Veja o que um cuidador pode realizar dentro de uma residência.
As atividades de um Cuidador ou Cuidadora de Idosos em uma residência podem variar conforme as necessidades do empregador.
É preciso, no entanto, estar de acordo com o que consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A CBO regulariza e padroniza os trabalhos a serem realizados pelos trabalhadores, e vai muito além do emprego doméstico.
O nº da CBO que descreve o trabalho de um Cuidador é 5162-10.
Confira tudo que uma Cuidador de Idosos pode fazer:
CUIDADOS FÍSICOS
Auxiliar nos cuidados de higiene, alimentação e hidratação, e ajudar na locomoção.
CUIDADOS EMOCIONAIS
Estar atento às necessidades emocionais do idoso, fornecendo companhia, apoio e estimulação mental.
CUIDADOS SOCIAIS
Acompanhar o idoso em atividades sociais, culturais, de lazer e religiosas.
CUIDADOS DE SAÚDE
Administrar medicamentos receitados pelo médico, acompanhar o idoso em consultas médicas e exames, e atentar-se ao estado de saúde do idoso.
CUIDADOS DOMÉSTICOS
Manter o ambiente onde o idoso vive limpo e organizado, e ajudar nas tarefas diárias, como lavanderia, arrumação de compras de supermercado.
Além de todos esses cuidados é importante que o cuidador de idosos também seja observador e comunicativo, relatando quaisquer mudanças na saúde ou no comportamento do idoso aos familiares ou profissionais de saúde responsáveis.
O cuidador deve ter em mente que não pode realizar alguns procedimentos, como a colocação e realocação de sondas alimentares ou vesical, e a higienização de ferimentos graves.
Essas são algumas das principais funções, mas é fundamental que tudo esteja bem definido em contrato para evitar problemas futuros.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
É importante, também, pensar no que o cuidador não pode fazer.
Não é sua atribuição, por exemplo, cozinhar para toda a família, faxinar toda a casa, lavar e passar a roupa da família ou cuidar de animais e plantas.
Caso o empregador necessite de uma empregada doméstica é preciso contratar uma funcionária para essas funções, estabelecidas também pela CBO.
Optando, no entanto, em repassar essas atribuições para a cuidadora, isso será considerado acúmulo de função.
Nesse caso, será fundamental que tudo esteja discriminado no contrato de trabalho, inclusive mencionando a CBO referente ao cargo que será acumulado.
Em situações como essa, é preciso também pagar um adicional de acúmulo de função.
AJUDA PROFISSIONAL
Sempre no momento da contratação de um novo funcionário doméstico é essencial que o empregador possa contar com ajuda profissional.
Temos um time treinado e pronto para ajudar em todos os momentos da rotina trabalhista doméstica, inclusive na admissão de um novo funcionário.
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