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Dia da Empregada Doméstica: Origem e Direitos Conquistados

20 de abr. de 2025
5 min de leitura

Atualizado: 24 de set.

O Dia da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de abril, uma data dedicada à valorização dos profissionais que trabalham nos serviços domésticos.


Neste artigo, a Legi Laboris explica a origem do Dia da Empregada Doméstica, os principais marcos da legislação e os direitos atualmente garantidos a quem trabalha como empregado doméstico.


Dia de empregada domestica no Brasil

Por que 27 de abril é o Dia da Empregada Doméstica?

O dia 27 de abril é tradicionalmente associado a Santa Zita, considerada padroeira das empregadas e empregados domésticos. Santa Zita viveu na Itália e trabalhou como empregada doméstica desde jovem.


A data passou a ser utilizada como referência para homenagear os trabalhadores domésticos e destacar a importância da categoria. Em 2026, o Ministério das Mulheres também destacou oficialmente o 27 de abril como Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, relacionando a data à valorização e à trajetória de direitos da categoria.


A data, portanto, não representa apenas uma comemoração. Ela também permite lembrar a evolução da proteção trabalhista do empregado doméstico no Brasil.


Quando a profissão de empregado doméstico foi regulamentada no Brasil?

Um dos primeiros grandes marcos da legislação específica foi a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regulamentou a profissão de empregado doméstico.


A lei definiu o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. A Lei nº 5.859/1972 permaneceu como uma das principais referências legais da categoria durante décadas e recebeu diversas alterações ao longo do tempo.


Entre essas mudanças esteve a ampliação das férias para 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário, estabelecida pela Lei nº 11.324/2006.


Em 2015, a Lei Complementar nº 150 revogou a Lei nº 5.859/1972 e passou a regulamentar de forma específica o contrato de trabalho doméstico.


Como os direitos do empregado doméstico evoluíram?

A legislação brasileira passou por várias etapas até chegar ao atual modelo de proteção ao trabalho doméstico.

Ano

Marco legal

Principal avanço

1972

Lei nº 5.859/1972

Regulamentação específica da profissão

1988

Constituição Federal

Ampliação dos direitos sociais dos empregados domésticos

2006

Lei nº 11.324/2006

Ampliação de direitos, incluindo férias de 30 dias e outras garantias

2013

Emenda Constitucional nº 72

Ampliação dos direitos constitucionais da categoria

2015

Lei Complementar nº 150

Regulamentação específica do contrato de trabalho doméstico

Essa evolução transformou a relação de trabalho doméstico e ampliou as obrigações do empregador.


O que foi a PEC das Domésticas?

A chamada PEC das Domésticas resultou na Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal para ampliar os direitos dos trabalhadores domésticos.


A emenda assegurou à categoria diversos direitos que já eram previstos constitucionalmente para outros trabalhadores e estabeleceu a necessidade de regulamentação para determinados direitos.


Entre os direitos previstos estão jornada de trabalho, horas extras, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, proteção contra despedida arbitrária, redução dos riscos do trabalho e integração à Previdência Social, entre outros.


A EC nº 72 foi, portanto, um dos principais marcos na evolução dos direitos do empregado doméstico no Brasil.


Quais são os principais direitos do empregado doméstico atualmente?

O empregado doméstico contratado dentro dos requisitos legais possui uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.


Entre os principais estão:

Registro do contrato: o vínculo deve ser formalizado desde o início da prestação dos serviços.

Salário: o empregado deve receber pelo menos o salário mínimo aplicável, observando também eventual piso regional ou norma coletiva.

Jornada de trabalho: a jornada pode chegar a 44 horas semanais, respeitadas as regras de duração e organização da jornada.

Horas extras: as horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com o adicional legal ou compensadas de acordo com as regras aplicáveis.

Férias: após cada período aquisitivo de 12 meses, o empregado tem direito a férias remuneradas com adicional de pelo menos um terço.

13º salário: o empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro salário.

FGTS: o empregador deve realizar os depósitos mensais e o recolhimento da indenização compensatória prevista para o emprego doméstico.

Descanso semanal e feriados: o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado e às folgas nos feriados.

Vale-transporte: quando preenchidos os requisitos, o empregado tem direito ao vale-transporte.

Previdência Social: o empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social.


O Ministério do Trabalho e Emprego também relaciona entre os direitos da categoria o registro no eSocial, férias com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, adicional noturno e horas extras.


Em São Paulo, 27 de abril é feriado para o empregado doméstico?

Na Grande São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos empregados domésticos estabelece 27 de abril como o Dia do Trabalhador Doméstico.


A data deve ser observada como uma folga da categoria e, caso haja trabalho nesse dia, a CCT determina remuneração em dobro.


Essa regra decorre da Convenção Coletiva de Trabalho, e não de uma lei federal que transforme 27 de abril em feriado nacional. Por isso, o empregador deve verificar se a CCT da categoria é aplicável ao município onde o empregado doméstico trabalha.


Na cidade de São Paulo, a CCT 2026/2028 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego também possui abrangência municipal e prevê a data de 27 de abril para a categoria.


Assim, o empregador doméstico abrangido pela CCT deve considerar 27 de abril como dia de descanso. Se houver trabalho nessa data, deverá ser observada a regra de pagamento em dobro prevista na convenção coletiva.


O que o Dia da Empregada Doméstica representa para o empregador?

O Dia da Empregada Doméstica também é uma oportunidade para o empregador revisar a regularidade da relação de trabalho.


Manter o empregado doméstico devidamente registrado, pagar corretamente o salário e os encargos, controlar a jornada, conceder férias e registrar os eventos no eSocial Doméstico são responsabilidades do empregador.


A valorização do trabalho doméstico passa também pelo cumprimento correto das obrigações trabalhistas.


Para o empregador, manter tudo regularizado reduz o risco de erros no pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias.


A Legi Laboris ajuda o empregador doméstico

A Legi Laboris é especializada em assessoria trabalhista para empregadores domésticos.


Nossa equipe auxilia na regularização e gestão do empregado doméstico, incluindo admissão, folha de pagamento, férias, 13º salário, FGTS, INSS, eSocial Doméstico, controle das obrigações trabalhistas e rescisão contratual.


Se você é empregador doméstico e precisa manter o contrato de trabalho corretamente regularizado, conte com uma assessoria especializada.





Perguntas frequentes sobre o Dia da Empregada Doméstica


1. Quando é comemorado o Dia da Empregada Doméstica?

O Dia da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de abril. A data é tradicionalmente associada a Santa Zita, considerada padroeira dos empregados domésticos.


2. Por que o Dia da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de abril?

A data é tradicionalmente associada a Santa Zita, que viveu na Itália e trabalhou como empregada doméstica. Por esse motivo, 27 de abril passou a ser utilizado como uma data de homenagem aos trabalhadores domésticos.


3. O empregado doméstico pode trabalhar no dia 27 de abril em São Paulo?

Na Grande São Paulo, o empregador deve observar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria. A CCT estabelece 27 de abril como o Dia do Trabalhador Doméstico e prevê a remuneração em dobro caso haja trabalho nessa data.

Por isso, antes de exigir o trabalho em 27 de abril, o empregador deve verificar a abrangência da convenção coletiva aplicável ao município onde o empregado presta serviços.


4. Quais são os principais direitos do empregado doméstico atualmente?

Entre os principais direitos estão registro do contrato, salário, jornada de trabalho, horas extras, descanso semanal remunerado, férias com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e benefícios previdenciários, conforme os requisitos previstos na legislação.



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