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Salário Mínimo 2024 do Emprego Doméstico.

O novo salário mínimo nacional de R$ 1.412,00 já está valendo para os trabalhadores domésticos.

 
Salário Mínimo 2024 do Emprego Doméstico.
Salário Mínimo 2024 do Emprego Doméstico.

A partir de 01 de Janeiro (segunda feira) já está valendo o novo Salário Mínimo 2024 do Emprego Doméstico.


O novo valor é R$ 1.412,00 e será pago a partir de fevereiro, referente à folha de pagamento de janeiro.

 

É um reajuste de 6,97%.


Desde maio de 2023 o salário era R$ 1.320,00.

 

Com as novas regras estabelecidas pelo governo federal, o cálculo do reajuste será sempre o resultado da combinação do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos dois anos e a inflação dos últimos 12 meses.

 

Se você tem um empregado doméstico (empregada, babá, cuidadora, cozinheira e etc) trabalhando mais de 5 horas por dia, é obrigatório o pagamento desse novo valor.

 


O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER


O empregador doméstico deve registrar esse reajuste no eSocial e fazer a atualização na Carteira de Trabalho de papel, caso a empregada ainda tenha.

 

No caso da Carteira de Trabalho Digital, registrando no eSocial, a atualização é feita de forma automática.

 

Lembrando que o registro no eSocial deve ser realizado na área de Gestão de Empregados e não na folha de pagamento do mês.


Muitos empregadores domésticos realizam, de forma manual, a alteração na folha de pagamento, serm registrar devidamente na área de Gestão de Empregados.


Fazendo dessa forma, além da Carteira de Trabalho Digital não ser atualizada, o cálculo das férias, 13º salário, rescisão de contrato e etc será gerado de forma incorreta.

 


PISO REGIONAL X PISO NACIONAL


Há 5 estados que possuem piso salarial regional.


Nesses estados, o que deve ser considerado é sempre o piso regional, desde que, esse seja maior que o piso nacional.

 

São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

 

Se você mora em um desses estados, converse com nossos analistas para saber o valor correto do salário a ser pago.

 

 

SÃO PAULO E OS SINDICATOS DA CATEGORIA


No estado de São Paulo, além do piso regional, o empregador doméstico também precisa ficar atento ao piso salarial estabelecido pelos sindicatos, através de convenções coletivas, que normalmente ocorrem em março.

 

Como são sindicatos homologados pelo Ministério do Trabalho, deve ser acatado o valor definido em convenção e também os outros benefícios, que normalmente são determinados.

 


CLIENTE LEGI LABORIS


Sendo nosso assinante, todo esse processo ocorrerá de forma automática.

 

Seu analista fará todas as alterações necessárias no eSocial, na Carteira de Trabalho Digital e nos Recibos de Pagamento de Salário.

 

Além disso, o valor da guia para o pagamento do INSS e FGTS, também já será enviada com a devida correção. 

 

 

Precisando entender mais sobre o novo valor e o que precisa ser feito para cumprir a legislação e não ter dor de cabeça, fale com um de nossos analistas.



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