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Empregado Doméstico Trabalha no Natal e Ano Novo? Veja os Dias de Folga

13 de dez. de 2024
4 min de leitura

Atualizado: 24 de set.

No fim do ano, muitos empregadores domésticos têm dúvidas sobre quais dias o empregado doméstico deve trabalhar e quais são considerados feriados.


Neste artigo, a Legi Laboris explica como funcionam os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, mostrando quando o empregado doméstico deve folgar e quais regras devem ser observadas pelo empregador.


Quais os dias que a empregada domestica e babá pode folgar no fim de ano

Feriados de Natal e Ano Novo: quais dias o empregado doméstico deve folgar?

No período de Natal e Ano Novo, o empregador doméstico precisa diferenciar os feriados nacionais dos dias normais de trabalho.


Para o empregado doméstico, 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.


Já os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados e são dias normais de trabalho, conforme a jornada contratada.

Data

Situação

Regra para o empregado doméstico

24 de dezembro

Dia normal

Trabalha normalmente, conforme a jornada

25 de dezembro

Feriado nacional

Folga remunerada

26 de dezembro

Dia normal

Trabalha normalmente, conforme a jornada

31 de dezembro

Dia normal

Trabalha normalmente, conforme a jornada

1º de janeiro

Feriado nacional

Folga remunerada

2 de janeiro

Dia normal

Trabalha normalmente, conforme a jornada


A Lei nº 662/1949 estabelece o Natal e o dia 1º de janeiro como feriados nacionais. Para o empregado doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 garante o descanso remunerado nos feriados.


E os dias 24 e 31 de dezembro?

Os dias 24 e 31 de dezembro são dias normais de trabalho. Portanto, se essas datas fizerem parte da jornada habitual, o empregado doméstico deve trabalhar normalmente.


O empregador pode conceder folga nessas datas, caso queira liberar o empregado para as comemorações de Natal ou Ano Novo. Entretanto, essa folga não transforma os dias 24 e 31 em feriados e deve ser tratada de acordo com as regras aplicáveis à jornada e à compensação de horas.


Também é importante não confundir ponto facultativo com feriado. O ponto facultativo estabelecido para órgãos públicos não cria, por si só, uma obrigação de folga para o empregado doméstico.


O empregado doméstico pode trabalhar no Natal e no Ano Novo?

Sim. O empregado doméstico pode trabalhar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, que são feriados nacionais. Nesse caso, o empregador deve observar as regras específicas para o trabalho em feriados.


Quando o trabalho realizado no feriado não for compensado, o dia trabalhado deve ser pago em dobro, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.


Além disso, se o empregado doméstico trabalhar além da sua jornada normal, haverá pagamento de horas extras. Cada hora extra deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.


Por exemplo, se a hora normal do empregado vale R$ 10,00, cada hora extra deve ser paga por, no mínimo, R$ 15,00.


É importante não confundir as duas situações: o trabalho no feriado possui uma regra própria de remuneração ou compensação, enquanto as horas trabalhadas além da jornada normal geram o pagamento de horas extras.


Para saber como calcular o valor da hora extra, o adicional e os reflexos das horas extras nas demais verbas trabalhistas, consulte nosso artigo sobre o assunto:


O empregador pode conceder férias nesse período?

Sim. As férias do empregado doméstico podem ser programadas para o período de Natal e Ano Novo, desde que sejam respeitadas as regras legais para sua concessão e pagamento.


A Lei Complementar nº 150/2015 garante ao empregado doméstico 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos um terço sobre o salário normal.


As férias não devem ser utilizadas apenas para transformar os dias 24 e 31 de dezembro em folgas sem observar as regras próprias desse direito.


Existem outros feriados no período?

Além dos feriados nacionais, o empregado doméstico também pode ter direito ao descanso em feriados estaduais ou municipais, conforme a legislação aplicável ao local onde trabalha.


Por isso, o empregador deve verificar o calendário oficial de feriados do Estado e do município onde o empregado presta serviços.


Essa verificação é importante principalmente quando houver outros feriados próximos ao Natal e ao Ano Novo.


A Legi Laboris ajuda o empregador doméstico

A organização de feriados, folgas, férias e compensações faz parte da rotina do empregador doméstico e exige atenção às regras trabalhistas.


A Legi Laboris presta assessoria trabalhista especializada para empregadores domésticos, auxiliando na gestão do empregado doméstico, incluindo folha de pagamento, férias, rescisões, eSocial Doméstico, encargos e demais obrigações trabalhistas.


Se você tem dúvidas sobre como organizar a jornada do seu empregado doméstico no período de Natal e Ano Novo, conte com uma assessoria especializada.





Perguntas frequentes sobre empregado doméstico no Natal e Ano Novo


1. O empregado doméstico precisa trabalhar no dia 24 de dezembro?

Sim. O dia 24 de dezembro não é feriado nacional. Se a data fizer parte da jornada habitual, o empregado doméstico deve trabalhar normalmente, salvo se o empregador conceder folga ou houver outra forma válida de organização da jornada.


2. O dia 25 de dezembro é feriado para o empregado doméstico?

Sim. O dia 25 de dezembro é feriado nacional. O empregado doméstico tem direito ao descanso remunerado nessa data.


3. O dia 31 de dezembro é feriado para o empregado doméstico?

Não. O dia 31 de dezembro não é feriado nacional. Portanto, é um dia normal de trabalho, salvo se houver folga concedida pelo empregador ou outra forma válida de organização da jornada.


4. O dia 1º de janeiro é feriado para o empregado doméstico?

Sim. O dia 1º de janeiro é feriado nacional e garante ao empregado doméstico o descanso remunerado.


5. O empregador pode conceder férias ao empregado doméstico no período de Natal e Ano Novo?

Sim. As férias podem ocorrer nesse período, desde que sejam observadas as regras legais para sua concessão e pagamento, incluindo o período aquisitivo, o período de concessão e o adicional de um terço.



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