente.
Se você mora na região Sul do Brasil ou nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo fique atento:
Nesses estados é obrigatório seguir o piso regional.
Você não pode pagar o piso nacional.
Confirme se no eSocial isso foi registrado corretamente.
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13º salário
Outro evento que precisa ser registrado corretamente é o pagamento das parcelas do 13º salário.
Não esqueça que, via de regra, o pagamento é realizado em 2 parcelas.
A primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Registre no eSocial exatamente dessa forma.
Perceba também que para o 13º é gerada uma guia em separado para pagamento.