Como fazer o controle de ponto no empregado doméstico?
Atualizado: 28 de set.
O controle de ponto é obrigatório no emprego doméstico e registra os horários de trabalho, intervalos e horas extras do empregado.
Nesse artigo a Legi Laboris explica como fazer o registro da jornada e quais cuidados o empregador deve adotar para cumprir a legislação trabalhista.

Qual é a forma mais simples de controlar o ponto?
O empregador doméstico pode fazer o controle da jornada por meio de folha de ponto manual, equipamento mecânico ou sistema eletrônico.
Para a maioria das famílias, a folha de ponto manual é a alternativa mais simples, prática e econômica. Não é necessário comprar uma máquina de ponto ou contratar um aplicativo para cumprir essa obrigação.
Uma folha mensal pode ser utilizada para registrar diariamente os horários efetivamente trabalhados.
O importante é que o registro corresponda à realidade da jornada.
Como preencher corretamente a folha de ponto?
A folha de ponto deve registrar os horários efetivamente cumpridos pelo empregado, incluindo:
horário de entrada;
saída para o intervalo;
retorno do intervalo;
horário de saída.
Por exemplo:
Data | Entrada | Saída intervalo | Retorno | Saída |
01/09 | 08:00 | 12:00 | 13:00 | 17:00 |
02/09 | 08:05 | 12:00 | 13:00 | 17:05 |
03/09 | 08:00 | 12:02 | 13:02 | 17:00 |
Se houver atraso, saída antecipada, hora extra ou alteração no intervalo, o registro deve refletir o que realmente aconteceu.
Também é importante evitar o chamado “ponto britânico”, em que os mesmos horários são registrados todos os dias, mesmo quando a jornada efetivamente realizada foi diferente.
Um registro que não corresponde à realidade pode perder força como prova em uma eventual ação trabalhista.
Como o controle de ponto deve ser feito quando há horas extras ou banco de horas?
Quando o empregado doméstico trabalha além da jornada contratada, as horas extras devem ser registradas normalmente no controle de ponto.
O registro permite identificar quando houve trabalho além da jornada e calcular o que deve ser pago como hora extra ou o que deve ser compensado liberando a empregada, babá ou cuidadora pra trabalhar menos horas em outros dias na semana.
Por isso, o controle de ponto é fundamental para a correta gestão das horas extras e do banco de horas.
Para entender as regras de pagamento e compensação de horas extras no emprego doméstico, consulte nosso artigo sobre horas extras e banco de horas.
O controle de ponto protege o empregador?
Sim. O controle correto da jornada é uma das principais provas do empregador em uma eventual ação trabalhista.
Imagine que, depois de encerrado o contrato, o empregado doméstico entre com uma reclamação trabalhista alegando que trabalhava todos os dias além do horário contratado e que não recebeu as respectivas horas extras.
Nesse caso, os registros de ponto permitem demonstrar quais horários foram efetivamente cumpridos e verificar se as horas extras alegadas realmente ocorreram.
Por isso, não basta ter uma folha de ponto arquivada. Os horários registrados precisam ser verdadeiros e corresponder à jornada efetivamente realizada.
Um controle de ponto correto pode ser fundamental para evitar que o empregador seja responsabilizado pelo pagamento de horas extras que não foram realizadas.
Controle eletrônico de ponto: cuidado na escolha
O empregador que optar por um sistema eletrônico deve verificar se o equipamento ou programa atende às exigências legais.
Atenção ao escolher o sistema eletrônico de ponto: nem todo equipamento ou aplicativo atende às exigências legais.
No caso do REP-C, o modelo deve ser registrado e certificado conforme as regras do Ministério do Trabalho. Os demais sistemas também precisam cumprir os requisitos da Portaria MTP nº 671/2021.
Por isso, antes de contratar um equipamento ou aplicativo, é importante verificar se ele atende às regras aplicáveis ao tipo de registro eletrônico utilizado.
O que acontece quando o controle de ponto do empregado doméstico é feito de forma incorreta?
Um controle de ponto preenchido de maneira incorreta pode perder grande parte de sua utilidade como prova.
Registrar horários que não correspondem à realidade, repetir horários invariáveis todos os dias ou deixar de registrar alterações na jornada são situações que podem dificultar a defesa do empregador em uma reclamação trabalhista.
O objetivo do controle de ponto não é apenas cumprir uma obrigação legal. É documentar a jornada que realmente foi cumprida pelo empregado.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
O controle da jornada é apenas uma das obrigações do empregador doméstico.
A Legi Laboris auxilia o empregador na gestão do emprego doméstico, incluindo controle de jornada, realizando o cálculo de banco de horas, o cálculo de horas extras e demais obrigações trabalhistas.
Com uma assessoria especializada, o empregador tem mais segurança para manter o contrato da empregada doméstica, babá ou cuidadora de idosos corretamente regularizado.
Perguntas frequentes sobre o controle de ponto domésetico
Quem deve preencher a folha de ponto do empregado doméstico?
O preenchimento deve ser feito pela trabalhadora. O registro deve refletir a jornada efetivamente realizada.
A empregada doméstica, babá ou cuidadora precisa assinar a folha de ponto?
Sim. A assinatura do empregado é uma boa prática para comprovar que ele teve acesso e concordou com os registros, especialmente quando utilizada de forma consistente durante todo o contrato.
Por quanto tempo o empregador deve guardar a folha de ponto?
É recomendável manter os registros de jornada durante todo o contrato e pelo prazo necessário para eventual comprovação de direitos trabalhistas após o seu encerramento. A orentação é que sejam arquivadas por, pelo menos, 5 anos.
Aplicativo de ponto é válido para empregado doméstico?
Pode ser utilizado, desde que o sistema adotado atenda aos requisitos legais aplicáveis ao registro eletrônico de jornada. O empregador deve verificar as características e a conformidade do sistema antes de contratá-lo.
O que fazer quando o empregado trabalha algumas horas a mais?
As horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser corretamente registradas e tratadas de acordo com as regras aplicáveis às horas extras ou à compensação de jornada.



