Atividades da Empregada Doméstica: O Que Ela Pode Fazer?
Atualizado: há 5 dias
A empregada doméstica pode realizar diversas atividades relacionadas à limpeza, organização, conservação e rotina da residência.
Neste artigo, a Legi Laboris explica quais são as principais atividades da empregada doméstica, quais funções não devem ser atribuídas a ela e como o empregador deve definir corretamente as atividades no contrato de trabalho.

O que faz uma empregada doméstica
A empregada doméstica presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada para uma pessoa ou família, dentro da residência e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana.
A função está relacionada principalmente às atividades de limpeza, organização, conservação e manutenção da rotina da residência.
Na CBO, a família ocupacional 5121 reúne diferentes ocupações relacionadas aos serviços domésticos, incluindo empregado doméstico nos serviços gerais, empregado doméstico arrumador e empregado doméstico faxineiro.
Para o empregado doméstico nos serviços gerais, a descrição da CBO inclui atividades como preparo de refeições, cuidados com roupas e calçados, arrumação, faxina e cuidados com plantas do ambiente interno e animais domésticos.
Principais atividades da empregada doméstica
As atividades podem variar de acordo com a rotina da residência e com aquilo que foi estabelecido na contratação.
Área | Exemplos de atividades |
Limpeza | Limpar e higienizar quartos, salas, cozinha, banheiros e demais ambientes |
Organização | Arrumar ambientes, organizar objetos e manter a residência em ordem |
Roupas | Lavar, secar, passar, dobrar e guardar roupas |
Cozinha | Preparar refeições conforme as orientações do empregador |
Louças e utensílios | Lavar, secar e guardar louças, panelas e utensílios |
Rotina da residência | Manter os ambientes limpos, organizados e conservados |
Plantas | Cuidar de plantas localizadas no ambiente interno da residência |
Animais domésticos | Realizar cuidados rotineiros, como alimentação |
Essas atividades estão de acordo com a descrição da família ocupacional de trabalhadores dos serviços domésticos em geral prevista na CBO.
A CBO 5121-05 é a única para empregada doméstica?
Não. A família 5121 da CBO possui diferentes classificações, entre elas:
5121-05: Empregado doméstico nos serviços gerais;
5121-10: Empregado doméstico arrumador;
5121-15: Empregado doméstico faxineiro;
5121-20: Empregado doméstico diarista.
A CBO utilizada no registro deve corresponder à ocupação exercida pelo trabalhador.
Além disso, o eSocial Doméstico utiliza códigos específicos para outras funções, como 5162-05 para babá e 5162-10 para cuidador de idosos.
A empregada doméstica pode cozinhar, lavar e passar roupas?
Sim. O preparo de refeições e os cuidados com roupas fazem parte da descrição da ocupação de empregado doméstico nos serviços gerais.
Por isso, atividades como:
preparar refeições;
lavar louças e lavar roupas;
passar roupas, dobrar e guardar roupas;
organizar quartos;
limpar banheiros;
limpar a cozinha;
organizar os ambientes da residência.
podem fazer parte da rotina da empregada doméstica, conforme a contratação e as necessidades da residência.
Para o empregador, o mais importante é deixar clara a rotina de trabalho desde a contratação, evitando dúvidas sobre as atividades que serão realizadas.
A empregada doméstica pode cuidar de crianças ou idosos?
Não. O cuidado de crianças e idosos possui ocupações próprias na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Para crianças, o código é 5162-05 – Babá. Para idosos, 5162-10 – Cuidador de idosos.
Assim, se a principal necessidade do empregador é cuidar de uma criança, a contratação deve ser feita para a função de babá. Se a necessidade é prestar cuidados a uma pessoa idosa, a contratação deve considerar a função de cuidador de idosos.
Portanto, se o objetivo principal da contratação é cuidar de crianças ou idosos, o empregador não deve registrar esse trabalhador simplesmente como empregado doméstico.
A função exercida deve corresponder à finalidade real da contratação.
Atividades diferentes das previstas inicialmente exigem atenção
A rotina de uma residência pode mudar ao longo do tempo. O empregador pode precisar reorganizar tarefas ou modificar determinadas atividades.
Por isso, é importante que o contrato de trabalho estabeleça de forma clara a função e as principais atividades que serão realizadas. Isso não significa que qualquer atividade diferente daquela inicialmente imaginada caracterize automaticamente acúmulo ou desvio de função.
A análise deve considerar o conteúdo do contrato, as atividades efetivamente realizadas e a natureza da função para a qual o empregado foi contratado.
Por esse motivo, o empregador deve evitar descrições excessivamente genéricas, como simplesmente informar que o empregado será responsável por "todas as atividades da casa".
É mais adequado estabelecer uma descrição objetiva das principais responsabilidades.
A importância de definir as atividades no contrato de trabalho
Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve organizar corretamente as informações do vínculo.
Informação | O que deve ser definido |
Função | Qual será a atividade principal exercida |
CBO | Código correspondente à ocupação |
Atividades | Principais tarefas realizadas na residência |
Remuneração | Valor e forma de pagamento |
Jornada | Dias e horários de trabalho |
Local de trabalho | Residência onde o serviço será prestado |
Data de admissão | Início efetivo do vínculo |
O eSocial Doméstico utiliza essas informações para o registro do vínculo e para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Uma contratação bem estruturada reduz dúvidas futuras e facilita a administração do emprego doméstico.
Acúmulo de função: empregada doméstica que também exerce função de babá ou cuidadora
É comum o empregador contratar uma empregada doméstica para cuidar da limpeza e organização da casa e, posteriormente, atribuir a ela também a responsabilidade habitual de cuidar de crianças ou idosos.
Nesse caso, o empregador deve ficar atento ao acúmulo de função, pois babá e cuidadora de idosos são ocupações distintas da empregada doméstica.
Quanto é o adicional por acúmulo de função?
Em São Paulo, a CCT 2026/2028 estabelece adicional de 20% sobre o salário contratual para o empregado que exercer cumulativa e habitualmente outra função.
Considerando o piso regional paulista de R$ 1.874,36, o cálculo fica:
Cálculo | Valor |
Piso regional de São Paulo | R$ 1.874,36 |
Adicional de acúmulo – 20% | R$ 374,87 |
Salário com adicional | R$ 2.249,23 |
O exemplo considera uma empregada que recebe exatamente o piso regional. Se o salário contratual for superior, o adicional de 20% será calculado sobre o salário contratual, conforme a CCT aplicável.
O acúmulo de função deve ser registrado
Quando houver acúmulo de função, o empregador deve formalizar essa condição no contrato de trabalho ou em documento de alteração contratual, indicando as funções exercidas e o respectivo adicional.
O adicional também deve ser lançado corretamente nos recibos de salário e informado no eSocial Doméstico, integrando a remuneração do empregado para os cálculos das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Dessa forma, o empregador mantém o contrato, a folha de pagamento e as informações do eSocial compatíveis com a realidade do trabalho realizado.
Como a Legi Laboris pode ajudar na contratação
Definir corretamente a função do empregado doméstico é apenas uma das etapas da contratação.
A Legi Laboris auxilia o empregador doméstico na definição da função, CBO, jornada de trabalho (carga horária), remuneração, acumulo de função, elaboração do contrato e registro no eSocial Doméstico.
Antes de contratar, conte com uma assessoria especializada para estruturar o vínculo corretamente desde o início.
Perguntas frequentes sobre as atividades da empregada doméstica
1. Quais são as principais atividades da empregada doméstica?
As principais atividades estão relacionadas à limpeza, organização e manutenção da residência, podendo incluir lavar e passar roupas, preparar refeições, lavar louças e organizar os ambientes da casa.
2. A empregada doméstica pode cozinhar, lavar e passar roupas?
Sim. O preparo de refeições e os cuidados com roupas podem fazer parte das atividades da empregada doméstica, conforme a função e as condições estabelecidas na contratação.
3. A empregada doméstica pode cuidar de crianças ou idosos?
Não como função principal de babá ou cuidadora de idosos. Essas são ocupações distintas, com CBOs próprias. Se a necessidade principal do empregador é cuidar de uma criança ou de um idoso, a contratação deve considerar a função correspondente.
4. O que acontece quando a empregada doméstica também exerce a função de babá ou cuidadora?
Quando a empregada doméstica exerce de forma habitual e cumulativa as atividades de outra função, pode existir acúmulo de função. Nesse caso, o empregador deve verificar a convenção coletiva aplicável e o eventual adicional previsto.
5. Quanto é o adicional por acúmulo de função para empregada doméstica?
O percentual depende da norma coletiva aplicável. Em São Paulo, a CCT 2026/2028 estabelece adicional de 20% sobre o salário contratual para o exercício cumulativo e habitual de outra função.
6. O acúmulo de função precisa ser registrado no contrato e no eSocial?
Sim. A condição deve ser formalizada no contrato ou em alteração contratual, e o adicional deve ser lançado corretamente nos recibos de salário e no eSocial Doméstico, compondo a remuneração do empregado para os cálculos correspondentes.
7. Como evitar problemas ao contratar uma empregada doméstica com mais de uma função?
O empregador deve definir previamente as atividades, verificar a CBO e a convenção coletiva aplicável e formalizar no contrato todas as funções que serão exercidas, incluindo eventual adicional por acúmulo de função.



