Como Dar Aviso Prévio à Empregada Doméstica: Regras e Prazos
O aviso prévio na demissão de empregada doméstica ou babá exige atenção aos prazos, à modalidade de desligamento e à redução da jornada.
Nesse artigo a Legi Laboris explica como conceder o aviso prévio, quando ele deve ser trabalhado ou indenizado, como funciona a proporcionalidade e quais cuidados o empregador deve observar durante o desligamento.

O que é o aviso prévio no emprego doméstico
O aviso prévio é a comunicação de que o contrato de trabalho vai terminar.
Quando o empregador decide demitir a empregada doméstica sem justa causa, precisa avisá-la com antecedência ou pagar o período correspondente, caso ela não vá continuar trabalhando.
No emprego doméstico, essa regra está prevista no artigo 23 da Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece o prazo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
Na prática, o aviso prévio dá à empregada um período para se organizar e procurar outro emprego, enquanto o empregador deve cumprir os prazos e as regras da demissão.
Como comunicar o aviso prévio à empregada doméstica
O empregador deve comunicar o aviso prévio de forma clara e documentada, informando a modalidade escolhida, a data de início e, quando for trabalhado, a data prevista para o encerramento.
O documento deve registrar também a opção da empregada pela redução de jornada: duas horas a menos por dia ou dispensa dos últimos sete dias corridos.
É recomendável entregar uma via à empregada e guardar outra, com assinatura ou outro registro que comprove o recebimento. A comunicação por escrito reduz dúvidas sobre os prazos e as condições do desligamento.
Aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado
O aviso prévio concedido pelo empregador pode ser trabalhado ou indenizado.
Aviso prévio trabalhado: a empregada continua prestando serviços durante o período do aviso, com direito à redução legal da jornada. Ao término, ocorre o encerramento do contrato.
Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa a empregada do cumprimento do aviso e paga o valor correspondente. A empregada deixa de trabalhar a partir da comunicação.
A escolha deve ser registrada corretamente e considerada no cálculo das verbas rescisórias.
Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio começa com 30 dias e aumenta em 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias no total.
A proporcionalidade amplia o período devido à empregada, mas não significa que ela tenha de trabalhar por todo esse tempo.
Na prática, o cumprimento trabalhado fica limitado aos 30 dias iniciais; os dias adicionais são pagos como indenização.
Tempo de serviço | Aviso prévio total |
Até 1 ano | 30 dias |
1 ano completo | 33 dias |
2 anos completos | 36 dias |
3 anos completos | 39 dias |
5 anos completos | 45 dias |
10 anos completos | 60 dias |
20 anos completos ou mais | Até 90 dias |
Exemplo: uma empregada com 5 anos completos de serviço tem direito a 45 dias de aviso prévio.
Se o empregador optar pelo aviso trabalhado, a empregada cumpre até 30 dias, com a redução legal da jornada, e os 15 dias adicionais são indenizados.
O período indenizado integra o tempo de serviço para efeitos legais e deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias, inclusive férias e 13º salário, conforme o caso.
Como funciona a redução da jornada durante o aviso prévio
No aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador, a empregada tem direito à redução de duas horas diárias na jornada, sem redução salarial.
Essa redução serve para permitir que a trabalhadora tenha tempo para procurar outro emprego. As horas reduzidas não devem ser compensadas em outros dias, e o empregador não pode descontá-las do salário.
A redução deve ser organizada desde o início do aviso e registrada na folha de ponto.
Como funciona a dispensa dos últimos sete dias
Em vez de reduzir a jornada em duas horas por dia, a empregada pode optar por trabalhar a jornada normal e deixar de prestar serviços nos últimos sete dias corridos do aviso.
A escolha entre a redução diária e a dispensa dos sete dias cabe à empregada. O empregador deve registrar a opção e organizar a escala de trabalho conforme a decisão. Os dias de dispensa não geram desconto salarial.
O empregador pode exigir horas extras durante o aviso prévio?
O empregador deve respeitar a redução de jornada escolhida pela empregada e não pode exigir horas extras de forma que anule esse direito.
A organização da jornada durante o aviso deve garantir que a redução diária ou a dispensa dos últimos sete dias seja efetiva.
Se houver necessidade de trabalho extraordinário, é importante observar as regras aplicáveis e não comprometer a finalidade da redução legal.
Como dar aviso prévio com desligamento no mesmo dia
Se o empregador decidir que a empregada doméstica ou babá não continuará trabalhando, deverá entregar o Aviso de Demissão, informando que o desligamento será imediato e que o aviso prévio será indenizado.
No próprio documento, o empregador deve informar quando será feito o acerto das verbas rescisórias.
Ele pode agendar o retorno da empregada para receber e conferir os valores ou, se já estiver com os cálculos e documentos prontos, realizar o pagamento no mesmo dia da demissão.
O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados do término do contrato. Portanto, se o pagamento não for feito no mesmo dia, o empregador deve respeitar esse prazo e registrar corretamente a data do desligamento e a projeção do aviso prévio indenizado.
Para conferir as demais etapas da demissão, consulte também o artigo da Legi Laboris: Como Demitir Empregada Doméstica.
Como a Legi Laboris ajuda na demissão de empregada doméstica
A demissão exige atenção ao aviso prévio, ao cálculo das verbas rescisórias e aos registros obrigatórios. Um erro no prazo ou na modalidade do aviso pode gerar diferenças no pagamento e questionamentos trabalhistas.
A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista especializada para empregadores domésticos, auxiliando na formalização do desligamento, no cálculo da rescisão e nos procedimentos do eSocial Doméstico.
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Perguntas frequentes sobre aviso prévio no emprego doméstico
O empregador pode comunicar o aviso prévio por WhatsApp?
A comunicação deve ser comprovável. O WhatsApp pode ser utilizado como meio de comunicação, desde que seja possível demonstrar o conteúdo enviado, a data e o recebimento. Para maior segurança, é recomendável formalizar o aviso em documento e guardar o comprovante.
A empregada doméstica escolhe como cumprir o aviso prévio?
Sim. No aviso prévio trabalhado, a empregada escolhe entre a redução de duas horas diárias ou a dispensa dos últimos sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
A empregada doméstica precisa trabalhar os 90 dias de aviso prévio?
Não. O aviso proporcional pode chegar a 90 dias no total, mas a empregada não precisa trabalhar além dos 30 dias iniciais. Os dias adicionais são indenizados pelo empregador.
O aviso prévio indenizado conta para férias e 13º salário?
Sim. O período indenizado integra o tempo de serviço para efeitos legais e deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias, inclusive férias e 13º salário, conforme o caso.
O empregador pode cancelar o aviso prévio depois de comunicá-lo?
A reconsideração do aviso depende da concordância da outra parte. Se o empregador desistir da demissão e a empregada aceitar a reconsideração, o contrato continua normalmente.



