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Fim da escala 6x1 para o Empregador Doméstico: o que precisa ser feito

há 7 minutos
5 min de leitura

O fim da escala 6x1 exigirá atenção dos empregadores domésticos que contratam empregadas domésticas, babás e cuidadoras de idosos. A mudança prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.


Fim da escala 6x1 no emprego doméstico

O que muda para o empregador doméstico com o fim da escala 6x1

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional que prevê o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.


Para o empregador doméstico, a mudança exige verificar a jornada contratada, a quantidade de dias trabalhados por semana e os períodos de descanso da empregada doméstica, babá ou cuidadora de idosos.


A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com adoção da escala 5x2. A emenda constitucional ainda precisa ser promulgada para que os prazos de transição comecem a contar.



Os prazos para o empregador adequar a jornada de trabalho

A transição prevista na proposta ocorrerá em duas etapas:

Prazo após a promulgação

Mudança prevista

60 dias

Adoção da escala 5x2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

Após mais 12 meses

Redução da jornada máxima de 42 para 40 horas semanais.

O período total de transição será de 14 meses. O empregador doméstico deverá planejar as alterações com antecedência, considerando os limites aplicáveis em cada etapa.


Os prazos só começarão a contar após a promulgação da emenda constitucional. Portanto, é importante acompanhar a publicação do texto definitivo antes de definir as datas para adequação.


Quando o empregador doméstico não precisará reduzir a jornada

O empregador que já mantém a empregada doméstica, a babá ou a cuidadora trabalhando até 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, não precisará reduzir novamente a jornada por causa do limite final previsto.


Por exemplo, uma família que contrata uma babá para trabalhar de segunda a sexta-feira, oito horas por dia, já cumpre uma jornada de 40 horas semanais.


Nesse caso, não haverá necessidade de reduzir novamente a carga horária semanal em razão da mudança. O empregador deverá, contudo, verificar se o contrato e os registros estão adequados às regras que entrarem em vigor.


Quais empregadores precisarão reorganizar a jornada

Os empregadores que mantêm jornadas superiores aos novos limites ou distribuem o trabalho em mais de cinco dias por semana precisarão avaliar os ajustes necessários.


Veja alguns exemplos:

Situação atual da contratação

O que o empregador deverá avaliar

Empregada doméstica trabalha 44 horas semanais em seis dias

Reorganizar a escala para cinco dias de trabalho e dois de descanso e respeitar a redução gradual da jornada.

Babá trabalha 44 horas semanais em cinco dias

Reduzir a jornada para 42 horas na primeira etapa e para 40 horas na etapa final.

Cuidadora trabalha 42 horas semanais em seis dias

Reorganizar os dias de trabalho e descanso e observar o limite de horas aplicável em cada etapa.

Empregado doméstico trabalha 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso

Verificar a conformidade do contrato e dos registros, sem necessidade de nova redução por causa do limite final.

A análise deve considerar a carga horária semanal, os horários diários, os intervalos, os dias de descanso e os eventuais acordos de compensação de horas.


O empregador também deverá planejar a rotina familiar para que a reorganização da jornada não comprometa os cuidados com crianças ou idosos e respeite a legislação trabalhista.


A reorganização dos horários também exige atenção ao pagamento das horas extras. Entenda como calcular e pagar as horas extras no emprego doméstico e quais cuidados o empregador deve observar.


As obrigações do empregador com o contrato de trabalho e o eSocial Doméstico

A redução da jornada de trabalho exigirá que os empregadores domésticos verifiquem se os contratos de suas empregadas domésticas, babás e cuidadoras de idosos estão de acordo com os novos limites legais.


A adequação não envolve apenas a quantidade de horas trabalhadas por semana. O empregador também deverá avaliar a distribuição dos dias de trabalho, os horários de entrada e saída, os intervalos e os períodos de descanso, garantindo que a nova organização respeite a legislação trabalhista.


A jornada de trabalho deverá ser atualizada no eSocial Doméstico quando houver alteração contratual que exija essa atualização, pois as informações registradas no sistema são utilizadas nos cálculos da folha de pagamento.


Uma jornada desatualizada pode comprometer o cálculo de verbas trabalhistas, como horas extras, descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno e seus respectivos reflexos, quando devidos.


Por que contar com uma assessoria trabalhista na adequação da jornada

O fim da escala 6x1 reforça a importância de o empregador doméstico manter os contratos e as obrigações trabalhistas em conformidade com a legislação.


A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista especializada para empregadores de empregadas domésticas, babás e cuidadoras de idosos, com orientação sobre contratos, jornadas, folgas, controle de ponto e eSocial Doméstico.


Com acompanhamento profissional, o empregador consegue identificar as mudanças necessárias, organizar a adequação da jornada e revisar os registros da contratação de acordo com as regras aplicáveis.


Prepare sua contratação para as mudanças na jornada de trabalho. Acesse a página de Assessoria Trabalhista da Legi Laboris e conheça nossos serviços para manter o emprego doméstico regularizado.






Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1 para o empregador doméstico


O empregador doméstico será obrigado a mudar a jornada contratada?

Se o empregado doméstico trabalha mais de 40 horas semanais e/ou mais de 5 dias na semana, sim. O empregador deverá verificar os limites de horas semanais, os dias de trabalho e os períodos de descanso previstos na legislação.


Quando o empregador deverá adequar a jornada da empregada doméstica?

A proposta aprovada prevê a primeira etapa 60 dias após a promulgação da emenda e a redução final para 40 horas semanais após mais 12 meses.


O empregador que já mantém uma jornada de 40 horas semanais precisará fazer alterações?

Se a contratação já prevê até 40 horas semanais em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, não será necessária nova redução da jornada por causa do limite final. O empregador deverá verificar a conformidade do contrato com as regras definitivas.


O empregador poderá reduzir o salário por causa da nova jornada?

Não. A proposta aprovada prevê a redução da jornada sem redução salarial.


O empregador deverá atualizar eSocial Doméstico?

Sim. Quando houver alteração contratual exigida pela nova regra, o empregador deverá atualizar as informações pertinentes no eSocial Doméstico e manter os registros trabalhistas compatíveis com a jornada efetivamente praticada.





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