Banco de Horas no Emprego Doméstico: Como Funciona?
Atualizado: 10 de set.
O banco de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas posteriormente, em vez de serem pagas imediatamente como horas extras, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação do empregado doméstico.
Mas o banco de horas não significa que o empregador pode simplesmente deixar de pagar as horas extras.
Existem regras específicas sobre acordo, registro, compensação e prazo, que precisam ser respeitadas.

O que é banco de horas no emprego doméstico?
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada.
Quando o empregado doméstico trabalha além da jornada contratada, essas horas podem ser utilizadas posteriormente para reduzir a jornada ou conceder uma folga, conforme as regras do regime de compensação.
Para utilizar o banco de horas, é necessário acordo escrito entre empregador e empregado.
Por isso, não basta fazer um acordo verbal para “guardar” as horas extras. O regime deve ser formalizado e as horas precisam ser corretamente registradas.
O banco de horas substitui o pagamento das horas extras?
Pode substituir o pagamento imediato de parte das horas extras, desde que o regime de compensação seja válido e as horas sejam efetivamente compensadas dentro dos prazos previstos em lei.
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece uma regra específica para o empregado doméstico:
as primeiras 40 horas extras excedentes no mês devem ser compensadas dentro do próprio mês, mediante redução da jornada ou concessão de dia útil não trabalhado;
o saldo que ultrapassar as 40 primeiras horas mensais pode ser compensado no prazo máximo de 1 ano.
Como funciona na prática?
Situação | Tratamento |
Até 40 horas extras no mês | Devem ser pagas, mas podem ser compensadas dentro do próprio mês, conforme as regras legais |
Horas que ultrapassarem 40 no mês | Podem ser compensadas no prazo máximo de 1 ano |
Horas não compensadas até o prazo legal | Devem ser pagas como horas extras |
Rescisão do contrato com saldo não compensado | As horas não compensadas devem ser pagas na rescisão |
Por isso, o banco de horas exige um acompanhamento constante do saldo de horas.
Como controlar as horas do banco de horas?
O controle de ponto é fundamental para o funcionamento correto do banco de horas.
O empregador deve registrar as horas efetivamente trabalhadas e acompanhar as horas acrescentadas ou compensadas.
Por exemplo, se uma empregada doméstica trabalha duas horas além da jornada em determinado dia, essas horas devem constar no controle de jornada e ser lançadas no controle do banco de horas.
Quando houver compensação, também é importante registrar a redução da jornada ou a folga concedida.
Sem um controle correto, o empregador terá dificuldade para demonstrar quantas horas foram realizadas e quantas foram compensadas.
Por isso, recomendamos também a leitura do nosso artigo sobre controle de ponto do empregado doméstico.
O que acontece com as horas que não forem compensadas?
Se as horas não forem compensadas dentro do prazo previsto, elas deverão ser pagas ao empregado.
O mesmo acontece quando o contrato de trabalho termina e ainda existe saldo de horas não compensado. Nesse caso, as horas extras não compensadas devem ser pagas na rescisão, calculadas com base na remuneração vigente na data do encerramento do contrato.
O eSocial possui inclusive rubrica específica para horas extras destinadas ao banco de horas que não foram compensadas.
O banco de horas precisa ser registrado no eSocial?
Não. O registro e controle do banco de horas é feito na folha de ponto ou em outro meio de conrole de ponto usado pelo empregador.
Somente as horas que não foram compensadas e que serão pagas como horas extras é que precisarão ser registras no eSocial, informadas na folha de pagamento do mês.
O eSocial possui rubrica específica para horas extras inicialmente destinadas ao banco de horas que não foram compensadas.
O que acontece se o banco de horas for feito de forma incorreta?
Um banco de horas sem acordo escrito, sem controle adequado ou sem respeito aos prazos de compensação pode gerar problemas para o empregador.
As horas trabalhadas além da jornada normal podem ser cobradas posteriormente, inclusive em uma reclamação trabalhista.
Por isso, não basta combinar informalmente que a empregada doméstica “vai compensar depois”.
O banco de horas precisa ser formalizado, controlado e utilizado de acordo com as regras legais.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
A utilização de banco de horas exige controle correto da jornada, acompanhamento das horas acumuladas e registro das compensações realizadas.
A Legi Laboris auxilia o empregador doméstico na gestão do banco de horas, controle de jornada, cálculo de horas extras, folha de pagamento, INSS, FGTS e demais obrigações trabalhistas.
Com uma assessoria especializada, o empregador tem mais segurança para utilizar a compensação de jornada sem deixar de cumprir as regras do emprego doméstico.
Perguntas frequentes sobre banco de horas no emprego doméstico
Posso fazer banco de horas com minha empregada doméstica?
Sim. O banco de horas é permitido no emprego doméstico, desde que sejam observadas as regras da Lei Complementar nº 150/2015 e exista acordo escrito entre empregador e empregado.
Todas as horas extras podem ser colocadas no banco de horas?
Não de forma indiscriminada. A legislação estabelece regras específicas para as primeiras 40 horas excedentes no mês e para o saldo que ultrapassar esse limite.
Por quanto tempo posso manter as horas no banco?
Via de regra as horas devem ser compensadas no mesmo mês. O saldo que ultrapassar as primeiras 40 horas mensais pode ser compensado em até 1 ano, conforme as regras legais.
O que acontece com o banco de horas quando a empregada é demitida?
Se houver horas extras não compensadas na rescisão, elas devem ser pagas ao empregado, calculadas com base na remuneração vigente na data da rescisão.
Posso fazer banco de horas sem documento assinado?
Não. O regime de compensação previsto na legislação deve ser formalizado por acordo escrito entre empregador e empregado.




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