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Piso Salarial Regional é Obrigatório no Emprego Doméstico?

14 de abr.
4 min de leitura

Atualizado: 28 de set.

O piso salarial regional estabelece o salário mínimo que o empregador doméstico deve pagar nos estados onde essa regra se aplica.


Nesse artigo a Legi Laboris explica quando o piso regional é obrigatório, como ele se relaciona com o salário mínimo nacional e quais valores devem ser respeitados na contratação.


Empregador doméstico decidindo se paga o piso salarial nacional ou estadual

Qual salário o empregador doméstico deve pagar?

A regra prática é simples:


O empregador deve pagar o maior valor entre os pisos que forem obrigatórios para aquele contrato.


Na prática, é preciso comparar:

Referência

O que fazer

Salário mínimo nacional

Verificar o valor vigente

Piso salarial regional

Conferir se existe e se inclui o emprego doméstico

Piso da CCT ou ACT

Verificar se existe norma coletiva para a região

Salário devido

Pagar o maior valor obrigatório

Portanto, não basta olhar apenas para o salário mínimo nacional.


Se houver um piso regional obrigatório ou uma Convenção Coletiva estabelecendo um valor maior, o empregador deverá pagar o valor mais elevado.


Exemplo: São Paulo em 2026

Em São Paulo, a Lei Estadual nº 18.471/2026 estabeleceu o piso de R$ 1.874,36 para trabalhadores domésticos e outras categorias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.


Na Grande São Paulo, também existe a Convenção Coletiva dos Empregados Domésticos 2026/2028, que estabelece piso de R$ 1.804,00.


Nesse caso, como o piso estadual de R$ 1.874,36 é maior, esse é o valor mínimo que deve ser observado para a jornada integral, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Convenção Coletiva.


Regra prática: sempre compare os valores antes de definir ou reajustar o salário.


Quais são os pisos regionais para o emprego doméstico em 2026?

Em 2026, cinco estados possuem legislação de piso salarial regional que alcança o emprego doméstico. Os valores são:

Estado

Piso regional para o emprego doméstico

Situação em 2026

Paraná

R$ 2.181,63

Valor vigente em 2026

Rio Grande do Sul

R$ 1.884,75

Valor vigente em 2026

São Paulo

R$ 1.874,36

Vigente desde junho de 2026

Santa Catarina

R$ 1.842,00

Valor vigente em 2026

Rio de Janeiro

R$ 1.238,11

Sem novo reajuste desde 2019

Os valores dos pisos regionais podem ser alterados por novas leis estaduais. Por isso, é importante sempre conferir a legislação vigente no momento da contratação ou do reajuste salarial.


Atenção ao Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro possui piso salarial regional que inclui os empregados domésticos. O valor de R$ 1.238,11 corresponde ao piso estabelecido pela legislação estadual em 2019 e não recebeu novo reajuste desde então.


Isso, porém, não significa que o empregador possa pagar R$ 1.238,11.


Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, valor superior ao piso regional do Rio de Janeiro. Portanto, o empregador deve considerar o maior valor exigido, além de verificar a existência de Convenção ou Acordo Coletivo que possa estabelecer um piso ainda maior.


E se existir uma Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva pode estabelecer um piso salarial e também outras obrigações para os empregadores da categoria.


É importante verificar:

  • se o município está dentro da área da Convenção;

  • quais trabalhadores estão abrangidos;

  • qual é o piso definido;

  • quais benefícios e obrigações foram estabelecidos.


Mesmo quando o piso da CCT for menor que o piso estadual, a Convenção pode continuar trazendo outras regras que precisam ser observadas.


O que acontece se o empregador pagar abaixo do piso?

Pagar um salário inferior ao piso correto não é apenas uma irregularidade no registro do empregado doméstico.


A diferença pode gerar uma dívida trabalhista significativa para o empregador.


Se o salário pago estiver abaixo do valor mínimo devido, o empregado poderá cobrar judicialmente as diferenças salariais de todo o período, respeitados os prazos legais.


Essas diferenças podem gerar reflexos em diversas verbas trabalhistas, como:

  • férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • INSS;

  • horas extras e outros adicionais, quando calculados sobre o salário;

  • aviso-prévio;

  • verbas rescisórias.


Além disso, em caso de ação trabalhista, o empregador poderá ter de arcar com juros, correção monetária, honorários e demais custos decorrentes do processo.


Assim, uma diferença aparentemente pequena no salário mensal pode se transformar em um passivo financeiro substancial quando acumulada durante vários meses ou anos, especialmente quando também produz reflexos sobre outras verbas.


Por isso, antes de contratar ou reajustar o salário de um empregado doméstico, é fundamental verificar corretamente qual é o piso que deve ser pago.


O que o empregador deve fazer?

Antes de contratar ou reajustar o salário, siga estes passos:

1. Confira o salário mínimo nacional.

2. Verifique se existe piso regional para a categoria.

3. Consulte a existência de Convenção ou Acordo Coletivo na região.

4. Compare os valores.

5. Pague o maior valor que seja obrigatório para o contrato.

6. Registre corretamente o salário no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho Digital.


Precisa de ajuda para verificar o salário correto?

A definição do salário do empregado doméstico pode envolver diferentes regras, dependendo do estado, município, jornada e existência de norma coletiva.


A Legi Laboris pode auxiliar o empregador doméstico na análise do salário correto, no registro no eSocial e na regularização do emprego doméstico.






Perguntas frequentes sobre piso salarial no emprego doméstico


O salário mínimo nacional é sempre o valor que deve ser pago ao empregado doméstico?

Não. Se houver piso regional ou piso previsto em Convenção Coletiva com valor superior, deve ser respeitado o maior valor exigido para o contrato.


Como saber qual piso salarial devo pagar?

Verifique o salário mínimo nacional, o piso regional do estado e eventual Convenção Coletiva da categoria. Depois, compare os valores e utilize o maior piso obrigatório.


O piso regional existe em todos os estados?

Não. Cada estado possui suas próprias regras. É necessário verificar se existe piso regional e se o emprego doméstico está incluído.


Uma Convenção Coletiva vale para todo o estado?

Não necessariamente. A Convenção possui uma área territorial definida. O empregador deve conferir se seu município está dentro dessa abrangência.


O salário pode ser menor em uma jornada parcial?

Pode haver salário proporcional à jornada parcial, desde que sejam respeitadas as regras da legislação e da norma coletiva, quando houver.



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