Empregado Doméstico Pode Vender 10 Dias de Férias?
Atualizado: 3 de out.
As férias são um direito do trabalhador doméstico, mas existe a possibilidade de transformar parte desse período em dinheiro.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa opção, quem pode solicitá-la, qual é o prazo para fazer o pedido e como deve ser realizado o pagamento.

É possível vender 10 dias de férias no emprego doméstico?
Sim. O trabalhador doméstico pode converter em dinheiro 1/3 do período de férias a que tiver direito, desde que faça a solicitação dentro do prazo previsto na legislação.
Para quem tem direito a 30 dias de férias, isso significa:
20 dias de férias para descanso;
10 dias convertidos em dinheiro.
Essa conversão é chamada de abono pecuniário, embora seja muito mais comum o empregador ouvir a expressão “vender 10 dias de férias”. A opção é um direito do trabalhador e pode ser feita uma única vez em cada período aquisitivo.
Quem decide se os 10 dias de férias serão vendidos?
A decisão é do trabalhador. O empregador não pode obrigar o empregado doméstico a converter parte das férias em dinheiro.
Da mesma forma, o empregador não deve presumir que haverá venda de férias sem que o trabalhador tenha feito essa opção dentro do prazo legal.
A conversão de parte das férias em dinheiro é, portanto, uma escolha do trabalhador.
Qual é o prazo para pedir a venda de 10 dias de férias?
O trabalhador doméstico que deseja converter 1/3 das férias em dinheiro deve fazer o pedido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Esse pedido é o que permite ao trabalhador optar pelo chamado abono pecuniário, ou seja, pela conversão de parte das férias em dinheiro.
Por isso, é importante que o empregador emita um documento chamado Requerimento de Abono Pecuniário para a empregada, babá ou cuidadora assinar, caso ela solicite esse benefício.
Como funciona o pagamento dos 10 dias de férias?
Quando o trabalhador doméstico opta por vender 10 dias de férias, ele usufrui 20 dias de descanso e recebe em dinheiro o valor correspondente aos 10 dias convertidos em abono pecuniário.
Além da remuneração das férias, deve ser considerado o terço constitucional, inclusive sobre o valor do abono pecuniário.
Para entender melhor, veja um exemplo considerando o salário mínimo nacional de 2026, de R$ 1.621,00:
Verba | Cálculo | Valor |
20 dias de férias | R$ 1.621,00 ÷ 30 × 20 | R$ 1.080,67 |
1/3 sobre os 20 dias de férias | R$ 1.080,67 ÷ 3 | R$ 360,22 |
10 dias de abono pecuniário | R$ 1.621,00 ÷ 30 × 10 | R$ 540,33 |
1/3 sobre o abono pecuniário | R$ 540,33 ÷ 3 | R$ 180,11 |
Total das férias + abono | R$ 2.161,33 |
Nesse exemplo, o trabalhador receberá R$ 2.161,33 referentes às férias e à venda dos 10 dias. É importante observar que esse valor corresponde ao pagamento bruto das férias. Para o valor final ainda haverá o desconto do INSS e IRPF, quando aplicável.
A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.
Como registrar a venda de 10 dias de férias?
A conversão de parte das férias em dinheiro deve ser registrada corretamente pelo empregador, tanto na folha de pagamento quanto na documentação relacionada às férias.
No eSocial Doméstico, o empregador deve informar o período de férias e o abono pecuniário, para que os valores correspondentes sejam calculados e registrados corretamente.
Além do lançamento no sistema, é importante manter a documentação que comprova a opção pela venda dos 10 dias e o pagamento das férias. Entre os principais documentos estão:
Requerimento de abono pecuniário: registra a solicitação do trabalhador para converter 1/3 das férias em dinheiro;
Aviso ou notificação de férias: informa formalmente o período em que as férias serão usufruídas;
Recibo de férias: registra os valores pagos referentes às férias e ao abono pecuniário.
Manter esses documentos organizados ajuda o empregador a comprovar que a venda de 10 dias de férias foi solicitada pelo trabalhador, registrada corretamente e paga de acordo com a legislação.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
O cálculo das férias com a venda de 10 dias exige atenção para que os dias de descanso, o abono pecuniário e o terço constitucional sejam calculados e registrados corretamente.
A Legi Laboris pode cuidar do cálculo e da gestão das férias, incluindo o registro do abono pecuniário, ajudando o empregador a cumprir corretamente os prazos e as obrigações trabalhistas.
Fale com um de nossos analistas de RH para entender melhor como o empregado doméstico pode vender 10 dias de férias.
Perguntas frequentes sobre a venda de 10 dia de férias no emprego eoméstico
1. A empregada doméstica pode vender 10 dias de férias?
Sim. Quando possui direito a 30 dias de férias, a empregada doméstica pode converter 1/3 desse período, correspondente a 10 dias, em dinheiro. Essa conversão é chamada de abono pecuniário.
2. Quem decide se os 10 dias de férias serão vendidos?
A decisão é do trabalhador. O empregador não pode obrigá-lo a converter parte das férias em dinheiro.
3. Qual o prazo para pedir a venda de 10 dias de férias?
O pedido deve ser feito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
4. Quem vende 10 dias de férias fica com quantos dias de descanso?
Quando o trabalhador possui direito a 30 dias de férias, a conversão de 10 dias em dinheiro deixa 20 dias para serem usufruídos como férias.
5. Quanto o empregado doméstico recebe ao vender 10 dias de férias?
O valor depende da remuneração utilizada para o cálculo das férias. O pagamento deve considerar os valores correspondentes aos dias convertidos em dinheiro e o respectivo adicional constitucional, conforme as regras aplicáveis.
6. Quando deve ser pago o valor das férias?
A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.



