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Como fazer o controle de ponto no empregado doméstico?

18 de jun.
4 min de leitura

Atualizado: 28 de set.

O controle de ponto é obrigatório no emprego doméstico e registra os horários de trabalho, intervalos e horas extras do empregado.


Nesse artigo a Legi Laboris explica como fazer o registro da jornada e quais cuidados o empregador deve adotar para cumprir a legislação trabalhista.


Empregadora doméstica mostrando para a sua empregada como preencher a folha de ponto

Qual é a forma mais simples de controlar o ponto?

O empregador doméstico pode fazer o controle da jornada por meio de folha de ponto manual, equipamento mecânico ou sistema eletrônico.


Para a maioria das famílias, a folha de ponto manual é a alternativa mais simples, prática e econômica. Não é necessário comprar uma máquina de ponto ou contratar um aplicativo para cumprir essa obrigação.


Uma folha mensal pode ser utilizada para registrar diariamente os horários efetivamente trabalhados.


O importante é que o registro corresponda à realidade da jornada.


Como preencher corretamente a folha de ponto?

A folha de ponto deve registrar os horários efetivamente cumpridos pelo empregado, incluindo:

  • horário de entrada;

  • saída para o intervalo;

  • retorno do intervalo;

  • horário de saída.


Por exemplo:

Data

Entrada

Saída intervalo

Retorno

Saída

01/09

08:00

12:00

13:00

17:00

02/09

08:05

12:00

13:00

17:05

03/09

08:00

12:02

13:02

17:00

Se houver atraso, saída antecipada, hora extra ou alteração no intervalo, o registro deve refletir o que realmente aconteceu.


Também é importante evitar o chamado “ponto britânico”, em que os mesmos horários são registrados todos os dias, mesmo quando a jornada efetivamente realizada foi diferente.


Um registro que não corresponde à realidade pode perder força como prova em uma eventual ação trabalhista.


Como o controle de ponto deve ser feito quando há horas extras ou banco de horas?

Quando o empregado doméstico trabalha além da jornada contratada, as horas extras devem ser registradas normalmente no controle de ponto.


O registro permite identificar quando houve trabalho além da jornada e calcular o que deve ser pago como hora extra ou o que deve ser compensado liberando a empregada, babá ou cuidadora pra trabalhar menos horas em outros dias na semana.


Por isso, o controle de ponto é fundamental para a correta gestão das horas extras e do banco de horas.


Para entender as regras de pagamento e compensação de horas extras no emprego doméstico, consulte nosso artigo sobre horas extras e banco de horas.


O controle de ponto protege o empregador?

Sim. O controle correto da jornada é uma das principais provas do empregador em uma eventual ação trabalhista.


Imagine que, depois de encerrado o contrato, o empregado doméstico entre com uma reclamação trabalhista alegando que trabalhava todos os dias além do horário contratado e que não recebeu as respectivas horas extras.


Nesse caso, os registros de ponto permitem demonstrar quais horários foram efetivamente cumpridos e verificar se as horas extras alegadas realmente ocorreram.

Por isso, não basta ter uma folha de ponto arquivada. Os horários registrados precisam ser verdadeiros e corresponder à jornada efetivamente realizada.


Um controle de ponto correto pode ser fundamental para evitar que o empregador seja responsabilizado pelo pagamento de horas extras que não foram realizadas.


Controle eletrônico de ponto: cuidado na escolha

O empregador que optar por um sistema eletrônico deve verificar se o equipamento ou programa atende às exigências legais.


Atenção ao escolher o sistema eletrônico de ponto: nem todo equipamento ou aplicativo atende às exigências legais.


No caso do REP-C, o modelo deve ser registrado e certificado conforme as regras do Ministério do Trabalho. Os demais sistemas também precisam cumprir os requisitos da Portaria MTP nº 671/2021.


Por isso, antes de contratar um equipamento ou aplicativo, é importante verificar se ele atende às regras aplicáveis ao tipo de registro eletrônico utilizado.


O que acontece quando o controle de ponto do empregado doméstico é feito de forma incorreta?

Um controle de ponto preenchido de maneira incorreta pode perder grande parte de sua utilidade como prova.


Registrar horários que não correspondem à realidade, repetir horários invariáveis todos os dias ou deixar de registrar alterações na jornada são situações que podem dificultar a defesa do empregador em uma reclamação trabalhista.


O objetivo do controle de ponto não é apenas cumprir uma obrigação legal. É documentar a jornada que realmente foi cumprida pelo empregado.


Como a Legi Laboris pode ajudar?

O controle da jornada é apenas uma das obrigações do empregador doméstico.


A Legi Laboris auxilia o empregador na gestão do emprego doméstico, incluindo controle de jornada, realizando o cálculo de banco de horas, o cálculo de horas extras e demais obrigações trabalhistas.


Com uma assessoria especializada, o empregador tem mais segurança para manter o contrato da empregada doméstica, babá ou cuidadora de idosos corretamente regularizado.





Perguntas frequentes sobre o controle de ponto domésetico


Quem deve preencher a folha de ponto do empregado doméstico?

O preenchimento deve ser feito pela trabalhadora. O registro deve refletir a jornada efetivamente realizada.


A empregada doméstica, babá ou cuidadora precisa assinar a folha de ponto?

Sim. A assinatura do empregado é uma boa prática para comprovar que ele teve acesso e concordou com os registros, especialmente quando utilizada de forma consistente durante todo o contrato.


Por quanto tempo o empregador deve guardar a folha de ponto?

É recomendável manter os registros de jornada durante todo o contrato e pelo prazo necessário para eventual comprovação de direitos trabalhistas após o seu encerramento. A orentação é que sejam arquivadas por, pelo menos, 5 anos.


Aplicativo de ponto é válido para empregado doméstico?

Pode ser utilizado, desde que o sistema adotado atenda aos requisitos legais aplicáveis ao registro eletrônico de jornada. O empregador deve verificar as características e a conformidade do sistema antes de contratá-lo.


O que fazer quando o empregado trabalha algumas horas a mais?

As horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser corretamente registradas e tratadas de acordo com as regras aplicáveis às horas extras ou à compensação de jornada.





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