Empregador doméstico não vai mais precisar declarar.
Essa é uma excelente notícia para o empregador doméstico.
A DIRF é uma das obirgações que todos os empregadores que descontaram imposto de renda do salário da funcionária, no ano anterior, precisam cumprir.
De forma geral, a cada ano, normalmente a partir de janeiro, inicia o prazo para a entrega da declaração à Receita Federal, que termina sempre em fins de fevereiro.
A não declaração sujeita o empregador ao pagamento de multas e cria dificuldades na sua prórpia declaração do imposto de renda, podendo incluisve, fazer o contribuinte cair na malha final.
Nessa quarta feira (20) foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que altera, entre outras coisas, a enrega da DIRF.
Com a nova orientação, a DIRF 2023 e 2024 ainda serão entregues normalmente.
Já a DIRF de 2025, referente ao calendário de 2024 não mais precisará ser entregue da forma atual.
As informações serão enviadas à Receita Federal via eSocial/EFD-Reinf.
Além de faclitar a vida dos empregadores, o processo fica mais ágil e preciso.
Desejando mais informações sobre esse assunto, chame um de nossos analistas e converse com ele.
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