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Empregado Doméstico Pode Vender 10 Dias de Férias?

8 de jul.
4 min de leitura

Atualizado: 3 de out.

As férias são um direito do trabalhador doméstico, mas existe a possibilidade de transformar parte desse período em dinheiro.


Neste artigo, vamos explicar como funciona essa opção, quem pode solicitá-la, qual é o prazo para fazer o pedido e como deve ser realizado o pagamento.


venda de 10 dias de férias no emprego domésetico

É possível vender 10 dias de férias no emprego doméstico?

Sim. O trabalhador doméstico pode converter em dinheiro 1/3 do período de férias a que tiver direito, desde que faça a solicitação dentro do prazo previsto na legislação.


Para quem tem direito a 30 dias de férias, isso significa:

  • 20 dias de férias para descanso;

  • 10 dias convertidos em dinheiro.


Essa conversão é chamada de abono pecuniário, embora seja muito mais comum o empregador ouvir a expressão “vender 10 dias de férias”. A opção é um direito do trabalhador e pode ser feita uma única vez em cada período aquisitivo.


Quem decide se os 10 dias de férias serão vendidos?

A decisão é do trabalhador. O empregador não pode obrigar o empregado doméstico a converter parte das férias em dinheiro.


Da mesma forma, o empregador não deve presumir que haverá venda de férias sem que o trabalhador tenha feito essa opção dentro do prazo legal.


A conversão de parte das férias em dinheiro é, portanto, uma escolha do trabalhador.


Qual é o prazo para pedir a venda de 10 dias de férias?

O trabalhador doméstico que deseja converter 1/3 das férias em dinheiro deve fazer o pedido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.


Esse pedido é o que permite ao trabalhador optar pelo chamado abono pecuniário, ou seja, pela conversão de parte das férias em dinheiro.


Por isso, é importante que o empregador emita um documento chamado Requerimento de Abono Pecuniário para a empregada, babá ou cuidadora assinar, caso ela solicite esse benefício.


Como funciona o pagamento dos 10 dias de férias?

Quando o trabalhador doméstico opta por vender 10 dias de férias, ele usufrui 20 dias de descanso e recebe em dinheiro o valor correspondente aos 10 dias convertidos em abono pecuniário.


Além da remuneração das férias, deve ser considerado o terço constitucional, inclusive sobre o valor do abono pecuniário.


Para entender melhor, veja um exemplo considerando o salário mínimo nacional de 2026, de R$ 1.621,00:

Verba

Cálculo

Valor

20 dias de férias

R$ 1.621,00 ÷ 30 × 20

R$ 1.080,67

1/3 sobre os 20 dias de férias

R$ 1.080,67 ÷ 3

R$ 360,22

10 dias de abono pecuniário

R$ 1.621,00 ÷ 30 × 10

R$ 540,33

1/3 sobre o abono pecuniário

R$ 540,33 ÷ 3

R$ 180,11

Total das férias + abono


R$ 2.161,33


Nesse exemplo, o trabalhador receberá R$ 2.161,33 referentes às férias e à venda dos 10 dias. É importante observar que esse valor corresponde ao pagamento bruto das férias. Para o valor final ainda haverá o desconto do INSS e IRPF, quando aplicável.


A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.


Como registrar a venda de 10 dias de férias?

A conversão de parte das férias em dinheiro deve ser registrada corretamente pelo empregador, tanto na folha de pagamento quanto na documentação relacionada às férias.


No eSocial Doméstico, o empregador deve informar o período de férias e o abono pecuniário, para que os valores correspondentes sejam calculados e registrados corretamente.


Além do lançamento no sistema, é importante manter a documentação que comprova a opção pela venda dos 10 dias e o pagamento das férias. Entre os principais documentos estão:

  • Requerimento de abono pecuniário: registra a solicitação do trabalhador para converter 1/3 das férias em dinheiro;

  • Aviso ou notificação de férias: informa formalmente o período em que as férias serão usufruídas;

  • Recibo de férias: registra os valores pagos referentes às férias e ao abono pecuniário.


Manter esses documentos organizados ajuda o empregador a comprovar que a venda de 10 dias de férias foi solicitada pelo trabalhador, registrada corretamente e paga de acordo com a legislação.


Como a Legi Laboris pode ajudar?

O cálculo das férias com a venda de 10 dias exige atenção para que os dias de descanso, o abono pecuniário e o terço constitucional sejam calculados e registrados corretamente.


A Legi Laboris pode cuidar do cálculo e da gestão das férias, incluindo o registro do abono pecuniário, ajudando o empregador a cumprir corretamente os prazos e as obrigações trabalhistas.


Fale com um de nossos analistas de RH para entender melhor como o empregado doméstico pode vender 10 dias de férias.






Perguntas frequentes sobre a venda de 10 dia de férias no emprego eoméstico


1. A empregada doméstica pode vender 10 dias de férias?

Sim. Quando possui direito a 30 dias de férias, a empregada doméstica pode converter 1/3 desse período, correspondente a 10 dias, em dinheiro. Essa conversão é chamada de abono pecuniário.


2. Quem decide se os 10 dias de férias serão vendidos?

A decisão é do trabalhador. O empregador não pode obrigá-lo a converter parte das férias em dinheiro.


3. Qual o prazo para pedir a venda de 10 dias de férias?

O pedido deve ser feito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.


4. Quem vende 10 dias de férias fica com quantos dias de descanso?

Quando o trabalhador possui direito a 30 dias de férias, a conversão de 10 dias em dinheiro deixa 20 dias para serem usufruídos como férias.


5. Quanto o empregado doméstico recebe ao vender 10 dias de férias?

O valor depende da remuneração utilizada para o cálculo das férias. O pagamento deve considerar os valores correspondentes aos dias convertidos em dinheiro e o respectivo adicional constitucional, conforme as regras aplicáveis.


6. Quando deve ser pago o valor das férias?

A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.




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