Piso Salarial do Empregado Doméstico no RJ: Não Houve Reajuste Regional em 2026
Atualizado: 30 de set.
O piso salarial regional do Rio de Janeiro não teve reajuste em 2026, apesar de uma proposta de atualização ter sido aprovada pelo Conselho Estadual de Trabalho.
Neste artigo, a Legi Laboris explica qual é o salário mínimo do empregado doméstico no Rio de Janeiro em 2026, como funciona o piso regional e quais cuidados o empregador deve ter com o registro e o pagamento do salário.

Qual é o salário do empregado doméstico no RJ em 2026
O salário mínimo nacional passou para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
No Rio de Janeiro, o piso salarial regional inclui os empregados domésticos na primeira faixa. O valor dessa faixa é de R$ 1.238,11, conforme a legislação estadual.
Como o piso regional está abaixo do salário mínimo nacional, o empregador doméstico deve observar, em 2026, o valor de R$ 1.621,00 como salário mínimo para uma jornada integral, salvo a existência de outro piso aplicável que determine valor superior.
Referência | Valor em 2026 |
Piso regional do RJ – Faixa I | R$ 1.238,11 |
Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 |
Valor mínimo aplicável ao empregado doméstico | R$ 1.621,00 |
Portanto, não é correto utilizar R$ 1.238,11 como salário do empregado doméstico em 2026, pois esse valor é inferior ao salário mínimo nacional.
Não houve reajuste do piso regional do RJ em 2026
O CETER/RJ aprovou, em setembro de 2025, uma proposta de lei para o piso estadual de 2026. A proposta previa R$ 1.821,60 para a primeira faixa, incluindo os empregados domésticos.
Entretanto, o próprio documento oficial deixa claro que se tratava de uma proposta a ser encaminhada ao Poder Executivo, e não de uma lei já vigente.
Assim, o valor de R$ 1.821,60 não deve ser utilizado pelo empregador como piso regional vigente em 2026.
A referência para o empregado doméstico, atualmente, continua sendo o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
O salário mínimo nacional prevalece sobre o piso regional defasado
O piso regional funciona como uma referência estadual para determinadas categorias profissionais. No caso do Rio de Janeiro, os empregados domésticos estão incluídos na primeira faixa do piso estadual.
Porém, o piso regional não pode resultar em remuneração inferior ao salário mínimo nacional. Por isso, em 2026, a comparação é simples:
Piso regional do RJ: R$ 1.238,11Salário mínimo nacional: R$ 1.621,00
Como o salário mínimo nacional é maior, o empregador deve pagar no mínimo R$ 1.621,00 ao empregado doméstico contratado em jornada integral.
O reajuste do salário mínimo deve ser registrado no eSocial
Quando o salário do empregado doméstico é atualizado, o empregador também precisa manter as informações do contrato de trabalho corretamente registradas no eSocial Doméstico.
O salário informado no sistema deve corresponder ao valor efetivamente pago ao empregado.
Além do salário-base, o empregador deve conferir se existem outras verbas que precisam ser calculadas sobre a remuneração, como:
horas extras e adicional noturno;
férias e 13º salário;
aviso-prévio;
FGTS;
contribuição previdenciária.
Manter o salário atualizado no eSocial também evita divergências nos cálculos das folhas de pagamento e das guias.
Jornada parcial permite salário proporcional de até 25 horas semanais
O empregado doméstico contratado em regime de tempo parcial pode receber salário proporcional à jornada, desde que o contrato tenha até 25 horas semanais. Essa regra está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026 e uma jornada integral de 44 horas semanais, alguns exemplos são:
Jornada semanal | Salário proporcional |
25 horas | R$ 921,02 |
22 horas | R$ 810,50 |
20 horas | R$ 736,82 |
15 horas | R$ 552,61 |
Os valores acima são exemplos calculados proporcionalmente à jornada integral de 44 horas.
Importante: jornadas superiores a 25 horas semanais não são consideradas regime de tempo parcial para o empregado doméstico. Portanto, não devemos simplesmente aplicar a mesma proporcionalidade para uma jornada de 30 ou 35 horas.
Para entender todos os detalhes sobre jornada parcial, limites de horas, salário proporcional e férias, a Legi Laboris possui uma matéria específica:
O que o empregador deve fazer em 2026
Para quem possui empregado doméstico no Rio de Janeiro, os principais cuidados são:
Verificar o salário atual do empregado.
Garantir remuneração mínima de R$ 1.621,00 para jornada integral, salvo piso superior aplicável.
Conferir se existe alguma norma coletiva ou outra regra que determine valor maior.
Atualizar o salário no eSocial Doméstico, quando necessário.
Conferir férias, 13º salário, horas extras e demais verbas calculadas com base na remuneração.
Manter as informações do contrato de trabalho atualizadas.
O empregador também deve acompanhar eventual publicação de nova legislação estadual. Se o Rio de Janeiro aprovar futuramente um novo piso regional, o valor deverá ser analisado para verificar sua aplicação e eventual necessidade de alteração salarial.
Assessoria trabalhista para o empregador doméstico
Manter o salário correto é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico. Contratos, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS e informações do eSocial também precisam estar de acordo com a legislação.
Uma assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico pode cuidar dessa rotina para o empregador, analisando o contrato de trabalho, conferindo os dados registrados no eSocial, verificando possíveis diferenças salariais e revisando os cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos.
A Legi Laboris presta esse suporte ao empregador doméstico, realizando cálculos, correções e regularizações no eSocial sempre que necessário.
Perguntas frequentes sobre o piso salarial do empregado doméstico no RJ
1. Qual é o salário mínimo do empregado doméstico no RJ em 2026?
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00. Como o piso regional do RJ para a primeira faixa é inferior a esse valor, R$ 1.621,00 é o mínimo aplicável à jornada integral, salvo existência de piso superior específico.
2. O piso regional do Rio de Janeiro teve reajuste em 2026?
Não. Não há novo piso regional de 2026 vigente para os empregados domésticos. O valor de R$ 1.821,60 corresponde a uma proposta aprovada pelo CETER/RJ, e não deve ser tratado como salário regional vigente.
3. O empregado doméstico pode receber R$ 1.238,11 no RJ?
Não. Embora R$ 1.238,11 seja o valor indicado para a primeira faixa do piso regional, esse valor é inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00. Para jornada integral, deve ser observado pelo menos o salário mínimo nacional.
4. O empregador precisa alterar o salário no eSocial?
Sim, quando houver alteração do salário contratual. O empregador deve manter no eSocial as informações correspondentes ao contrato e à remuneração efetivamente praticada.
5. O salário da babá e do cuidador de idosos também deve respeitar o piso aplicável?
Sim. O empregador deve verificar a legislação e eventuais normas coletivas aplicáveis à função. Em qualquer caso, para jornada integral, a remuneração não pode ficar abaixo do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026, salvo situações específicas previstas em lei.



