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Demissão da Empregada Após a Morte do Empregador Doméstico

há 20 horas
5 min de leitura

Nesse artigo a Legi Laboris explica como funciona o desligamento do empregado doméstico após a morte do empregador, qual motivo deve ser informado no eSocial, quais verbas são devidas e quais cuidados a família deve tomar para concluir a rescisão corretamente.


Demissão do empregado doméstico após a morte do empregador

A família precisa decidir se o contrato continuará

O falecimento do empregador doméstico não encerra automaticamente o contrato de trabalho.

Após a morte, existem duas situações diferentes:

  • O empregado continuará trabalhando para a família: deve ser realizada a substituição do empregador doméstico.

  • A família não continuará com o empregado: deve ser realizado o desligamento do contrato.


Essa distinção é fundamental, porque os procedimentos no eSocial são diferentes.


Quando o empregado continuará trabalhando, o contrato existente é preservado por meio da substituição do empregador. Para entender esse procedimento, veja também:


Quando a família não continuará com a empregada, babá ou cuidadora, aplica-se o procedimento de desligamento explicado neste artigo.


O desligamento deve ser registrado no eSocial Doméstico

Quando a família decide encerrar o vínculo após o falecimento do empregador, o desligamento deve ser registrado no eSocial Doméstico.


O sistema possui um motivo específico para essa situação:

Motivo 49 – Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.

Esse código deve ser utilizado quando o falecimento do empregador resulta no encerramento do contrato porque a família não dará continuidade à relação de trabalho.


A informação correta do motivo é importante porque interfere nos direitos decorrentes da rescisão.


Quais verbas rescisórias devem ser pagas

No desligamento, a família deve calcular as verbas rescisórias de acordo com o histórico do contrato.

Entre as principais parcelas estão:

  • saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;

  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • aviso prévio indenizado;

  • reflexos do aviso prévio nas parcelas correspondentes, quando aplicáveis.


O cálculo depende das informações existentes no contrato, incluindo data de admissão, salário, férias e demais ocorrências registradas no eSocial.


Por isso, antes de concluir a rescisão, é importante conferir o histórico do vínculo.


Direitos do empregado após o falecimento do empregador

No desligamento pelo motivo 49, o empregado doméstico tem direito às parcelas rescisórias previstas para essa modalidade, incluindo aviso prévio indenizado, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.


O aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da rescisão. O empregado também poderá sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego, observadas as regras aplicáveis a cada benefício.


A correta informação do motivo de desligamento no eSocial é fundamental para que os direitos decorrentes da rescisão sejam processados corretamente.


Essa situação é diferente do motivo 09, utilizado quando o próprio empregado opta por não continuar trabalhando após o falecimento do empregador, hipótese que possui regras diferentes em relação ao FGTS e ao seguro-desemprego.


Quem pode fazer a rescisão quando o empregador faleceu

Quando o empregador doméstico falece e a família não continuará com a empregada, babá ou cuidadora, outro integrante da unidade familiar deverá realizar os procedimentos necessários no eSocial Doméstico.


O procedimento depende de a família ter ou não acesso ao cadastro do empregador falecido.


Quando a família tem acesso ao eSocial do empregador falecido

Se outro integrante da família possui os dados de acesso ao eSocial do empregador falecido, poderá acessar o sistema e realizar o desligamento do empregado.


Nesse caso, o desligamento deve ser registrado com a data do falecimento do empregador e com o motivo correspondente à situação: motivo 49, quando a família não dará continuidade ao vínculo, ou motivo 09, quando o empregado é quem opta por não continuar trabalhando.


Quando a família não tem acesso ao eSocial do empregador falecido

Quando a família não possui os dados de acesso ao eSocial do empregador falecido, será necessário realizar a substituição do empregador doméstico para que outro integrante da unidade familiar possa assumir o vínculo e realizar os procedimentos necessários no sistema.


O procedimento completo está explicado no artigo Substituição do Empregador Doméstico: Como Fazer no eSocial.


Após a substituição, o novo representante poderá realizar o desligamento da empregada doméstica, babá ou cuidadora, quando não houver continuidade do contrato.


A transferência do vínculo não significa continuidade do contrato

A substituição do empregador é necessária para permitir que outro integrante da família assuma o vínculo no eSocial quando o acesso do empregador falecido não estiver disponível.


Isso não significa que a empregada, babá ou cuidadora continuará trabalhando.

Quando a família decidiu encerrar o contrato, após realizar a substituição no eSocial, o novo representante deverá registrar o desligamento correspondente.


A data do desligamento deve ser a data do falecimento do empregador, conforme as orientações do eSocial.


A família deve conferir o contrato antes de finalizar a rescisão

Antes de concluir o desligamento, é importante verificar se as informações do contrato estão corretas.

A conferência deve incluir:

  • data de admissão;

  • salário atual;

  • férias e 13º salário;

  • afastamentos;

  • folhas de pagamento;

  • FGTS e INSS.


Essa análise evita que erros ou obrigações anteriores sejam ignorados no momento da rescisão.


Em contratos antigos, a conferência é ainda mais importante porque podem existir diferenças trabalhistas, previdenciárias ou de FGTS acumuladas.


A Legi Laboris realiza a rescisão após o falecimento do empregador

A família não precisa cuidar sozinha das obrigações trabalhistas após o falecimento do empregador doméstico.


A Legi Laboris presta assessoria para o desligamento de empregadas domésticas, babás e cuidadoras, realizando a análise do contrato, conferência das informações, cálculo das verbas rescisórias e orientação sobre os procedimentos necessários no eSocial.


Fale agora mesmo com nossa equipe de RH e saiba mais sobre a demissão da empregada após a morte do empregador doméstico.






Perguntas frequentes sobre a demissão após a morte do empregador doméstico


Como demitir uma empregada doméstica depois que o empregador faleceu?

Quando a família não continuará com a empregada, babá ou cuidadora, o contrato deve ser encerrado no eSocial Doméstico utilizando o motivo 49 – Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade, com o cálculo e pagamento das verbas rescisórias devidas.


A empregada doméstica recebe aviso prévio quando o empregador falece?

Sim. No desligamento pelo motivo 49, o eSocial prevê o aviso prévio indenizado, que deve ser considerado no cálculo da rescisão.


A empregada doméstica pode sacar o FGTS após a morte do empregador?

Sim. No desligamento pelo motivo 49, o empregado doméstico tem direito ao saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis.


O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que o desligamento seja realizado corretamente e o trabalhador cumpra os requisitos legais para receber o benefício.


O que acontece se outro familiar quiser manter a empregada trabalhando?

Nesse caso, não deve ser feita a demissão. O procedimento adequado é a substituição do empregador doméstico, mantendo o vínculo de trabalho existente.




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