Piso Salarial do Empregado Doméstico no RS: Valor e Reajuste em 2026
O piso salarial regional do Rio Grande do Sul teve reajuste em 2026 para os empregados domésticos.
Neste artigo, a Legi Laboris explica qual é o piso salarial do empregado doméstico no Rio Grande do Sul, como funciona o reajuste de 2026, a evolução do salário nos últimos anos e quais cuidados o empregador deve ter com o pagamento e o registro no eSocial.

O piso regional é obrigatório quando existe lei estadual aplicável
Alguns Estados possuem legislação própria estabelecendo pisos salariais regionais para determinadas categorias profissionais.
Quando existe um piso regional previsto em lei e o empregado está entre as categorias abrangidas, o empregador deve respeitar o valor estabelecido pela legislação estadual.
No Rio Grande do Sul, os empregados domésticos estão incluídos na Faixa I do piso regional. Por isso, o empregador não deve utilizar simplesmente o salário mínimo nacional como referência quando o piso estadual aplicável for superior.
Em 2026, essa diferença é importante:
Referência | Valor em 2026 |
Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 |
Piso regional do RS – Faixa I | R$ 1.884,75 |
Piso aplicável ao empregado doméstico | R$ 1.884,75 |
Assim, para o empregado doméstico em jornada integral, o empregador deve observar o piso regional de R$ 1.884,75, quando esse for o piso aplicável ao contrato. A legislação estadual inclui os empregados domésticos na primeira faixa.
O piso salarial do empregado doméstico no RS é R$ 1.884,75 em 2026
A Lei Estadual nº 16.514/2026 reajustou os pisos salariais do Rio Grande do Sul.
Para a Faixa I, que inclui os empregados domésticos, o novo valor passou para R$ 1.884,75. O valor anterior era de R$ 1.789,04. O reajuste tem data-base em 1º de maio de 2026 e a nova legislação foi publicada em maio de 2026.
O aumento representa uma diferença de R$ 95,71 por mês para o empregado que recebia exatamente o piso anterior:
R$ 1.884,75 − R$ 1.789,04 = R$ 95,71
O valor também é superior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, estabelecido para 2026.
Evolução do piso regional do empregado doméstico no RS nos últimos cinco anos
O piso regional do Rio Grande do Sul vem sendo reajustado nos últimos anos.
Para facilitar a consulta, a tabela abaixo apresenta o valor da Faixa I vigente ao final de cada ano, faixa que inclui os empregados domésticos.
Ano | Piso regional – Faixa I |
2022 | R$ 1.305,56 |
2023 | R$ 1.573,89 |
2024 | R$ 1.656,52 |
2025 | R$ 1.789,04 |
2026 | R$ 1.884,75 |
Em 2023, houve mais de uma alteração durante o ano. Por isso, a tabela utiliza o valor vigente ao final de cada ano para facilitar a comparação.
Assim, entre o final de 2022 e 2026, o piso regional da Faixa I passou de R$ 1.305,56 para R$ 1.884,75.
Quem já paga acima do novo piso não precisa conceder reajuste
O reajuste do piso regional estabelece um valor mínimo obrigatório.
Portanto, se o empregador já paga ao empregado doméstico um salário superior a R$ 1.884,75, não é necessário conceder um novo reajuste apenas por causa da atualização do piso regional.
Por exemplo, se o empregado já recebe R$ 2.000,00, o empregador não precisa elevar o salário para um novo valor em razão do reajuste do piso, pois a remuneração já está acima do mínimo estabelecido.
Isso não impede, porém, que o empregador conceda um reajuste espontâneo. Uma boa prática é considerar, sempre que possível, a correção do salário pela inflação acumulada no período, preservando o poder de compra do empregado.
O importante é diferenciar as duas situações: o reajuste até o novo piso é uma obrigação legal quando o salário está abaixo dele; a correção acima desse valor é uma decisão do empregador, salvo quando houver outra norma que determine reajuste específico.
O salário deve ser atualizado no eSocial Doméstico
O salário registrado no eSocial Doméstico deve corresponder ao salário efetivamente devido ao empregado.
Quando o empregado recebia o piso anterior e passa a estar sujeito ao novo piso regional, o empregador deve conferir o cadastro contratual e atualizar a remuneração no sistema.
Também é importante revisar as folhas de pagamento e os encargos calculados sobre o salário, evitando diferenças de FGTS, INSS, férias e 13º salário.
O piso regional também se aplica a babás e cuidadores de idosos
A legislação estadual inclui os empregados domésticos na Faixa I do piso regional do Rio Grande do Sul.
Assim, quando a atividade de babá ou cuidador de idosos caracteriza uma relação de emprego doméstico, o empregador deve observar o piso aplicável à categoria.
O enquadramento deve considerar a existência de uma relação de emprego doméstico e as regras que efetivamente se aplicam ao contrato.
Jornada parcial permite salário proporcional de até 25 horas semanais
O empregado doméstico contratado em regime de tempo parcial pode receber salário proporcional à jornada, desde que o contrato tenha até 25 horas semanais, conforme as regras da Lei Complementar nº 150/2015.
Considerando o piso regional de R$ 1.884,75 e a jornada integral de 44 horas semanais, alguns exemplos são:
Jornada semanal | Salário proporcional |
25 horas | R$ 1.070,88 |
22 horas | R$ 942,38 |
20 horas | R$ 856,70 |
15 horas | R$ 642,53 |
Os valores são exemplos calculados proporcionalmente ao piso de R$ 1.884,75.
Para entender em detalhes as regras da jornada parcial, incluindo limites de horas, cálculo do salário e demais direitos, confira também a matéria da Legi Laboris sobre Jornada Parcial no Emprego Doméstico: Como Funciona, Custos e Cuidados Legais.
O piso regional não pode ser substituído pelo salário mínimo nacional
Esse é um ponto importante para o empregador.
O fato de o salário mínimo nacional ser de R$ 1.621,00 em 2026 não significa que esse seja o valor mínimo a ser pago ao empregado doméstico no Rio Grande do Sul.
Quando existe uma legislação estadual válida estabelecendo um piso superior para determinada categoria, o empregador deve observar o piso regional aplicável.
No RS, a Faixa I está em R$ 1.884,75 e inclui os empregados domésticos. Portanto, para jornada integral, o pagamento de apenas R$ 1.621,00, quando o empregado está sujeito ao piso regional, gera uma diferença de R$ 263,75 por mês.
Assessoria trabalhista para o empregador doméstico
Manter o salário correto é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico. Contratos, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS e informações do eSocial também precisam estar de acordo com a legislação.
Uma assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico pode analisar o contrato de trabalho, conferir o salário registrado no eSocial, verificar possíveis diferenças salariais e revisar os cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos.
A Legi Laboris presta esse suporte ao empregador doméstico, realizando cálculos, correções e regularizações no eSocial sempre que necessário.
O objetivo é manter o emprego doméstico corretamente registrado, calculado e regularizado, reduzindo o risco de erros e de futuras pendências trabalhistas ou previdenciárias.
Perguntas frequentes sobre o piso salarial do empregado doméstico no RS
1. Qual é o piso salarial do empregado doméstico no RS em 2026?
O piso regional é de R$ 1.884,75, correspondente à Faixa I do piso salarial estadual, na qual estão incluídos os empregados domésticos.
2. O empregador doméstico é obrigado a pagar o piso regional do RS?
Sim. Quando o empregado está abrangido pela legislação estadual que estabelece o piso regional, o empregador deve respeitar o valor mínimo determinado pela lei.
3. O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 pode ser usado no lugar do piso regional?
Não, quando o piso regional aplicável é superior. No RS, o piso da Faixa I é de R$ 1.884,75 em 2026, portanto esse é o valor mínimo a ser observado para o empregado doméstico em jornada integral, salvo regra superior aplicável.
4. O reajuste também vale para babá e cuidador de idosos?
Quando a atividade caracteriza emprego doméstico, o empregado está abrangido pela Faixa I, que inclui os empregados domésticos.
5. O empregador precisa atualizar o salário no eSocial?
Sim. O salário registrado no eSocial deve corresponder ao salário contratual efetivamente devido ao empregado. Após o reajuste, também é importante conferir os cálculos de férias, 13º salário, FGTS e INSS.



