Como Calcular as Férias da Empregada Doméstica
Atualizado: 28 de set.
As férias do empregado doméstico devem ser calculadas com base na remuneração devida, acrescida do adicional constitucional de 1/3.
Nesse artigo a Legi Laboris explica como calcular o valor das férias e cumprir os prazos e as obrigações do empregador doméstico.

Quando a empregada doméstica tem direito a férias?
A empregada doméstica adquire o direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo.
A regra também se aplica à babá e à cuidadora de idosos quando existe vínculo de emprego doméstico.
O período de férias é definido pelo empregador, respeitando os limites previstos na legislação.
Quando as férias devem ser concedidas e pagas?
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
Se o empregador deixar passar esse prazo, haverá pagamento em dobro da remuneração das férias correspondentes.
O empregador também deve comunicar as férias ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. Já o pagamento da remuneração das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de gozo.
As férias não devem começar em dia de folga do empregado, como o descanso semanal ou feriado.
Como calcular as férias da empregada doméstica?
O cálculo básico das férias considera o salário devido no período, acrescido do adicional constitucional de 1/3.
Por exemplo, considerando uma empregada doméstica com salário mensal de R$ 2.000,00 e 30 dias de férias:
Parcela | Valor |
Salário de férias | R$ 2.000,00 |
Adicional de 1/3 | R$ 666,67 |
Remuneração bruta das férias | R$ 2.666,67 |
O cálculo do adicional é:
R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
Portanto:
R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Esse é o valor bruto utilizado como exemplo. Os descontos e encargos aplicáveis devem ser considerados na folha de pagamento.
Se a remuneração da empregada tiver sofrido alterações durante o período aquisitivo, ou se houve o pagamento de horas extras durante o ano, o cálculo deve considerar esses eventos.
O próprio eSocial permite ajustar o salário-base utilizado no cálculo quando houver situações como variação salarial ou reflexo de horas extras.
A empregada doméstica pode vender 10 dias de férias?
Sim. A empregada doméstica pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, limitado a 10 dias quando o direito for de 30 dias.
O pedido deve ser feito pelo empregado até 30 dias antes do término do período aquisitivo. A opção pelo abono pode ser feita uma vez em cada período aquisitivo.
Para entender detalhadamente como funciona a conversão de férias em dinheiro, veja também nosso artigo “Empregada doméstica pode vender 10 dias de férias?”.
As férias podem ser divididas em dois períodos?
Sim. As férias no emprego doméstico podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
O fracionamento deve ser organizado pelo empregador e registrado corretamente no eSocial.
Quando houver divisão das férias, é recomendável formalizar por escrito os períodos acordados, mantendo o documento junto aos demais registros do contrato.
Documentação das férias: o que o empregador deve fazer?
O empregador deve manter os documentos que comprovem a correta concessão e o pagamento das férias.
Entre os principais documentos e registros estão:
Aviso de férias, entregue com pelo menos 30 dias de antecedência;
solicitação de abono pecuniário, quando a empregada optar por vender 1/3 das férias;
documentação do fracionamento, quando as férias forem divididas em dois períodos;
recibo de pagamento das férias.
O pedido de abono pecuniário deve ser feito até 30 dias antes do término do período aquisitivo, enquanto o pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de gozo.
Manter essa documentação organizada é importante para que o empregador consiga comprovar quando as férias foram concedidas, quais períodos foram acordados e quais valores foram pagos.
Como registrar as férias no eSocial?
O empregador deve registrar as férias no eSocial Doméstico antes do início do período de gozo.
No sistema, devem ser informados os dados da programação das férias, incluindo:
período de gozo;
quantidade de dias;
eventual fracionamento;
opção pelo abono pecuniário;
data do pagamento;
salário-base utilizado no cálculo.
É importante que as informações lançadas no sistema correspondam ao que foi efetivamente acordado e pago ao empregado.
O que acontece se as férias não forem concedidas dentro do prazo?
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
Quando o empregador ultrapassa esse prazo, o eSocial prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente às férias concedidas fora do período legal.
Por isso, o empregador deve acompanhar os períodos aquisitivos e programar as férias dentro do prazo correto.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
O cálculo e a gestão das férias envolvem diversos detalhes: período aquisitivo, prazo para concessão, cálculo do adicional de 1/3, fracionamento, abono pecuniário, pagamento e registro no eSocial.
A Legi Laboris realiza todo o processo de férias para o empregador doméstico e ainda fica responsável em cumprir os prazo legais, garantindo maior segurança no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Fale agora mesmo com nosso time de RH e saibe mais sobre como calcular férias da empregada doméstica.
Perguntas frequentes sobre férias no emprego doméstico
Quando a empregada doméstica pode tirar férias?
Após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término desse período aquisitivo.
Quando o empregador deve pagar as férias?
A remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do período de gozo.
A empregada doméstica pode vender 10 dias de férias?
Sim. Ela pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, limitado a 10 dias quando tiver direito a 30 dias de férias. O pedido deve ser feito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
As férias da empregada doméstica, babá ou cuidadora podem ser divididas?
Sim. As férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos.
O empregador precisa registrar as férias no eSocial?
Sim. As férias devem ser programadas e registradas no eSocial Doméstico, com as informações correspondentes ao período de gozo e ao pagamento.



