Salário Mínimo do Empregado Doméstico em 2026: Novo Valor e Regras Atualizadas
Atualizado: há 2 dias
O salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621,00 em 2026. O novo valor entrou em vigor em 1º de janeiro e também serve como referência para o salário dos empregados domésticos que não estão sujeitos a um piso regional ou convencional superior.
Neste artigo, a Legi Laboris apresenta o novo valor do salário mínimo para 2026, explica como o reajuste afeta o emprego doméstico e mostra quais regras o empregador deve observar para definir corretamente a remuneração.

Salário mínimo do empregado doméstico em 2026
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00.
O novo valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025 e passou a valer em 1º de janeiro de 2026.
Salário mínimo | Valor |
Salário mínimo em 2025 | R$ 1.518,00 |
Salário mínimo em 2026 | R$ 1.621,00 |
Percentual de aumento | 6,79% |
O novo valor deve ser observado pelo empregador doméstico quando não houver piso regional ou norma coletiva estabelecendo remuneração superior.
Para o empregado doméstico que recebe exatamente o salário mínimo nacional, o empregador deve atualizar o salário no eSocial Doméstico.
O eSocial orienta que essa alteração não é realizada automaticamente pelo sistema. O empregador precisa registrar o novo salário no sistema.
O salário mínimo nacional não é o único valor que o empregador deve observar
O salário mínimo de R$ 1.621,00 é o piso nacional. Alguns estados possuem legislação própria estabelecendo pisos salariais regionais superiores para determinadas categorias, incluindo empregados domésticos.
Atualmente, existem pisos regionais aplicáveis aos empregados domésticos nos seguintes estados:
Paraná;
Santa Catarina;
Rio Grande do Sul.
Nesses estados, o empregador deve verificar o piso regional vigente antes de definir ou reajustar o salário.
A existência de um piso estadual significa que o empregador não deve aplicar automaticamente o salário mínimo nacional sem verificar a legislação do estado.
Além disso, é necessário verificar se existe Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à relação de emprego.
O reajuste do salário deve ser registrado no eSocial Doméstico
Depois de identificar o salário correto, o empregador deve atualizar o contrato de trabalho no eSocial Doméstico.
O sistema possui a opção “Reajustar Salário”, na qual o empregador informa o novo valor e a data de início da alteração.
O eSocial informa que a alteração salarial não ocorre automaticamente. O empregador precisa realizar o procedimento no sistema para que o novo valor seja considerado no cálculo da folha.
Para empregados que recebem o salário mínimo nacional, o valor deve ser atualizado para R$ 1.621,00 em 2026.
Já para empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deve observar o contrato de trabalho e as demais regras aplicáveis à relação.
O reajuste salarial altera o cálculo do INSS e do FGTS
A alteração do salário também repercute na folha de pagamento.
O novo valor da remuneração influencia os cálculos realizados sobre o salário, incluindo as contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS.
Em 2026, a tabela do INSS utiliza alíquotas progressivas para empregados domésticos:
Salário de contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
As alíquotas são progressivas, portanto não significa que uma única alíquota seja aplicada sobre todo o salário quando a remuneração ultrapassa uma faixa.
Por isso, depois de alterar o salário, o empregador deve conferir se a folha de pagamento e o DAE do eSocial estão sendo calculados corretamente.
O salário superior ao mínimo não precisa ser reajustado pelo mesmo percentual
O reajuste do salário mínimo nacional não significa que todo empregado doméstico que recebe acima desse valor terá automaticamente o mesmo percentual de aumento.
Para quem recebe salário superior ao mínimo, o reajuste deve observar o que foi estabelecido no contrato de trabalho e as demais regras aplicáveis. O eSocial esclarece que o empregado que recebe valor superior ao salário mínimo pode ter reajuste em outra data e com percentual diferente.
Entretanto, essa análise também deve considerar eventual convenção coletiva, acordo coletivo ou outra norma obrigatória aplicável ao contrato.
Portanto, o empregador não deve aplicar automaticamente o percentual de reajuste do salário mínimo a todos os empregados domésticos.
Jornada parcial de 25 horas semanais exige atenção ao salário proporcional
O empregado doméstico contratado para jornada parcial pode ter remuneração proporcional à sua jornada, desde que sejam observadas as regras trabalhistas aplicáveis ao contrato.
Por esse motivo, não é correto utilizar automaticamente o valor de R$ 1.621,00 para todos os empregados domésticos, independentemente da jornada.
O cálculo deve considerar o salário mínimo ou piso aplicável e a quantidade de horas contratadas.
Exemplo de salário proporcional para jornada de 25 horas semanais
Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 para uma jornada integral, podemos calcular a remuneração proporcional para uma jornada de 25 horas:
Cálculo | Valor |
Salário mínimo para 44 horas semanais | R$ 1.621,00 |
Jornada contratada | 25 horas semanais |
Proporção da jornada | 56,82% |
Salário proporcional | R$ 921,02 |
Cálculo: R$ 1.621,00 ÷ 44 × 25 = R$ 921,02
Assim, considerando exclusivamente o salário mínimo nacional e uma jornada de 25 horas semanais, o salário proporcional corresponde a R$ 921,02.
Entretanto, o empregador deve verificar se existe piso regional ou convenção coletiva aplicável ao contrato. Nesses casos, o cálculo deve utilizar o piso obrigatório correspondente, e não necessariamente o salário mínimo nacional.
Essa mesma análise deve ser feita quando houver alteração da jornada durante o contrato de trabalho, pois a mudança na quantidade de horas pode exigir a revisão da remuneração.
Conte com a Legi Laboris para cuidar do emprego doméstico
Manter o salário do empregado doméstico corretamente atualizado exige atenção ao salário mínimo nacional, aos pisos regionais, às convenções coletivas e às regras do contrato de trabalho.
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Perguntas frequentes sobre o salário do empregado doméstico em 2026
Qual é o salário mínimo do empregado doméstico em 2026?
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00, desde 1º de janeiro. O empregador deve verificar se existe piso regional ou norma coletiva aplicável que estabeleça valor superior.
Todo empregado doméstico deve receber R$ 1.621,00 em 2026?
Não. R$ 1.621,00 é o salário mínimo nacional. Em estados com piso regional aplicável ou quando houver norma coletiva estabelecendo piso superior, o empregador deve observar o valor correspondente.
O eSocial reajusta automaticamente o salário do empregado doméstico?
Não. O empregador precisa registrar a alteração salarial no eSocial Doméstico. O sistema disponibiliza uma função específica para realizar o reajuste.
Quem recebe acima do salário mínimo também precisa receber o reajuste de 2026?
Não necessariamente. Para quem já recebe salário superior ao mínimo, o reajuste deve observar o contrato de trabalho e as demais regras aplicáveis, incluindo eventual convenção coletiva.
O aumento do salário altera o INSS e o FGTS?
Sim. A remuneração utilizada na folha influencia o cálculo dos encargos incidentes sobre o emprego doméstico. O reajuste salarial também pode alterar o valor das contribuições previdenciárias e dos depósitos de FGTS.



